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MJSP retoma ação articulada para fortalecer direitos da criança e do adolescente vítimas de violência
Objetivo é otimizar o trabalho da rede de proteção e evitar que menores repitam diversas vezes o que presenciaram
Publicado em
26/10/2022 17h10
Atualizado em
27/10/2022 14h13
Foto: Dr. Bruno Andrade Costa, Secretário Nacional de Justiça
Brasília, 26/10/2022 - Toda criança e adolescente vítima - ou testemunha - de violência tem direito a conceder um depoimento especial na justiça. Para orientar os atores envolvidos nesse processo de apuração e de acolhimento, a Secretaria Nacional de Justiça (Senajus/MJSP) realizou, nesta terça-feira (25) um encontro para retomar as ações do Fluxo Geral de Implementação da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, conhecida como lei da escuta protegida.
O Fluxo Geral é uma ferramenta flexível e receptiva às diferentes realidades onde ocorrem os crimes. Considerado uma das principais entregas do MJSP no âmbito do Pacto pela Escuta Protegida, o fluxo também esclarece como as crianças e adolescentes devem ser atendidas durante o processo de depoimento - seja em delegacias, hospitais, conselhos tutelares ou escolas. O principal objetivo é evitar a revitimização dos menores.
Com o avanço da temática, o encontro definiu os próximos passos para traçar novos objetivos e metas a serem desenvolvidas pelos órgãos e entidades parceiras em uma atuação integrada. “Retoma-se, nesta data, essa relevante aliança interinstitucional que, por intermédio de ações articuladas, darão consecução ao que foi disposto em Lei, bem como previsto pelo fluxo-geral como melhor caminho para a materialização dessa importante política pública para a proteção das crianças e adolescentes", afirma Bruno Andrade Costa, secretário nacional de justiça.
As tratativas para retomada dos trabalhos e ações conjuntas foram capitaneadas pela Senajus, envolvendo membros dos ministérios da Justiça e Segurança Pública; Educação; Saúde; Cidadania; Mulher, Família e Direitos Humanos; Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE); Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC); Defensoria Pública da União (DPU); Unicef Brasil e Childhood Brasil.
Direito
à
escuta
protegida
A Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 prevê a necessidade de escuta especializada, de depoimento especial e de integração das políticas de atendimento à criança vítima de violência.