Hospitalidades no serviço público: critérios, limites e autorização
Hospitalidades correspondem a despesas ou serviços custeados por terceiros, como transporte, alimentação, hospedagem, participação em eventos, seminários, cursos, feiras ou atividades correlatas, quando relacionados ao exercício da função pública. O tema é regulamentado pelo Decreto nº 10.889/2021, que estabelece critérios rigorosos para sua aceitação por agentes públicos federais.
De acordo com o normativo, a hospitalidade somente pode ser aceita mediante autorização prévia da instituição, desde que haja finalidade institucional legítima e ausência de benefício pessoal ao agente público. Além disso, o valor da hospitalidade deve ser compatível com os padrões da administração pública e não pode gerar riscos à imagem, à integridade ou à credibilidade do órgão ou entidade.
A autorização institucional é indispensável para assegurar a transparência e permitir a avaliação prévia de eventuais riscos de conflito de interesses.
Quando a hospitalidade não estiver vinculada à representação institucional ou não tiver sido previamente autorizada, ela será caracterizada como presente, hipótese em que o seu recebimento é vedado.
Assim, a observância dos critérios legais e a busca por autorização formal constituem medidas essenciais para prevenir irregularidades, proteger o agente público e preservar os princípios da moralidade, da impessoalidade e da integridade administrativa.
Na próxima semana daremos continuidade ao tema com o assunto: Riscos de integridade e impactos reputacionais associados à oferta de vantagens
Comissão de Ética do MJSP: Nossa missão é promover nossos valores criando uma cultura em que o Respeito e a Ética prevaleçam.