Autorizações
-
-
Autorização para Prestação de Serviços de Condutor de Visitantes nas UCs
- Descrição
O serviço de condução de visitantes é realizado por prestadores de serviço autorizados em Unidades de Conservação Federais administradas pelo ICMBio, destina-se a conduzir os visitantes no âmbito das UCs.
- Público-alvo
Pessoa física e jurídica.
- Documentos necessários
1. Cópia do RG e CPF;
2. Comprovante de endereço domiciliar;
3. Certificado de cursos correlatos ao tema de formação de condutores de visitantes conforme as exigências do Art. 10 da Portaria ICMBio 769/2019.
4. Informações e documentação complementares, conforme especificado no formulário de solicitação e devidamente informados no edital.
- Previsão legal
Portaria nº 769, de 10 de dezembro de 2019 (Processo SEI 02070.004641/2019-53)
- Forma de acesso ao serviço
- Etapas de realização do serviço
1. Os interessados poderão habilitar-se para o presente credenciamento, preenchendo o formulário de solicitação, encaminhando cópia digitalizada da documentação e certificados previstos no edital quando for pessoa física.
2. Aguardar análise. Os prazos de análise e divulgação dos resultados são definidos no edital.
3. Após divulgação do resultado, os candidatos deverão declarar ciência e manifestar interesse na autorização com base nas condições apresentadas pela unidade de conservação no prazo informado.
4. Caso a solicitação seja indeferida, o interessado poderá interpor recurso, com envio de ajustes ou complementações necessárias à sua habilitação.
5. Nesta etapa, tendo sido habilitado, o interessado encaminha cópia digitalizada de documentos complementares eventualmente solicitados no edital.
6. A emissão do Termo de Autorização poderá ser condicionada ao pagamento do valor previsto no edital.
Nestes casos, o interessado receberá uma Guia de Recolhimento da União - GRU. Após o pagamento, o comprovante deverá ser inserido no portal.
- Prazo para atendimento do serviço
Prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Dúvidas diversas:
Coordenação de Estruturação das Delegações
(61) 2028-9469
codel.cgeup@icmbio.gov.brDúvidas relativas ao pagamento da GRU:
Coordenação de Arrecadação/ICMBio arrecadacao@icmbio.gov.br
-
Autorização para Prestação de Serviços para Comercialização de Alimentos nas UCs
- Descrição
A solicitação de autorização para comercialização de alimentos realizada por prestadores de serviço em Unidades de Conservação Federais compreende a venda direta, em caráter permanente ou eventual, de modo estacionário ou não, conforme a categoria em que se enquadrar, estando disposto no edital.
- Público-alvo
Pessoa física ou jurídica
- Documentos necessários
1. Descrição da proposta;
2. Dados do solicitante (CPF e/ou CNPJ, endereço, identidade, telefone de contato etc.);
3. Informações e documentação complementares, conforme especificado no formulário de solicitação.
- Previsão legal
Portaria n˚ 771, de 10 dezembro de 2019 (Processo n ̊ 02070.005251/2019-09)
- Forma de acesso ao serviço
- Etapas de realização do serviço
1. Os interessados poderão habilitar-se para o presente credenciamento, preenchendo o formulário de solicitação, encaminhando cópia digitalizada da documentação e certificados previstos no edital.
Não poderão participar da habilitação, pessoas físicas e jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, enquanto perdurar o prazo estabelecido na sanção aplicada.
2. Aguardar análise. Os prazos de análise e divulgação dos resultados são definidos no edital.
3. Após divulgação do resultado, os candidatos deverão declarar ciência do resultado e manifestar interesse na autorização com base nas datas e condições apresentadas pela Unidade de Conservação no prazo informado.
4. Caso a solicitação seja indeferida, o interessado poderá interpor recurso, encaminhando ajustes ou complementações necessárias à sua habilitação.
5. Nesta etapa, tendo sido habilitado, o interessado encaminha cópia digitalizada de documentos complementares eventualmente solicitados no edital.
6. A emissão do Termo de Autorização poderá ser condicionada ao pagamento do valor previsto no edital.
Nestes casos, o interessado receberá uma Guia de Recolhimento da União - GRU. Após o pagamento, o comprovante deverá ser inserido no portal.
- Prazo para atendimento do serviço
Prazo de até 30 dias.
Dúvidas diversas:
Coordenação de Estruturação das Delegações
(61) 2028-9469
codel.cgeup@icmbio.gov.brDúvidas relativas ao pagamento da GRU:
Coordenação de Arrecadação/ICMBio arrecadacao@icmbio.gov.br
-
Autorização para realização de Eventos nas UCs
- Descrição
Solicitação de autorização para realização de eventos que ocorram no interior das Unidades de Conservação Federais.
- Público-alvo
Pessoa física ou jurídica.
- Documentos necessários
1. Pessoa Física:
a. Cópia da identidade;
b. Cadastro de Pessoa Física - CPF; e
c. Comprovante de residência.
2. Pessoa Jurídica:
a. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e última alteração do Contrato Social da empresa;
b. Identidade, CPF e comprovante de residência do responsável pela empresa;
Em ambos os casos, deverão informar dados sobre o realizador, os produtores, os patrocinadores/apoiadores e os parceiros. Caracterização do evento, devendo conter o tipo de evento, objetivo, área/espaço de interesse para realização, estimativa do número de envolvidos, perfil dos participantes, exposição de marcas ou logomarcas e valor da inscrição, quando houver; data solicitada, horário e cronograma de execução; plano de mobilização e desmobilização do evento, incluindo, quando couber, estratégia de mitigação de impactos. As medidas mitigadoras podem envolver manejo e adequação de áreas antes e depois do evento, assim como gerenciamento de resíduos; mapa dos percursos e estradas por onde ocorrerá o trânsito de pedestres e/ou veículos, quando houver.
- Previsão legal
Instrução Normativa nº 5/2019/GABIN/ICMBIO, de 23 de setembro de 2019
- Forma de acesso ao serviço
- Etapas de realização do serviço
- Preenchimento do formulário de solicitação do evento por parte do interessado.
- Análise do pedido, considerações, revisões da solicitação e prosseguimento ou não da autorização.
O tempo de análise pode durar até 30 dias corridos para solicitações diversas e 45 quando incidir em áreas de populações tradicionais ou com concessão de uso público.
3. Cálculo e emissão da GRU para os casos em que incidir cobrança. A necessidade de pagamento será informada diretamente pelo Portal.
O pagamento e anexação do comprovante no Portal deverá ser realizado em até 07 dias úteis antes do evento.
- Prazo para atendimento do serviço
Prazo de até 100 (cem) dias.
Dúvidas diversas:
Coordenação de Estruturação das Delegações
(61) 2028-9469
codel.cgeup@icmbio.gov.brDúvidas relativas ao pagamento da GRU:
Coordenação de Arrecadação/ICMBio arrecadacao@icmbio.gov.br
-
Autorização para Prestação de Serviços de Locação de equipamentos nas UCs
- Descrição
A autorização para serviço comercial de locação de equipamentos para fins turísticos em unidades de conservação é oferecida, de forma combinada entre categoria de equipamento e área de instalação, conforme descrição contida na portaria e no edital elaborado pela Unidade de Conservação.
Exemplo: Aluguel de bicicletas, caiaques, etc.
- Público-alvo
Pessoas físicas e jurídicas.
- Documentos necessários
1. Cópia do RG e CPF;
2. Cópia do CNPJ, RG e CPF do responsável legal da empresa (para o caso de Pessoa Jurídica);
3. Fotocópia do Contrato Social com objeto social adequado à atividade solicitada, apresentando a última alteração contratual (para Pessoa Jurídica);
4. Comprovante de endereço;
5. Informações e documentação complementares, conforme especificado no formulário de solicitação e devidamente informados no edital.
- Previsão legal
Portaria nº 772, de 10 de dezembro de 2019. (Processo 02070.007422/2019-26)
- Forma de acesso ao serviço
https://www.gov.br/icmbio/pt-br/servicos/autorizacoes/locacao-de-equipamentos-nas-ucs
- Etapas de realização do serviço
1. Os interessados poderão habilitar-se para o presente credenciamento, preenchendo o formulário de solicitação, encaminhando cópia digitalizada da documentação e certificados previstos no edital.
2. Aguardar análise. Os prazos de análise e divulgação dos resultados são definidos no edital.
3. Após a divulgação do resultado, os candidatos deverão declarar ciência do resultado e manifestar interesse na autorização com base nas condições apresentadas pela unidade de conservação no prazo informado.
4. Caso a solicitação seja indeferida, o interessado poderá interpor recurso, encaminhando ajustes ou complementações necessárias à sua habilitação.
5. Nesta etapa, tendo sido habilitado, o interessado encaminha cópia digitalizada de documentos complementares eventualmente solicitados no edital.
6. A emissão do Termo de Autorização poderá ser condicionada ao pagamento do valor previsto no edital. Nestes casos, o interessado receberá uma Guia de Recolhimento da União - GRU. Após o pagamento, o comprovante deverá ser inserido no portal.
- Prazo para atendimento do serviço
Prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Dúvidas diversas:
Coordenação de Estruturação das Delegações
(61) 2028-9469
codel.cgeup@icmbio.gov.brDúvidas relativas ao pagamento da GRU:
Coordenação de Arrecadação/ICMBio arrecadacao@icmbio.gov.br
-
Autorização para Prestação de Serviços de Transporte Aquaviário nas UCs
- Descrição
O serviço de transporte aquaviário se refere a prática de navegação com fins turísticos em que se utilizam os diferentes tipos de transporte aquaviários existentes para deslocamento.
- Público-alvo
Pessoa física ou jurídica.
- Documentos necessários
Documentação Pessoa Física em embarcação miúda não motorizada
I – Requerimento de Autorização, devidamente preenchido e assinado.
II – Fotocópia do RG e do CPF do prestador de serviço.
III – Fotocópia do comprovante de residência.
IV - Termo de Conhecimento de Risco inerentes ao serviço de transporte aquaviário de passageiros para fins turísticos em área natural aberta, devidamente preenchido e assinado.
V - Declaração de experiência prévia, de pelo menos dois anos na atividade, contendo referências para conferência das informações.Pessoa Jurídica em embarcação miúda não motorizada:
I – Requerimento de Autorização, devidamente preenchido e assinado conforme Anexo II – modelo Pessoa Jurídica.
II - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica.
III – Fotocópia do CNPJ, RG e CPF do responsável legal da empresa.
IV – Comprovante do alvará de funcionamento
V - Fotocópia do Contrato Social com objeto social adequado à atividade solicitada, apresentando a última alteração contratual.
VI - Termo de Conhecimento de Risco inerentes ao serviço de transporte aquaviário de passageiros para fins turísticos em área natural aberta, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo no Anexo III.
VII - Comprovante de CADASTUR vigente (Registro EMBRATUR/Ministério do Turismo), para os casos obrigatórios previstos na Portaria do Ministério do Turismo nº 130/2011.
VIII - Declaração de experiência prévia de pelo menos dois anos na atividade, contendo referências para conferência das informações, conforme modelo no Anexo IV.
IX - Currículo da equipe técnica que comprove capacitação como condutor especializado de canoagem, ou equivalente, e experiência mínima de 2 (dois) anos.
X – Protocolo de Gestão de Segurança específico para operação da atividade.Documentação Pessoa Física em embarcação não miúda
I – Requerimento de Autorização, devidamente preenchido e assinado;
II – Fotocópia do RG e do CPF do prestador de serviço;
III – Fotocópia do comprovante de residência;
IV – Fotocópia da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR);
V – Fotocópia do contrato de arrendamento (caso a embarcação não seja de propriedade do solicitante).
VI - Documentação/ Identificação da Embarcação (ou Embarcações)Documentação Pessoa Jurídica em embarcação não miúda
I – Requerimento de Autorização, devidamente preenchido e assinado;
II – Fotocópia do RG e do CPF do responsável pela Pessoa Jurídica;
III – Fotocópia do CNPJ;
IV – Fotocópia do comprovante de endereço;
V – Fotocópia do Comprovante do Alvará e do contrato social;VI – Fotocópia do contrato de arrendamento (caso a embarcação não seja de propriedade do solicitante);
VII - Registro no Ministério do Turismo (CADASTUR);
VIII - Documentação/ Identificação da Embarcação (ou Embarcações)- Previsão legal
Portaria nº 770, de 10 de dezembro de 2019. (Processo 02070.005224/2019-28)
- Forma de acesso ao serviço
- Etapas de realização do serviço
1. Os interessados poderão habilitar-se para o presente credenciamento, preenchendo o formulário de solicitação, encaminhando cópia digitalizada da documentação e certificados previstos no Edital. Toda a documentação é encaminhada via portal, não havendo necessidade de comparecimento na sede da unidade de conservação ou envio pelos Correios.
2. Aguardar análise. Os prazos de análise e divulgação dos resultados são definidos no edital.
Os interessados serão informados por meio do portal e a lista de habilitados será disponibilizada em até 5(cinco) dias úteis após o término do período de credenciamento, na página eletrônica do ICMBio.
3.Após divulgação do resultado, os candidatos deverão declarar ciência do resultado e manifestar interesse na autorização com base nas condições apresentadas pela unidade de conservação no prazo informado.
4. Caso a solicitação seja indeferida, o interessado poderá interpor recurso, encaminhando ajustes ou complementações necessárias a sua habilitação.
5. Nesta etapa, tendo sido habilitado, o interessado encaminha cópia digitalizada de documentos complementares eventualmente solicitados no edital
6. A emissão do Termo de Autorização poderá ser condicionada ao pagamento do valor previsto no edital. Nestes casos, o interessado receberá uma Guia de Recolhimento da União - GRU. Após o pagamento, o comprovante deverá ser inserido no portal.
- Prazo para atendimento do serviço
Prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Dúvidas diversas:
Coordenação de Estruturação das Delegações
(61) 2028-9469
codel.cgeup@icmbio.gov.brDúvidas relativas ao pagamento da GRU:
Coordenação de Arrecadação/ICMBio arrecadacao@icmbio.gov.br
-
Autorização para Prestação de Serviços de Transporte Terrestre nas UCs
- Descrição
Procedimento administrativo destinado a emissão de Termo de Autorização para a prestação de serviço de Transporte Terrestre nas Unidades de Conservação Federais.
- Público-alvo
Pessoa física ou jurídica.
- Documentos necessários
I. Formulário padrão preenchido específico para cada veículo.
II. Fotocópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado (deverá constar obrigatoriamente no CRLV a capacidade de passageiros do veículo).
III. no caso de pessoa física: fotocópia do RG, CPF e comprovante de residência do proprietário do veículo.
IV. no caso de pessoa jurídica: fotocópia do CNPJ da empresa proprietária do veículo, cópia do RG e CPF do proprietário e/ou representante legal da empresa.
V. Fotocópia do Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo (CADASTUR) para o serviço turístico de agenciamento e transporte de passageiros, com respectivo registro do veículo, apenas para o caso de pessoa jurídica.
VI. Declaração de compromisso com a unidade de conservação assinado, se comprometendo a seguir: o Plano de Manejo e /ou de Uso Público da unidade de conservação; a Portaria de serviço de transporte terrestre para fins turístico; e regulamentos existentes e vigentes – incluindo, quando for o caso, registrar motoristas apenas com habilitação válida e adequada para a categoria que também operam seu veículo.
VII. Termo de conhecimento dos riscos inerentes as atividades de passeio e serviço de transporte terrestre de passageiros em área natural aberta assinado e responsabilizando-se pela prevenção.
*Informações e documentação complementares, conforme especificado no formulário de solicitação e no edital.- Previsão legal
Portaria Nº 774, de 10 de dezembro de 2019. (Processo 02070.006572/2019-12)
- Forma de acesso ao serviço
- Etapas de realização do serviço
1. Os interessados poderão habilitar-se para o presente Credenciamento, preenchendo o formulário de solicitação, encaminhando cópia digitalizada da documentação e certificados previstos no edital. Toda a documentação é encaminhada via portal, não havendo necessidade de comparecimento na sede da unidade de conservação ou envio pelos Correios.
2. Aguardar análise. Os prazos de análise e divulgação dos resultados são definidos no edital.
Os interessados serão informados por meio do Portal e a lista de habilitados será disponibilizada em até 5(cinco) dias úteis após o término do período de credenciamento, na página eletrônica do ICMBio
3. Após a divulgação do resultado. Os candidatos deverão declarar ciência do resultado e manifestar interesse na Autorização com base nas condições apresentadas pela unidade de conservação no prazo informado.
4. Caso a solicitação seja indeferida, o interessado poderá interpor recurso, encaminhando ajustes ou complementações necessárias à sua habilitação.
5. Nesta etapa, tendo sido habilitado, o interessado encaminha cópia digitalizada de documentos complementares eventualmente solicitados no edital.
6. A emissão do Termo de Autorização poderá ser condicionada ao pagamento do valor previsto no edital. Nestes casos, o interessado receberá uma Guia de Recolhimento da União - GRU. Após o pagamento, o comprovante deverá ser inserido no portal.
- Prazo para atendimento do serviço
Prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Dúvidas diversas:
Coordenação de Estruturação das Delegações
(61) 2028-9469
codel.cgeup@icmbio.gov.brDúvidas relativas ao pagamento da GRU:
Coordenação de Arrecadação/ICMBio arrecadacao@icmbio.gov.br
-
Autorização de Uso de Imagens em UCs
- Descrição
Procedimento administrativo destinado a autorizar a produção e/ou uso de imagens em unidades de conservação federais.
- Público-alvo
Pessoa física ou jurídica (empresas de fotografia, cinema, televisão, web, redes sociais e publicidade, órgãos e entidades públicos, ONGs, cooperativas etc.)
- Documentos necessários
Descrição do projeto;
Dados do solicitante (CPF e/ou CNPJ, endereço, identidade, telefone de contato etc.);
Dados da produção e veiculação da imagem.- Previsão legal:
Instrução Normativa Nº 19 de setembro de 2011
- Forma de acesso ao serviço:
- Etapas de realização do serviço:
1. Preenchimento de formulário para produção e/ou uso de imagens de unidades de conservação, via plataforma gov.br;
*Poderá ser cobrado via emissão de GRU a diária de R$ 3.480,00 a R$ 5.220,00.
2. A análise do pedido, considerações, revisões da solicitação e prosseguimento ou não da autorização.
4. Usuário comprova o pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, nos casos em que há necessidade de pagamento;
5. Autorização emitida e disponível no gov.br ao usuário solicitante.
- Prazo para atendimento do serviço:
O tempo de duração da análise é de 5 dias úteis para uma unidade de conservação, 10 dias corridos para mais de uma unidade.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato?
Coordenação de Comunicação Social do ICMBio – (61) 2028-9280
-
Autorização para Manejo de Espécie Exótica Invasora em Unidade de Conservação Federal
- Descrição:
A Autorização para Manejo de Espécie Exótica Invasora em Unidade de Conservação Federal é um procedimento administrativo destinado a autorizar atividades de controle e erradicação de espécies exóticas invasoras.
- Público-alvo:
Pessoa física ou jurídica
- Documentos necessários:
Projeto de manejo, conforme modelo do Guia de Orientação ao Manejo de Espécies Exóticas Invasoras em Unidades de Conservação Federais.
- Previsão legal:
Instrução Normativa ICMBio nº 06/2019
- Forma de acesso ao serviço:
O projeto de manejo poderá ser encaminhado via e-mail ou entregue fisicamente na Unidade de Conservação para onde se está requerendo atividades de controle e erradicação de espécies exóticas invasoras.
- Etapas de realização do serviço:
- O solicitante submete projeto de manejo ao ICMBio.
- Unidade de Conservação, Divisão de Manejo de Espécies Exóticas Invasoras – DIMEEI e se necessário o Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação emitem parecer.
- Após emissão de parecer técnico, o processo é encaminhado as demais diretorias para ciência e, se julgado pertinente, manifestação. Por fim, o projeto de manejo e análises são apresentadas no Comitê Gestor.
- Caso aprovado, a autorização é emitida pela DIBIO e encaminhada ao usuário solicitante.
- Prazo para atendimento do serviço:
Não há previsão legal estabelecendo prazo para atendimento. Assim, o prazo varia de acordo com a complexidade do projeto de manejo.
-
Autorização para Prestação de Serviços de Condutor de Visitantes nas UCs