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Ministério da Justiça e Segurança Pública implementa nova medida do Programa de Integridade do órgão
Brasília, 17/9/2020 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou a Portaria 513/2020, que dispõe sobre a implantação do Programa de Integridade em empresas contratadas pela Pasta. As novas ações preveem que a prorrogação de serviços continuados, como as atividades essenciais para a manutenção do órgão, acréscimos legais ao valor acordado e novos termos celebrados entre o MJSP e empresas prestadoras de serviço, que sejam iguais ou superiores a R$ 10 milhões, passarão, obrigatoriamente, a constar nas medidas gerais de integridade.
Segundo o texto da portaria, “deverá haver previsão expressa nos editais de licitação e em documentação prévia às contratações de que as empresas contratadas deverão se comprometer a implantar Programa de Integridade ou adequar seu Programa de Integridade já existente ao previsto”.
O secretário-executivo do Ministério, Tercio Issami Tokano, afirma que a portaria é resultante do compromisso do Ministério em instituir boas práticas de cultura institucional. "A partir da vigência dessa portaria, todas as empresas que quiserem celebrar contrato com o MJSP e suas unidades deverão ter um programa devidamente adequado de integridade e conformidade. Queremos, com isso, passar a mensagem de comprometimento, cada vez mais consolidado, com uma cultura institucional de integridade, ética e respeito às leis e à coisa pública”, ressaltou Tokano.
A publicação da nova portaria, conforme afirma o secretário-executivo, tem como objetivo prevenir a ocorrência de irregularidades relacionadas a desvios de conduta administrativa ou ética, bem como orientar o relacionamento entre os agentes públicos, empresas, dirigentes e funcionários contratados, propiciando a prestação do serviço público com transparência. A portaria entrará em vigor no dia 30 de novembro de 2020.
Programa de Integridade
O Programa de Integridade do Ministério da Justiça e Segurança Pública é um conjunto de ações institucionais destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de possíveis fraudes e atos de corrupção nos órgãos federais. O Programa tem sido desenvolvido por meio do monitoramento contínuo de reavaliação dos mecanismos criados, para que as deficiências encontradas possam ser corrigidas, aprimoradas e atualizadas.