Programa de Integridade do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Os programas de integridade, no âmbito da Administração Pública, consistem no conjunto de políticas, diretrizes e estratégias voltadas à construção e fortalecimento da cultura ética, à prevenção e combate à corrupção, fraude e desvios de conduta, ao respeito às leis, normas e regras vigentes (ideia de compliance), à adoção de procedimentos de gerenciamento de riscos e ao aperfeiçoamento dos controles internos da gestão.
Além disso, mais modernamente, os programas de integridade têm começado a abordar temas que vão além da preocupação com a corrupção, fraude ou o descumprimento das obrigações legais. Entende-se que a construção de um ambiente (tanto interno quanto externo) plenamente íntegro e coerente com valores éticos precisa tratar de questões associadas a preconceitos, assédio ou discriminação no trabalho.
Com a edição da Portaria nº 1.089, de 25 de abril de 2018, o MJSP criou uma Unidade de Gestão de Integridade (UGI), aprovou o primeiro Plano de Integridade e incorporou medidas de integridade no tratamento com fornecedores e organizações com os quais o Ministério mantém relação. As medidas de integridade estabelecidas pela unidade responsável são aprovadas pelo Comitê de Governança Estratégica (CGE), formado pela alta administração do MJSP. Nesse sentido, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da alta administração, tem demonstrado o seu apoio ao Programa de Integridade, contribuindo para o fortalecimento da cultura de integridade e respeito aos valores éticos.
A nova gestão do Governo Federal (2023-2026) tem a integridade como um de seus pilares e, para tanto, criou uma Secretaria de Integridade Pública e uma Secretaria de Integridade Privada, ambas vinculadas à Controladoria-Geral da União (CGU), em substituição à antiga Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção.
Foi criado, então, o Sitai - Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal pelo Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, que tem por objetivos:
- coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação;
- estabelecer padrões para as práticas e medidas de integridade, transparência e acesso à informação; e
- aumentar a simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública federal e a sociedade.
Esse decreto ampliou o Sistema de Integridade do Poder Executivo Federal, o antigo SIPEF, de modo a fortalecer o sistema, incluindo a transparência e o acesso à informação no seu escopo. O Decreto cria também a Política de Transparência e Acesso à Informação, que compreende a transparência passiva, a transparência ativa e a abertura de dados produzidos e custodiados pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Composição do Sitai

IntegriJUSP - Novo Programa de Integridade – Ciclo 2024-2026
O ponto fundamental a destacar, desde o início, é que o programa de integridade tem o propósito de entregar valor público à sociedade, por meio do alinhamento de princípios, normas, condutas e práticas de gestão.
O programa vigente passou por uma avaliação da AECI, que solicitou às áreas a atualização dos respectivos planos de ação, conforme demanda para a colaboração de ações para o Plano de Integridade e Combate a Corrupção da CGU. Este novo ciclo representa uma fase relativa à nova estrutura do MJSP, seus novos dirigentes e às novas diretrizes de governo e do órgão central do Sitai (CGU). Estas são as três principais justificativas para o lançamento de um novo Programa de Integridade.
Normas relacionadas
➢ Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 - Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
➢ Portaria CGU nº 57, de 04 de janeiro de 2019 - Estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade.
➢ Portaria MJSP nº 2, de 28 de janeiro de 2022 - Institui o Sistema de Governança do Ministério da Justiça e Segurança Pública. ➢ Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023 - Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
Conceitos importantes

Instâncias/estruturas de gestão da integridade
É importante enfatizar que o compromisso com a integridade pública deve ser de todas as áreas e de todos os servidores, agentes públicos, colaboradores, terceiros e partes com as quais o Ministério tenha algum tipo de relacionamento.
No entanto, algumas unidades organizacionais possuem uma relação mais próxima com o tema, especialmente pela natureza de suas funções e atribuições legais. Por isso, são denominadas de instâncias, ou estruturas, de gestão da integridade e tem o papel de impulsionar, coordenar e monitorar a implementação do programa de integridade no âmbito de determinado órgão ou entidade. Em certa medida, mas não exclusivamente, elas salvaguardam a integridade institucional.
Esta estrutura de gestão da integridade está consolidada na Portaria MJSP nº 2, de 28 de janeiro de 2022, por meio da formação da Comissão Executiva do Programa de Integridade (CEPI).

Pilares
Independentemente do modelo adotado, os Programas de Integridade se baseiam nos seguintes pilares: Comprometimento da alta administração; Unidade responsável pela gestão/coordenação do Programa de Integridade; Gestão de riscos (de integridade); e Monitoramento (do Programa), como mostra a figura a seguir:

Contexto e proposição para o novo ciclo
O modelo tradicional e corrente dos programas de integridade, incluindo o do Ministério da Justiça e Segurança Pública, focaliza essencialmente a prevenção e combate à corrupção, à fraude e ao desvio ético e/ou de conduta.
Nos termos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), “Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.”
Para, de fato, alcançar esse objetivo, a estratégia para assegurar a integridade pública passa pela adoção de uma visão sistêmica, abrangente e estratégica, que leve em conta o contexto (ambiente, regras, cultura) e a dimensão comportamental.
Essa visão da integridade, adotada pelo governo federal, por meio das normas e orientações advindas da Controladoria-Geral da União, se estrutura em 3 eixos principais – Sistema, Cultura e Prestação de Contas – e pode ser representada pela figura a seguir:

- INTEGRIDADE PUBLICA
Para cada um dos eixos – Sistema, Cultura e Prestação de Contas – existem requisitos que precisam ser cumpridos e/ou atendidos, de modo a alcançar o objetivo de prevenir e combater a corrupção, evitar a fraude e o comportamento antiético e assegurar o compromisso com o interesse público.

Dentro da nova sistemática proposta, o Programa de Integridade do Ministério da Justiça e Segurança Pública será composto tanto pelas diretrizes e princípios associados à visão mais estrita de integridade, voltado à prevenção e combate à corrupção e fortalecimento da cultura ética, quanto por elementos que enderecem questões de ESG, diversidade e manutenção do ambiente interno saudável, a partir do combate à discriminação e assédio.
A figura a seguir ilustra essa visão mais ampla que balizará o ciclo do Programa de Integridade do MJSP:

Principais entregas previstas
1. Revisão das normas vigentes e adequação ao Sitai e às novas diretrizes da alta direção para o programa de integridade;
2. Atualização das políticas e procedimentos;
3. Revisão, atualização e criação de indicadores de acompanhamento e monitoramento do programa de integridade;
4. Revisão e atualização dos planos de integridade dos órgãos e unidades do MJSP;
5. Revisão e atualização dos riscos de integridade e dos controles internos a eles associados;
6. Aperfeiçoamento do Sistema de Apoio à Gestão da Integridade e Riscos – Agir, visando dotá-lo de novas funcionalidades, que atendam às necessidades dos gestores do Ministério na tomada de decisões;
7. Capacitação e treinamento dos servidores e colaboradores nos temas, políticas e procedimentos relacionados ao programa de integridade;
8. Execução das ações do Ministério da Justiça e Segurança pública constantes do Programa Federal de Ações Afirmativas, instituído pelo Decreto nº 11.785/2023; e
9. Execução das ações do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação de que trata o §2º do Art. 6º do Decreto nº 12.122/2024.
A seguir consta a minuta do IntegriJUSP. Para acessar, basta clicar sobre a imagem.
