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COOPERAÇÕES INTERNACIONAIS
Brasil Simplifica Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil
Ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, e autoridades do Governo Federal, durante solenidade de assinatura das portarias. Foto: Divulgação/MJSP
Paraná, 27/03/2026 - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, assinou, nessa quinta-feira (26), durante visita à fronteira do Brasil e Paraguai, em Guaíra, no Paraná, duas Portarias que vão facilitar e acelerar os pedidos de cooperação jurídica internacional em processos judiciais envolvendo questões de família, empresariais e de natureza privada.
As medidas modernizam procedimentos utilizados há décadas e têm como objetivo reduzir a burocracia, conferir maior previsibilidade aos fluxos internacionais e acelerar o cumprimento de decisões judiciais brasileiras no exterior, sem prejuízo das garantias legais.
Cooperação internacional mais ágil
Os dois normativos têm o objetivo comum de facilitar o encaminhamento de cartas rogatórias em matéria civil, especialmente em relação a juízos localizados em regiões de fronteira, eliminando etapas intermediárias que deixaram de ser necessárias e aumentando a eficiência do trâmite internacional.
Portaria das Convenções da Haia
A primeira Portaria assinada possui alcance nacional e regulamenta a aplicação das Convenções da Haia sobre Citação e sobre Obtenção de Provas. Esses tratados internacionais, já em vigor no Brasil, autorizam expressamente que os pedidos judiciais internacionais sejam enviados diretamente pelo juízo brasileiro à Autoridade Central estrangeira.
Cada país signatário dessas Convenções designa um órgão específico — a chamada Autoridade Central — responsável por receber, encaminhar e acompanhar o cumprimento desses pedidos.
Com a edição da Portaria, deixa de ser necessária a intermediação do pedido pela Autoridade Central brasileira, exercida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O juízo passa a enviar o pedido diretamente ao órgão estrangeiro competente, comunicando apenas dados essenciais ao Ministério, exclusivamente para fins de registro, acompanhamento estatístico e coordenação da política pública de cooperação jurídica internacional.
Como essas Convenções já preveem esse procedimento de forma clara, a nova Portaria produz efeitos imediatos em todo o território nacional.
Portaria da Cooperação nas Fronteiras
A segunda Portaria trata de uma realidade distinta e específica: a cooperação jurídica internacional entre juízos de zonas fronteiriças. O normativo regulamenta o envio e o recebimento direto de pedidos entre juízos brasileiros e juízos estrangeiros localizados em regiões de fronteira, com base em tratados que expressamente autorizam esse tipo de tramitação direta, como:
• a Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias;
• o Protocolo de Medidas Cautelares do Mercosul;
• e a Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores.
Nesses casos, a Portaria permite que o pedido seja trocado diretamente entre os juízos competentes, sem passar por Autoridades Centrais ou outras instâncias intermediárias. Ainda assim, os dados essenciais do pedido e de sua resposta continuam a ser registrados junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, garantindo transparência, controle institucional e coordenação nacional.
Diferentemente da Portaria das Convenções da Haia, contudo, a Portaria das Fronteiras depende de ajustes bilaterais em andamento com os países limítrofes. Embora os tratados já prevejam a possibilidade da tramitação direta, é necessária coordenação entre os sistemas judiciais para viabilizar sua plena implementação.
Exemplo prático
Até então, um juiz da cidade fronteiriça de Ponta Porã (MS), por exemplo, precisava encaminhar seu pedido de cooperação a Brasília. Após análise, o pedido seguia para Assunção, no Paraguai, e somente então era remetido a Pedro Juan Caballero — cidade paraguaia localizada literalmente do outro lado da rua.
Nesse contexto, a Portaria permite o envio direto ao órgão central estrangeiro. Com os ajustes bilaterais em curso, a Portaria das Fronteiras permitirá ir além, viabilizando o trâmite direto entre juízos vizinhos, sem a necessidade de intermediação por qualquer das capitais.
Segurança jurídica e governança
Durante a assinatura das Portarias, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva, destacou que a iniciativa responde a uma demanda concreta do Judiciário e da sociedade.
“Quando uma prova necessária para um processo está em outro país, ou quando uma medida precisa ser comunicada a uma autoridade estrangeira, o tempo importa — e importa muito. A clareza do procedimento importa, e a previsibilidade também importa. É justamente nesse ponto que essas Portarias têm valor”, afirmou.
O ministro também ressaltou que as medidas não fragilizam o sistema de cooperação internacional.
“Essas Portarias não flexibilizam garantias, não criam atalhos informais e não retiram o Estado da equação. Ao contrário, elas procuram combinar duas coisas que precisam caminhar juntas: desburocratização e governança”, reforçou.