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GESTÃO DE ATIVOS
MJSP e CNJ avançam com medida para acelerar leilões de bens apreendidos com estimativa de arrecadação de R$ 1 bilhão para os cofres públicos
A norma autoriza a Senad a realizar leilões em grande escala de bens apreendidos pela PF e vinculados a processos criminais. Após 90 dias da publicação, a Secretaria poderá promover a venda antecipada dos bens incluídos na lista prevista no provimento, desde que não haja manifestação contrária do juiz responsável.
A medida fortalece as Operações Limpa Pátio, voltadas à venda de grandes quantidades de bens apreendidos para reduzir o acúmulo nos depósitos públicos, liberar espaço e diminuir os custos de armazenamento.
Para viabilizar a operação, as superintendências regionais da Polícia Federal encaminharam um levantamento de 519 bens vinculados a processos criminais, dos quais 277 são veículos e 242 são imóveis. As informações servirão de base para a organização dos leilões, conforme as condições estabelecidas pelo CNJ.
Com base nos valores históricos de venda de veículos e imóveis, a Senad estima que a medida tenha potencial para arrecadar aproximadamente R$ 1 bilhão, recursos que poderão receber destinação conforme a natureza dos crimes e as decisões judiciais.
Com o novo procedimento, a venda dos bens poderá ser organizada de forma coordenada em âmbito nacional, reduzindo a necessidade de pedidos individualizados à Justiça e dando mais agilidade à destinação do patrimônio apreendido.
Recursos recuperados para políticas públicas
Transformar bens apreendidos em recursos que retornam à sociedade é um dos resultados de uma gestão eficiente de ativos. A venda desses bens ajuda a preservar seu valor econômico, reduz os custos de manutenção e pode gerar recursos, após a destinação legal, para políticas sobre drogas e para o fortalecimento das forças policiais.
Nos casos de tráfico de drogas, os valores destinados ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad), gerido pela Senad, podem financiar ações de prevenção, atenção e reinserção social, repressão qualificada ao tráfico, produção de conhecimento e capacitação de profissionais.
A legislação também prevê o repasse de parte dos recursos às forças responsáveis pelas apreensões. Para a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, esse percentual pode chegar a 40%, observadas as condições legais, apoiando projetos de aparelhamento e capacitação.
A destinação depende da natureza do crime. Em casos de lavagem de dinheiro de competência federal, por exemplo, os valores podem ser direcionados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). Já nas vendas antecipadas, os recursos permanecem vinculados à Justiça até que seja definida sua destinação.
Preservação do valor econômico
Dados da Senad sobre leilões realizados entre 2019 e 2025 mostram que bens vendidos antecipadamente alcançaram valores médios superiores aos registrados nas vendas realizadas após a conclusão definitiva dos processos.
No caso dos veículos vinculados ao tráfico de drogas, a média foi de R$ 34,8 mil nas vendas antecipadas, frente a R$ 13,6 mil nas definitivas. Entre os imóveis relacionados ao mesmo crime, os valores médios foram de R$ 1,27 milhão e R$ 389,1 mil, respectivamente.
Nos casos de lavagem de dinheiro, os imóveis vendidos antecipadamente alcançaram média de R$ 4,94 milhões, enquanto os vendidos após a decisão definitiva registraram média de R$ 1,02 milhão.
Embora as diferenças não possam ser atribuídas exclusivamente ao momento da venda, os dados reforçam a importância de evitar que bens permaneçam por longos períodos sem destinação, sujeitos à deterioração e à perda de valor.
Cooperação para a gestão de ativos
A publicação do provimento representa uma nova etapa do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2026, firmado entre o MJSP e o CNJ. A parceria prevê ações para aprimorar a gestão de bens apreendidos, como as Operações Limpa Pátio e a integração do Sistema Informatizado de Gestão de Ativos Apreendidos (SIGAP) à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
A iniciativa reúne responsabilidades complementares: a Polícia Federal identifica e consolida as informações sobre os bens sob sua custódia; o CNJ estabelece as regras para os procedimentos em âmbito nacional; e a Senad organiza e realiza os leilões.
A medida mantém o controle da Justiça sobre os bens. As partes envolvidas nos processos, o Ministério Público e terceiros interessados poderão solicitar a manutenção da apreensão, a devolução ou a exclusão de bens da lista no prazo de 20 dias após a publicação. Os juízes responsáveis terão dez dias para analisar as contestações.
Os valores arrecadados com os leilões seguirão as regras de depósito e destinação previstas na legislação. A Senad também deverá apresentar relatórios trimestrais com a relação dos veículos vendidos, os valores arrecadados e os depósitos judiciais realizados.