O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) é a mais abrangente iniciativa de integração regional da América Latina, surgida no contexto da redemocratização e reaproximação entre os países da região ao final da década de 1980. Os membros fundadores do MERCOSUL são: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, signatários do Tratado de Assunção.
A Venezuela aderiu ao MERCOSUL em 2012, mas está suspensa, desde dezembro de 2016, por descumprimento de seu Protocolo de Adesão. Em agosto de 2017, aplicou-se à Venezuela a Cláusula Democrática do Protocolo de Ushuaia.
Todos os demais países sul-americanos relacionam-se com o MERCOSUL na qualidade de Estados Associados. A Bolívia, ademais, tem o “status” de Estado Associado em processo de adesão.
Conforme estipulado na Portaria nº 372, de 15 de março de 2005, do senhor Ministro de Estado da Justiça, foi designada a Assessoria Especial Internacional do Gabinete do Ministro como Seção Nacional da Reunião de Ministros da Justiça e do Interior e Segurança do MERCOSUL.
Diferentemente da maioria dos países do bloco, que possuem ministérios distintos para tratar de assuntos vinculados à Justiça e à Segurança Pública (Interior), no Brasil esses temas estão sob a competência de um único Ministério. Tanto no caso da Reunião de Ministros da Justiça, como da Reunião de Ministros do Interior da Segurança, participam os senhores Ministros da Justiça e do Interior ou funcionários de hierarquia equivalente de cada Estado Parte ou associado.
As reuniões ministeriais citadas acima ocorrem uma vez por semestre no Estado que ocupa a Presidência Pro Tempore do bloco, que é rotativa, por semestre e por ordem alfabética entre seus membros plenos.
O Ministério se faz presente, também, na Reunião de Autoridades de Povos Indígenas (RAPIM), no Grupo de Trabalho sobre Armas de Fogo e Munições (GTFAM), no Comitê Técnico de Defesa do Consumidor (CT Nº 7), na Reunião Especializada de Autoridades de Aplicação em Matéria de Drogas (RED) e nos Subgrupos de Trabalho sobre Regulamentos Técnicos e Avaliação de Conformidade (SGT3), sobre transporte (SGT5) e sobre integração fronteiriça (SGT18). Veja o organograma abaixo.
Assim, a partir do dia 08 de julho o Governo brasileiro e, por conseguinte, o Ministério da Justiça e Segurança Pública passou a ser responsável por coordenar as atividades que lhe compete.
Dessa forma, com o intuito de empreender um trabalho coeso, cérele e, principalmente, eficaz na Presidência Pro Tempore brasileira de 2021, a Assessoria Especial Internacional entendeu como essencial a publicação da Portaria SE/MJSP nº 769, de 22 de julho de 2021, para a criação de uma Comissão Organizadora, com o intuito de oficializar a colocaboração dos órgãos desta Pasta.
Para fins de auxiliar os Coordenadores dos Grupos e os indicados pela Portaria acima citada, foi criado o presente espaço, no qual foram reunidas informações essenciais que subsidiarão os trabalhos do presente semestre.