Bolsa-Formação 2025
NOTA OFICIAL
Brasília, 08/12/2025 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), torna público o Edital n.º 20/2025, que altera o Edital n.º 13/2025, referente à oferta de cursos do Projeto Bolsa-Formação – Ciclo 2025.
O novo edital tem por finalidade ampliar o número de vagas ofertadas pela Senappen no curso “Saúde, Bem-Estar e Carreira do Servidor Penitenciário”, que passa de 2.777 (duas mil, setecentas e setenta e sete) para 6.394 (seis mil, trezentas e noventa e quatro) vagas, cuja execução ocorrerá por meio da Rede EaD Espen.
Além da ampliação das vagas, o Edital n.º 20/2025 também promove ajustes no Anexo II – Cronograma de Cursos a Distância, redefinindo as etapas de habilitação, classificação, frequência e pagamento. Tais alterações foram necessárias para assegurar a adequada continuidade da execução do Ciclo 2025, especialmente após o processo de correção e revisão das listas de candidatos classificados, decorrente das inconsistências já comunicadas na Nota Oficial publicada em 28/11/2025.
Destaca-se que a revisão das listas poderá alterar a classificação anteriormente executada, podendo resultar, inclusive, na perda da vaga para candidatos contemplados nas versões anteriores.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública reafirma seu compromisso com a transparência, com a observância dos critérios previstos no Edital n.º 13/2025 e com a regularidade dos procedimentos do Projeto Bolsa-Formação.
O Edital n.º 20/2025 está disponível nesta página oficial do Ciclo 2025.
Os candidatos deverão acompanhar as atualizações diretamente no Sisfor, por meio de seus perfis individuais, ou nesta página oficial do Ciclo 2025.
NOTA OFICIAL
Brasília, 28/11/2025 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública informa que foram identificadas inconsistências nas listas de candidatos classificados para as vagas ofertadas no Ciclo 2025 do Projeto Bolsa-Formação, geradas automaticamente pelo Sistema Nacional do Bolsa-Formação (Sisfor).
As equipes técnicas já estão realizando as correções necessárias para assegurar a estrita observância dos critérios previstos no Edital n.º 13/2025, que rege o ciclo em execução.
Destaca-se que a revisão das listas poderá alterar a classificação previamente divulgada, podendo resultar, inclusive, na perda da vaga para alguns candidatos contemplados nas versões anteriores.
Em razão dos ajustes em andamento, os cursos previstos para início em 01/12/2025 serão adiados. Um novo cronograma será definido e publicado em edital específico, tão logo as correções sejam concluídas.
Os candidatos poderão acompanhar o andamento das atualizações diretamente no Sisfor, por meio de seus perfis individuais, ou nesta página oficial do Ciclo 2025.
COMUNICADO
Brasília, 29/08/2025 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública torna público o Edital n.º 13/2025, que oficializa a abertura do Ciclo 2025 do Projeto BolsaFormação, no âmbito do Programa Nacional de Segurança com Cidadania - Pronasci.
O edital estabelece as regras, prazos e condições para a participação dos candidatos.
Dúvidas relacionadas à execução do Edital n.º 13/2025 deverão ser encaminhadas para os e-mails pronasci.senappen@mj.gov.br (exclusivo para policiais penais) e bolsaformacao@mj.gov.br (demais categorias profissionais atendidas pelo Projeto).
Para esclarecer as principais dúvidas, apresentamos as informações a seguir:
1. Quais entes federados podem participar do projeto nesse ciclo?
Resposta: Podem participar os Estados e Municípios que, até 31/07/2025, tenham firmado termo de adesão com a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do art. 8º-E da Lei n.º 11.530/2007, dos arts. 4º e 5º do Decreto n.º 11.436/2023 e do art. 9º da Portaria MJSP n.º 712/2024.
2. Quais profissionais poderão se candidatar ao Bolsa-Formação?
Resposta: Poderão participar apenas servidores efetivos e ativos pertencentes às carreiras das Polícias Militar, Civil e Penal, do Corpo de Bombeiros Militar, dos órgãos oficiais de Perícia Criminal e das Guardas Municipais.
3. Participei do ciclo anterior, posso me candidatar neste ciclo?
Resposta: Sim, é possível que alguém que participou dos ciclos anteriores do Projeto participe da seleção deste ciclo, desde que atenda aos critérios de elegibilidade e classificação, bem como todas as regras estabelecidas no edital.
4. Quais são os critérios de elegibilidade para os candidatos?
Resposta: Os critérios de elegibilidade dos candidatos estão definidos no item 2.3 do Edital n.º 13/2025.
5. Como posso me candidatar ao projeto?
Resposta: As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo Sistema Nacional do Bolsa- Formação (Sisfor). O acesso ao Sisfor será realizado por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp). Por essa razão, é essencial que os profissionais interessados no Projeto e que não possuam cadastro no Sinesp, realizem o pré-cadastro no sistema, conforme orientações contidas no tutorial disponibilizado no link a seguir: https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/pre-cadastro
Para os servidores que já possuem cadastro no Sinesp, é crucial verificarem se seus dados estão atualizados. É importante manter os cadastros atualizados, haja vista ser um requisito para participação no Projeto Bolsa-Formação. Portanto, siga as orientações do link abaixo para assegurar que seu cadastro no Sinesp esteja em conformidade.
https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/atualizacao-cadastral
6. Quais documentos os interessados devem apresentar para se candidatar?
Resposta: Os documentos obrigatórios para inscrição no Ciclo 2025 estão listados no Anexo I do Edital n.º 13/2025.
7. Como será realizada a classificação dos candidatos?
Resposta: Os critérios de classificação dos candidatos estão detalhados no item 4.8 do Edital n.º 13/2025.
8. Qual a diferença entre as certidões “local de moradia” e “local de trabalho”?
Resposta: Entre os documentos exigidos para participar do Projeto, está a apresentação das certidões de antecedentes criminais de 1ª e 2ª instâncias, emitidas pelas Justiças Estadual, Federal e Militar, tanto do local de moradia quanto do local de trabalho.
Assim, quando o candidato residir e trabalhar na mesma circunscrição judicial, bastará apresentar as certidões de 1ª e 2ª instâncias referentes àquela jurisdição.
Por outro lado, se o local de trabalho estiver vinculado a circunscrição judicial distinta daquela do local de moradia, o candidato deverá apresentar as certidões correspondentes a cada uma dessas jurisdições.
9. Onde posso obter a Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Militar Estadual?
Resposta: As Certidões Negativas de Antecedentes Criminais da Justiça Militar Estadual são emitidas pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Nos casos em que há Tribunais de Justiça Militar próprios — Rio Grande do Sul (RS), Minas Gerais (MG) e São Paulo (SP) — a emissão é feita diretamente por essas cortes, nos seguintes endereços eletrônicos:
Tribunal de Justiça Militar do RS: https://www.tjmrs.jus.br/certidoes/solicitar
Tribunal de Justiça Militar de MG: https://restrito.tjmmg.jus.br/ceneg/#/emitir
Tribunal de Justiça Militar de SP: https://certidoes.tjmsp.jus.br/#/
10. Quem são o coordenador e os subcoordenadores locais do Projeto Bolsa-Formação?
Resposta: Os coordenadores e subcoordenadores estaduais, distritais ou municipais são servidores efetivos indicados pelos entes federados que aderiram ao Projeto. A eles cabe validar, no Sisfor, os requerimentos de inscrição dos candidatos, bem como comunicar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) eventuais casos de cancelamento da bolsa.
11. Fui indicado como coordenador ou subcoordenador local. Poderei participar do projeto como beneficiário?
Resposta: Sim. Os coordenadores e subcoordenadores não estão impedidos de participar como beneficiários no Projeto Bolsa-Formação. No entanto, por razões de imparcialidade, tais servidores não poderão validar os próprios requerimentos, sendo responsabilidade de outro coordenador ou subcoordenador local a aprovação de suas candidaturas. Isso visa garantir a transparência e equidade no processo de seleção dos beneficiários.
12. Em quais casos a bolsa poderá ser cancelada?
Resposta: As situações em que a bolsa será cancelada estão definidas nos itens 4.15 e 4.16 do Edital n.º 13/2025.
Seguem abaixo os normativos que disciplinam o Pronasci e o Projeto Bolsa-Formação (Ciclo 2025):