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SEGURANÇA PÚBLICA
Sistema integrado unificará registros de violência contra mulheres no Brasil
Brasília, 4/8/2026 – Entre as medidas voltadas ao enfrentamento da violência contra as mulheres publicadas recentemente está o Sistema Integrado Mulher Segura (SI Mulher Segura), instituído pelo Decreto nº 13.083/2026. O sistema reunirá, organizará, sistematizará e publicará dados e informações sobre todos os tipos de violência contra as mulheres. A iniciativa funcionará de forma coordenada e padronizada em todo o território nacional e integra a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO), instituída pela Lei nº 14.232/2021.
O SI Mulher Segura será a base nacional de consolidação dos registros de violência contra mulheres. Reunirá informações de diferentes bases de dados públicas e complementará o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) e o Sistema Único de Assistência Social (Suas). O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) administrará o sistema em articulação com o Ministério das Mulheres (MM), o Ministério da Saúde (MS) e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Caberá aos ministérios editar, conjuntamente, as normas complementares necessárias à execução do sistema. Órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública poderão integrar o sistema mediante acordo de cooperação firmado com o MJSP.
Coordenação federativa
A integração dos dados ocorrerá de forma contínua e automatizada nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.
Farão parte da iniciativa órgãos e entidades do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, sistema penitenciário, institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação e secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres.
Também estarão contemplados os serviços especializados de atendimento à mulher, incluindo a Casa da Mulher Brasileira, as casas-abrigo, as unidades e os estabelecimentos de saúde públicos e privados sujeitos à notificação compulsória de violência interpessoal, além dos demais integrantes do Susp.
No âmbito municipal, os sistemas das guardas municipais, dos serviços de assistência social, dos centros de referência de atendimento à mulher e das unidades de saúde municipais sujeitas à obrigação de notificação compulsória de violência interpessoal também integrarão o SI Mulher Segura.
Monitoramento
Conforme a norma, o ente federativo que deixar de fornecer ou atualizar os dados no SI Mulher Segura poderá ter suspenso o recebimento de recursos financeiros da União destinados a programas, projetos ou ações de segurança pública.
A suspensão não alcançará as transferências constitucionais e legais obrigatórias nem os recursos destinados a outras áreas, como saúde e assistência social.
Além disso, a medida somente será aplicada após notificação prévia do ente para regularização das obrigações e instauração de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A norma também instituiu o Painel Público de Monitoramento da Integração de Dados do SI Mulher Segura, destinado a divulgar, de forma permanente e atualizada, o grau de cumprimento das obrigações de integração de dados.
O painel será disponibilizado em portal eletrônico do Governo Federal e apresentará, no mínimo, os seguintes indicadores, segmentados por ente federativo, órgão e entidade:
• volume e regularidade da transmissão de dados para o SI Mulher Segura;
• percentual de completude dos campos obrigatórios; e
• índice de conformidade com os padrões técnicos de interoperabilidade.
As informações subsidiarão a apuração da inadimplência dos entes federativos para fins de suspensão do recebimento dos recursos financeiros previstos na norma.
Conjunto de medidas
O Sistema Integrado Mulher Segura integra o conjunto de medidas publicadas em 29 de julho voltadas ao enfrentamento da violência contra as mulheres e à proteção de direitos. Na mesma data, foram publicados dois decretos: um instituiu o SI Mulher Segura e outro, o Programa Alerta Mulher Segura. As normas também regulamentam dispositivos da Lei Maria da Penha, que completa 20 anos em 7 de agosto, entre eles a possibilidade de monitoração eletrônica de agressores.
Também entraram em vigor duas leis: uma amplia a divulgação do Ligue 180 e outra possibilita a transferência bancária automática de pensão alimentícia (Pix Pensão), como mecanismo para contribuir com o cumprimento da obrigação nos casos em que o desconto em folha não é possível.