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Ministério da Justiça suspende venda de carregador portátil da TecToy
à Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP), a empresa terá que pagar multa diária de R$ 50 mil.
O ministro da Justiça, Anderson Torres, alerta que quando um produto não é homologado, está pondo em risco a saúde e a segurança do consumidor – e ainda ameaça o funcionamento do aparelho. Torres destaca ainda que o cidadão corre risco de sofrer com choques, superaquecimento e até mesmo explosão quando o equipamento é usado em condições normais. “Por isso, a intervenção do Ministério é fundamental para garantir a proteção à saúde do consumidor”, afirma o ministro da Justiça.
O carregador portátil de celular "Power Bank 995810071846 - XCharge" não tem permissão para ser vendido pela internet - nem no site da Tectoy ou em outros endereços eletrônicos especializados em tecnologias.
Caso não cumpra as determinações, será preciso a suspensão imediata da comercialização do produto, considerando os potenciais riscos que o carregador portátil oferece aos consumidores. Pela decisão da Senacon, a empresa é obrigada a informar todos os produtos que foram vendidos, quantos já atingiram o consumidor e qual a quantidade de carregadores em estoque.
De acordo com a Senacon, embora tenha sido relatado pela mídia que a TecToy interrompeu a venda do powerbank, não é possível avaliar a extensão dos danos. “Isto porque não se sabe quantos produtos foram vendidos, nem quantos consumidores compraram o carregador.
REGISTRE A RECLAMAÇÃO
O consumidor deve verificar se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no site. Depois é necessário registrar a reclamação. A empresa tem até 10 dias para analisar e responder.
Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.
É importante saber que o Consumidor.gov.br não substitui o serviço prestado pelos orgãos de defesa do consumidor, que continuam atendendo os brasileiros normalmente por meio de seus canais tradicionais de atendimento.
Se a reclamação não for resolvida no Consumidor.gov.br, a Senacon recomenda ao comprador ir até ao Procon ou à defensorias públicas, juizados especiais de pequenas causas, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
RL – DB / RF