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Conare renova medida que garante proteção a pessoas LGBTQIA+ em situação de refúgio
Atualização da medida ocorre no mês em que é comemorado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ (28 de junho). Foto: Banco de Imagem.
Brasília, 16/06/2025 - A adoção de procedimento simplificado para análise de pedidos de refúgio de pessoas LGBTQIA+ originárias de países que aplicam pena de morte ou pena de prisão para gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais foi renovada por mais 24 meses. A renovação da nota técnica com essa orientação foi deliberada na 185ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), na sexta-feira (13). Na ocasião, foram reconhecidas como refugiadas 42 pessoas que se enquadram nesse grupo.
A atualização da medida ocorre no mês em que é comemorado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ (28 de junho). A decisão simboliza o compromisso do Estado brasileiro com a promoção da igualdade, do respeito à diversidade e da proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade, inclusive daquelas perseguidas por sua orientação sexual ou identidade de gênero.
“Ao reconhecer o risco enfrentado por nacionais de países que criminalizam a população LGBTQIA+, o Conare garante o acesso ao refúgio de forma célere, respeitosa e alinhada aos princípios internacionais de direitos humanos”, afirmou a coordenadora-geral do Conare, Amarilis Tavares.
O Conare reconhece essa população como grupo social com temor de perseguição, que merece a proteção do Estado brasileiro por meio do instituto do refúgio, como está definido pelo Estatuto Nacional do Refugiado (Lei nº 9.474/1997) e na Convenção da ONU para Refugiados, de 1951.
Procedimento simplificado
A criminalização da orientação sexual e da identidade de gênero pode acarretar graves violações de direitos humanos, como violência física e psicológica, ameaças, discriminação institucional, privação de liberdade, exclusão social e impedimentos ao acesso a serviços públicos. Diante disso, a simplificação da análise de pedidos de refúgio de pessoas LGBTQIA+ é uma forma de proteger essa população.
A medida permite a aplicação do procedimento prima facie, ou seja, a possibilidade de dispensa da entrevista de elegibilidade, visto que as consequências para a saúde mental, física e sexual são graves.
Além disso, a nota técnica propõe ações complementares, como a reformulação dos formulários de solicitação de refúgio para facilitar a identificação de situações de perseguição relacionadas à orientação sexual ou à identidade de gênero. O documento também recomenda a elaboração de estudos sobre países que, embora não tenham leis de criminalização, mantenham práticas sistemáticas de discriminação contra a população LGBTQIA+.