Doação de Imóveis ao ICMBio para Compensação de Reserva Legal e Outras Medidas Compensatórias
Você é proprietário de imóvel rural localizado dentro de uma Unidade de Conservação - UC federal de domínio público?
Proprietários de imóveis rurais localizados dentro de Unidades de Conservação federais de domínio público podem doar essas áreas ao ICMBio, contribuindo para a consolidação territorial e a regularização fundiária das áreas protegidas.
Para o proprietário também existem benefícios! A doação pode ser utilizada como instrumento para compensar passivos ambientais próprios ou de terceiros, em outros imóveis. Também é possível que o doador gere créditos em hectares, que podem ser usados para compensar passivos ambientais futuros.
Lembrete: Parque Nacional, Reserva Biológica, Estação Ecológica, Floresta Nacional e Reserva Extrativista são UCs de domínio público. Ou seja, toda área dentro da UC deve pertencer ao poder público. Não são admitidos imóveis privados.
O que é a Compensação de Reserva Legal (CRL)?
A Compensação de Reserva Legal é um dos instrumentos previstos no art. 66 da Lei Federal nº 12.651/2012 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa ou Código Florestal). Destina-se a proprietários rurais que, em 22 de julho de 2008, possuíam área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12 da mesma lei.
Uma das formas de realizar essa compensação é a doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária, conforme previsto no art. 66, inciso III; §5º, inciso III; e §6º. Para que a compensação seja válida, o imóvel doado deve estar situado no mesmo bioma do imóvel que contém o passivo ambiental.
Quais são as demais modalidades de doação possíveis?
Além da doação realizada para Compensação de Reserva Legal, o ICMBio pode receber imóveis nas seguintes modalidades, conforme a Instrução Normativa ICMBio nº 24/2025:
Doação para Compensação Florestal: Tem como objetivo compensar a supressão vegetal autorizada no âmbito de licenciamento ambiental. Inclui:
· Compensação Florestal de Mata Atlântica, prevista no art. 17 da Lei Federal nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica); e
· Compensação Florestal Ambiental Minerária, instituída pela Lei Estadual nº 20.922/2013, de Minas Gerais.
Doação para Compensação Espeleológica: Tem como objetivo compensar impactos em cavidades naturais subterrâneas quando decorrentes de atividades sujeitas a licenciamento ambiental, conforme regulamentação específica.
Doação para Cumprimento de outras Medidas Compensatórias: Tem como objetivo atender a passivos ambientais estabelecidos por órgãos licenciadores, Poder Judiciário, Ministério Público ou câmaras de conciliação.
Doação Voluntária: É a transferência do imóvel por mera liberalidade do proprietário, sem pretensão de compensar passivo ambiental existente ou futuro.
É possível doar uma área para compensar passivos ambientais ainda não definidos?
Sim! A Instrução Normativa ICMBio nº 24/2025 inovou ao trazer o mecanismo de doação antecipada no qual a transferência do imóvel ao ICMBio permite a geração de créditos em hectares, que poderão ser utilizados para compensar passivos ambientais futuros, de forma total ou gradativa. Atualmente, esta modalidade depende da celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre o ICMBio e o órgão ambiental do estado onde se localiza o imóvel do passivo ambiental.
O imóvel rural poderá ter sua Reserva Legal compensada a partir da doação de um outro imóvel situado em UC ao ICMBio. Quem autoriza a compensação?
A aprovação da compensação de Reserva Legal e a regularização do passivo ambiental são de competência exclusiva do órgão ambiental competente, conforme o Art. 7º da Instrução Normativa 24/2025. Assim, antes de adquirir um imóvel para doar ao ICMBio, o interessado deverá consultar o órgão ou ente ambiental responsável para verificar se a área a ser doada atende aos requisitos para a compensação pretendida.
Lembrete: As demais modalidades de compensação podem seguir ritos próprios junto a outros entes públicos responsáveis pela aprovação ou ajustamento de conduta sobre as medidas compensatórias aplicáveis. São exemplos:
- Compensações derivadas de licenciamento ambiental aprovadas pelos entes licenciadores competentes das esferas federal e estadual; e
- Termos de Ajustamento de Conduta celebrados entre infratores ambientais e o Ministério Público.
Desse modo, esses entes deverão ser acionados para a aprovação das compensações pretendidas!
Quem é responsável pelo procedimento no ICMBio?
A Unidade de Conservação (UC) ou, conforme o caso, o Núcleo de Gestão Integrada (NGI), é responsável pela instrução nos processos de doação. Quando a UC ou o NGI não possuir condições técnicas e operacionais, a Gerência Regional (GR) responsável atuará de forma supletiva, conforme a IN ICMBio nº 24/2025.
Caso a GR não possa conduzir a instrução processual devido à sua capacidade operacional, esta poderá acionar a Coordenação de Incorporação de Imóveis (COINI), vinculada à Coordenação-Geral de Consolidação Territorial (CGTER), para atuação em caráter supletivo.
A Coordenação de Incorporação de Imóveis (COINI), vinculada à Coordenação-Geral de Consolidação Territorial (CGTER), atua na coordenação, orientação e execução dos procedimentos para recebimento de imóveis em doação. A COINI poderá atuar supletivamente quando unidades descentralizadas não dispuserem de condições técnicas ou operacionais ou quando o caso exigir articulações específicas.
Como funciona a doação de imóveis ao ICMBio?
O proprietário de área privada dentro de uma Unidade de Conservação federal poderá requerer a doação do imóvel rural ao ICMBio. Há duas situações possíveis:
Procedimento em Duas Fases: Quando o proprietário deseja apenas certificar o imóvel rural para doação futura, o procedimento ocorre em duas fases:
Fase I: O ICMBio analisa a documentação e emite a Certidão de Habilitação do Imóvel. Com essa certidão, o proprietário pode autorizar a divulgação do imóvel na lista de imóveis habilitados, permitindo que terceiros interessados possam adquiri-lo para compensar seus passivos ambientais;
Fase II: Após a negociação entre as partes, o ICMBio recebe o imóvel em doação.
Procedimento em Fase Única: Existem situações em que o processo pode tramitar em fase única, sem a necessidade de Certidão de Habilitação do Imóvel. O ICMBio analisa toda a documentação, realiza a vistoria e, se atendidos os requisitos, recebe o imóvel em doação.
São alguns exemplos:
- O proprietário deseja doar o imóvel para compensar passivo ambiental próprio (Reserva Legal ou outra medida compensatória);
- O proprietário já iniciou a negociação do imóvel com terceiro interessado em compensar;
- O proprietário pretende doar o imóvel de maneira voluntária, sem intenção de compensar passivos ambientais;
- O proprietário deseja doar o imóvel de forma antecipada para gerar créditos para compensar passivos ambientais futuros.
O que é Certidão de Habilitação do Imóvel e onde encontrar imóveis habilitados?
A Certidão de Habilitação do Imóvel é o documento que comprova que o imóvel está inserido em Unidade de Conservação de domínio público, pendente de regularização fundiária, e que está apto para participar do mecanismo de compensação de reserva legal ou atender a outras medidas compensatórias (art. 9º, §1º e inciso VII da IN ICMBio nº 24/2025).
Conforme o art. 9º, §5º da IN ICMBio nº 24/2025, a Certidão de Habilitação constitui instrumento facultativo, destinado exclusivamente a proprietários que desejam comercializar o imóvel inserido em UC de domínio público para posterior doação ao ICMBio. Nos demais casos — como doação direta pelo próprio proprietário para compensar passivo ambiental próprio, doação voluntária ou doação antecipada — o processo tramitará em fase única, sendo dispensada a emissão da Certidão (art. 9º, §§3º e 4º).
Atenção: A Certidão de Habilitação corresponde à situação dominial do imóvel verificada no momento de sua expedição, não garantindo a manutenção das condições registradas em momento posterior.
Imóveis habilitados podem ser consultados no Painel de Dados de Compensação de Reserva Legal e Imóveis com Certidão de Habilitação emitida.
Lembrete: O Painel de Dados não inclui todos os imóveis habilitados, apenas aqueles cujos proprietários forneceram autorização expressa para divulgação de seus dados de contato e do imóvel, conforme art. 28, §1º e §2º da IN ICMBio nº 24/2025.
Acesse o Painel de Dados de Compensação de Reserva Legal e Imóveis com Certidão de Habilitação emitida.
No Painel Dinâmico , você encontra:
Lista de imóveis habilitados por Unidade de Conservação;
Informações sobre área, bioma e localização;
Dados de contato dos proprietários;
Estatísticas de doações realizadas.
Qual a norma que trata do procedimento de doação? E quais os documentos necessários para instruir o processo no ICMBio?
A Instrução Normativa ICMBio nº 24/2025 é a norma vigente que trata do procedimento de doação de imóveis ao ICMBio. Os documentos necessários encontram-se listados no link abaixo.
Lista de documentos exigidos da Instrução Normativa n° 24 de 2025
Lembrete: É importante que o interessado preencha o requerimento de forma completa, com atenção especial à sua identificação, aos dados do imóvel e à indicação da finalidade da doação. Também é necessário apresentar a lista de documentos prevista na IN nº 24/2025.
Embora a ausência de algum documento não impeça a abertura do procedimento, ela pode limitar a análise pelo ICMBio. Assim, orienta-se a entrega da documentação completa e atualizada, que contribui para maior celeridade na análise a ser realizada pelo Instituto.
Anexos da Instrução Normativa ICMBio n° 24/2025:
Lembrete: No preenchimento do requerimento, o requerente deverá optar por apenas uma das modalidades indicadas no formulário (Anexo I da Instrução Normativa ICMBio nº 24/2025).
Como iniciar o procedimento de doação?
O proprietário interessado deverá protocolar requerimento junto ao ICMBio, acompanhado da documentação prevista na IN ICMBio nº 24/2025. O protocolo poderá ser feito de forma digital ou presencial.
Protocolo Digital:
1º Passo - gov.br: Cadastro simples no gov.br e acesso ao serviço de protocolo [https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-instituto-chico-mendes-de-conservacao-da-biodiversidade-icmbio] .
2º Passo - Peticionamento SEI/ICMBio: Cadastro como usuário externo no SEI/ICMBio [https://sei.icmbio.gov.br/sei//controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 ]. Preencha os dados cadastrais no sistema e crie a sua senha de acesso. Encaminhe cópias de RG, CPF e comprovante de endereço para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br. Após recebida e conferida a documentação, o acesso ao SEI/ICMBio será liberado, permitindo a protocolização de documentos em processos novos ou em processos já existentes, por meio da opção Peticionamento intercorrente.
Dúvidas e Orientações: consolidacao.territorial@icmbio.gov.br