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DIREITOS DIGITAIS
ECA Digital completa um ano e MJSP consolida ações de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes na internet
Foto: Divulgação
Brasília, 18/9/2026 – A Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 – o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) – completou um ano desde a sanção. Na quinta-feira (17), a data também marcou os primeiros seis meses de vigência da norma, regulamentada pelos Decretos nº 12.880, nº 12.881 e nº 12.882, publicados em 18 de março de 2026. O aniversário coincide com o final do prazo para que provedores com mais de 1 milhão de usuários registrados entre crianças e adolescentes no Brasil publiquem o primeiro Relatório Semestral de Transparência.
"Um ano depois da publicação e seis meses após a regulamentação, o ECA Digital consolidou o Brasil como pioneiro na responsabilização das plataformas on-line pela segurança de crianças e adolescentes. Criamos o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente na Polícia Federal, fortalecemos a Agência Nacional de Proteçào de Dados e avançamos no combate à exploração comercial da imagem de menores nas redes. Seguiremos atuando para tornar o ambiente digital cada vez mais seguro para nossas crianças.", ressaltou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva.
Para sistematizar os dados das ações de enfrentamento à violência sexual, ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no ambiente digital, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) apresenta os resultados do período.
Os três decretos detalharam as obrigações de provedores de produtos e serviços digitais sobre prevenção, aferição de idade e supervisão parental; consolidaram a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como agência reguladora com autonomia funcional, técnica, administrativa e financeira; e instituíram a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital, além do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA), no âmbito da Polícia Federal.
Voltado especificamente ao recebimento de denúncias de violência sexual enviadas pelas plataformas digitais, em cumprimento ao dever legal, o CNCA responde pelo tratamento coordenado das notificações por meio de inteligência, fluxos de trabalho estabelecidos e cooperação entre os órgãos de enfrentamento.
Com isso, os reportes à Polícia Federal feitos até então, em grande parte, por meio do National Center for Missing & Exploited Children (NCMEC) – devido ao dever de reporte imposto pelos Estados Unidos às plataformas que atuam naquele país –, passarão também a ser recebidos, de forma autônoma, pelas autoridades brasileiras.
Até a conclusão da implementação do CNCA, compete à Coordenação de Repressão aos Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil (CCASI) o recebimento, a validação, a guarda e o tratamento das informações remetidas pelo NCMEC.
Reforma da legislação penal
O Ministério destaca ainda a sanção da Lei nº 15.487, em agosto de 2026, que reformou a legislação criminal de combate à violência sexual, alterando, ao mesmo tempo, o Estatuto da Criança e do Adolescente, os Códigos Penal e de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado. A última alteração no texto do ECA original havia sido feita há 18 anos.
Aprovada em ambas as Casas do Congresso Nacional, a lei retirou do ordenamento jurídico brasileiro a expressão “pornografia infantil”, passando a classificar como crimes as condutas de violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Principais mudanças trazidas pela Lei nº 15.487:
1. A criminalização expressa de conteúdos gerados com inteligência artificial, como deepfakes e montagens que simulem violência sexual contra crianças e adolescentes;
2. A responsabilização de provedores de serviços digitais envolvidos na criação, hospedagem, administração ou moderação desses ambientes, mantendo-se a punição a quem produz e divulga esse tipo de material;
3. A previsão de segurança jurídica para a “ronda virtual”, instrumento para ampliar a detecção desses crimes e identificar materiais criminosos em ambientes digitais públicos, sem prejuízo do uso legítimo de ferramentas de privacidade e proteção de dados;
4. A obrigação de ressarcimento ao SUS dos custos do atendimento psicológico e psicossocial especializado oferecido às vítimas pelos condenados por esses crimes.
A nova lei também fecha lacunas que dificultavam a persecução penal desse tipo de delito.
Atuação da ANPD
Desde a entrada em vigor do ECA Digital, a ANPD regulamenta e fiscaliza o cumprimento da Lei nº 15.211/2025, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente.
Com o Decreto nº 12.881/2026, a Agência passou a exercer suas competências de forma plena, consolidando-se como agência reguladora com autonomia funcional, técnica, administrativa e financeira.
No período, a ANPD monitorou 37 empresas que oferecem produtos ou serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes, ou de acesso provável por esse público, e abriu processos de monitoramento que alcançam outras 22 plataformas digitais.
A Agência também adotou medidas de fiscalização, entre elas, medida cautelar preventiva e sanção administrativa a plataformas que descumpriram exigências de proteção ao público infantojuvenil.
Quantitativo de crimes digitais
Em 2025, a Polícia Federal recebeu um total de 926.018 reports, encaminhados pelo NCMEC. Entre janeiro e julho de 2026, foram recebidos 550.654 reports. Por meio da plataforma ComunicaPF, a Polícia Federal recebeu 3.233 comunicações registradas diretamente por cidadãos, em 2025, e 2.347 no período de janeiro a agosto de 2026.
Detalhamento mensal das comunicações recebidas pelo ComunicaPF desde 2025:
Reports do NCMEC ou comunicações pelo ComunicaPF não configuram notícia-crime a ser investigada, por si só. Cada uma das comunicações é submetida à análise da autoridade competente, para verificação de elementos mínimos de materialidade, autoria e dolo, se exigido.
Em paralelo, a metodologia de tratamento de casos massivos busca conferir racionalidade, eficiência e uniformidade ao tratamento inicial dos dados, sem afastar a análise jurídica individualizada.
Foram implementados aprimoramentos no cadastramento de ocorrências no ComunicaPF, com destaque para a exigência de autenticação via conta gov.br, reduzindo registros inconsistentes, duplicados ou desprovidos de elementos mínimos para análise.
Enfrentamento e prevenção
Desde a entrada em vigor do ECA Digital, a PF trabalha para adequar e aprimorar seus procedimentos, fortalecer a cooperação institucional e ampliar sua capacidade de resposta, contribuindo para o enfrentamento de crimes contra crianças e adolescentes.
Entre as ações de prevenção e enfrentamento em sinergia com o ECA Digital, destacam-se:
• A criação da Diretoria de Crimes Cibernéticos (DCiber), em 2023, responsável pela coordenação das ações de combate à criminalidade cibernética, incluindo exploração e abuso sexual infantojuvenil;
• A atuação do Projeto Guardiões da Infância, da Coordenação de Repressão aos Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil (CCASI), voltado à conscientização e à educação digital nas escolas públicas e privadas;
• A adoção de modelo investigativo que valoriza a vítima como referência da investigação, com o objetivo de dar mais celeridade e qualidade à análise do material apreendido;
• O desenvolvimento de ferramentas de inteligência para tratamento integrado dos casos, com priorização das situações de maior gravidade e risco;
• O fortalecimento da cooperação com as polícias civis dos estados e do Distrito Federal, com provedores de internet e com órgãos policiais estrangeiros, especialmente por meio da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) e da Rede 24/7.

