Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia Perguntas Frequentes
- · Quem deve preencher o FORMICT?
O preenchimento do FORMICT é obrigatório para todas as ICTs públicas e privadas beneficiadas pelo poder público, conforme estabelecido pela Lei 10.973/2004 (Lei de Inovação) e o Decreto 9.283/2018.
- · O que caracteriza uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)?
Para se qualificar como ICT, a pessoa jurídica deve ser legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no país. Além disso, a ICT deve incluir em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a realização de atividades relacionadas à pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, ou ao desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, conforme estabelecido no inciso V do Art. 2º da Lei de Inovação.
Portanto, as entidades que se encaixam nessas definições têm a responsabilidade de preencher e enviar anualmente o Formulário Eletrônico ao MCTI.
- · Quais são as etapas do Formulário FORMICT?
1° Formulário Inicial: O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), atendendo ao disposto no art. 17 da Lei 10.973/2004, disponibiliza um formulário eletrônico para que as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) prestem informações anuais ao MCTI relativas a diversos aspectos da gestão da propriedade intelectual no âmbito de tais instituições.
2° Formulário de Regularização: Para que as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) não respondentes do formulário inicial, possam sanar a irregularidade.
3° Retificação de Formulário Respondido: A retificação das informações sobre sua Política de Propriedade Intelectual das ICTs que finalizaram o preenchimento do formulário no ano-base e o formulário de regularização, fica disponível para que complementem, alterem ou incluam informações.
- · Qual o período para o preenchimento do Formulário Eletrônico do MCTI (FORMICT)?
O período para o preenchimento e envio do Formulário Eletrônico do MCTI (FORMICT) é regulamentado pelo artigo 1º, § 2º da Portaria MCTI nº 3.859, de 8 de outubro de 2020. Portanto, o formulário deve ser enviado ao MCTI até 31 de março do ano seguinte ao ano-base das informações.
- · Quais documentos ou dados a ICT deve ter à disposição para preencher o FORMICT?
A ICT deve ter acesso a sua Política de Inovação, registros de criações intelectuais, dados sobre propriedade intelectual (como patentes e licenças), contratos de transferência de tecnologia, e outras informações pertinentes ao seu ambiente de inovação relativos ao ano-base do formulário em questão.
- · É possível delegar o preenchimento do FORMICT a um terceiro?
Após o acesso concedido à pessoa física representando pessoa jurídica, o representante legal pode delegar o preenchimento do FORMICT a um colaborador, conforme o item 3.2 do Guia do Usuário.
- · Não consigo visualizar os formulários da ICT para preenchimento, o que pode ter acontecido?
Esta situação pode acontecer por dois fatores:
a) O usuário ainda não possui acesso concedido pelo representante legal da Instituição, ou
b) Pode ocorrer revogação automática pelo sistema, quando houver alteração do representante legal da ICT perante a Receita Federal. Esta revogação implica na revogação automática dos colaboradores da ICT com acesso concedido. Em ocorrendo, deve ser efetivada nova concessão de acesso.
- · Em caso de problema técnico, o que fazer?
Nesses casos, deve ser aberto um chamado no suporte técnico: https://suportetecnico.mctic.gov.br/
- · Onde eu posso me atualizar sobre as novas informações do FORMICT?
Em “centrais de conteúdo” da página eletrônica do MCTI, você poderá acompanhar as atualizações na seção “Comunicados MCTI” e acessar o Canal de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia no WhatsApp, onde são divulgadas todas as informações da Coordenação, do Formulário e demais conteúdos relacionados.