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Saiba mais sobre a atuação da Força Nacional de Segurança Pública

Composta por policiais militares, civis, bombeiros militares e peritos dos estados e do Distrito Federal a FNSP atua na preservação da ordem pública, segurança das pessoas e patrimônio, além de calamidades
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Publicado em 04/01/2019 17h34 Atualizado em 05/12/2022 12h01
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1 - O que é a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP)?

A Força Nacional de Segurança Pública é um programa de cooperação entre os estados-membros e a União Federal, a fim de executar, através de convênio, atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, à segurança das pessoas e do patrimônio, atuando também em situações de emergência e calamidades públicas.

2-Quando a Força Nacional foi criada?

A Força Nacional foi criada através do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, sendo inicialmente instituída para atuação nos estados e executar atividades de policiamento ostensivo, em casos de perturbação da ordem pública, segurança das pessoas e do patrimônio, através de acordos de cooperação.

Em 2007, com a Lei nº 11.437, o Distrito Federal foi incluído no projeto. Em 2008, através da Portaria do Ministério da Justiça nº 0394/08, as atribuições da Força Nacional foram ampliadas, abrangendo também a cooperação com os órgãos de segurança federais. O Decreto nº 7.318/2010, permitiu à Força Nacional contar com integrantes das polícias civis e peritos forenses.

A Força Nacional de Segurança Pública representa uma alternativa viável, concreta e eficaz de prevenção, preservação e restauração da ordem pública, proporcionando à sociedade em geral a sensação de segurança, constituindo-se um esforço conjunto dos estados e da União, através do princípio de Cooperação Federativa.

3- Qual a diferença entre a Força Nacional de Segurança Pública e as Forças Armadas?

Não se trata de uma tropa federal, uma vez que a atuação da Força Nacional nos estados é dirigida por seus gestores. Ela é uma integração entre os estados federados e a União, passando a prestar apoio aos órgãos de segurança federais, estaduais e do Distrito Federal, sob a coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ou seja, são os estados que auxiliam o estado solicitante. Por seu caráter federativo, e não “federal”, atua somente com pedido da unidade federada, feito diretamente pelo governador do estado ou, em caráter pontual, em apoio à Polícia Federal ou a outros órgãos federais e, diferentemente de outras tropas, subordina-se, quando em operação, diretamente, ao comando.

4 - A Força Nacional foi inspirada em que modelo de policiamento?

A criação da Força Nacional de Segurança Pública foi inspirada no modelo da Organização das Nações Unidas (ONU) de intervenção para a paz, ou seja, o desenho organizacional das missões de paz das Nações Unidas, cuja atuação se baseia na cooperação entre países-membros para a resolução de conflitos. As características de formatação e atuação da Força Nacional de Segurança Pública consolidaram seu lema "Preparados para Tudo", que exige a utilização de capacidades e recursos para atuar em situações diversas e complexas dentro do contexto de segurança pública. Assim, a Força Nacional representa uma resposta da gestão pública federal com o objetivo de reduzir a violência, a criminalidade e a insegurança.

5- Como a Força Nacional atua?

É uma tropa de “pronta-resposta” sediada em Brasília (DF), no Batalhão Escola de Pronto-Emprego (Bepe), o qual conta com profissionais capacitados e em condições de agirem imediatamente. Além disso, ampliou-se a cooperação, não só com os estados-membros e Distrito Federal, como também em apoio aos órgãos federais como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal. Suas atribuições não mais se resumem à atuação em policiamento ostensivo, mas também no combate aos crimes ambientais, ações de polícia sobre grandes impactos ambientais negativos, realização de bloqueios em rodovias, atuação em grandes eventos públicos de repercussão internacional, ações de defesa civil em caso de desastres e catástrofes, ações de polícia judiciária e perícias.

6-Em que situações o Ministério da Justiça e Segurança Pública autoriza o uso da Força Nacional?

A Força Nacional poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo governador de estado, do Distrito Federal. Ela atuará em atividades destinadas à preservação da ordem pública e da segurança das pessoas e do patrimônio; ao auxílio às ações de polícia judiciária estadual na função de investigação de infração penal, para a elucidação das causas, circunstâncias, motivos, autoria e materialidade; ao auxílio às ações de inteligência relacionadas às atividades periciais e de identificação civil e criminal destinadas a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrência de fatos ou de infração penal; auxílio na ocorrência de catástrofes ou desastres coletivos, inclusive para reconhecimento de vítimas; ao apoio a ações que visem à proteção de indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovem e protegem os direitos humanos e as liberdades fundamentais; ao apoio às atividades de conservação e policiamento ambiental; ao apoio às ações de fiscalização ambiental desenvolvidas por órgãos federais, estaduais, distritais e municipais na proteção do meio ambiente; à atuação na prevenção a crimes e infrações ambientais; execução de tarefas de defesa civil em defesa do meio ambiente;  ao auxílio às ações da polícia judiciária na investigação de crimes ambientais; e prestar auxílio à realização de levantamentos e laudos técnicos sobre impactos ambientais negativos.

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7 - O efetivo total da Força Nacional é formado por quantos profissionais?

Por questões estratégicas e de segurança não divulgamos o quantitativo do efetivo.

8- Como é composto o efetivo da Força Nacional?

A Força Nacional é composta por policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e profissionais de perícia dos estados e Distrito Federal.

9- Por quanto tempo deve permanecer o efetivo da Força Nacional em determinada operação?

A permanência da Força Nacional de Segurança Pública em qualquer parte do território nacional deverá ocorrer durante o prazo delimitado pelo ato do ministro de estado da Justiça e Segurança Pública, conforme o pedido inicial do governador e o esgotamento da crise que deu origem à solicitação, nos termos do art. 4º, §3º, do Decreto nº. 5.289, de 2004.

10- Como é feita a seleção desses policiais militares e bombeiros militares na tropa da Força Nacional?

A inclusão destes servidores na Força Nacional, após serem selecionados pela Instituição de origem, se dá através da realização de um curso de capacitação denominado Instrução de Nivelamento de Conhecimento (INC), oportunidade em que estes profissionais são submetidos a treinamento físico e intelectual, abordando várias disciplinas, tais como Direitos Humanos, Uso Diferenciado da Força e outras específicas para cada tipo de atividade: polícia ostensiva, polícia judiciária, perícia e bombeiro militar.

Com a Medida Provisória nº. 737 de 06 de julho de 2016, permitiu-se a inclusão de inativos que passaram para a inatividade há menos de 5 anos.

11-Por quanto tempo eles permanecem cedidos à Força Nacional?

Os integrantes Força Nacional permanecem cedidos por um período de até dois anos, ressalvada estipulação contrária entre os pactuantes.

12-A atuação da Força Nacional nos estados federados subordina-se a um comando exclusivo da União?

Não, pois não se trata de uma tropa federal, mas sim de um acordo de cooperação federativa em que a autonomia administrativa e operacional do ente solicitante não é afetada, ou seja, a Força Nacional não tem caráter de “Força de Intervenção” e os demais estados auxiliam o estado solicitante, sob a coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, respeitando o “pacto federativo”. Portanto, caberá aos gestores da segurança pública solicitante o comando operacional das missões executadas, permanecendo a Força Nacional atuando em apoio, mas respeitando os seus princípios técnicos e operacionais repassados em sua formação.

Tags: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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