Nepotismo: entenda as sanções previstas em lei

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O nepotismo vai além da falta de ética: trata-se de um ato ilícito, sujeito a severas punições. Ele pode ocorrer de duas formas principais:
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Nepotismo Direto: quando a autoridade nomeia um parente para um cargo.
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Nepotismo Presumido: para sua caracterização não é necessário comprovar a influência do agente público na contratação de seu parente
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Nepotismo Cruzado: troca de favores, em que gestores nomeiam parentes uns dos outros.
Ambas as práticas configuram ato de improbidade administrativa.
A Lei nº 14.230/2021, que atualiza a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), tipificou expressamente o nepotismo como conduta ilícita que viola os princípios da administração pública.
Principais sanções previstas:
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Nulidade do ato de nomeação;
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Perda da função pública;
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Suspensão dos direitos políticos;
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Multa civil.
Respeitar a lei e agir com ética é essencial para uma administração pública justa, transparente e voltada ao cidadão.
Comissão de Ética do MJSP: Nossa missão é promover nossos valores criando uma cultura em que o Respeito e a Ética prevaleçam.