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Consolidação Territorial

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Publicado em 10/12/2020 10h36 Atualizado em 11/02/2026 14h49

A Consolidação Territorial é o macroprocesso do Instituto Chico Mendes que sintetiza as ações relacionadas à gestão do espaço de cada uma das unidades de conservação, tais como a demarcação de limites e alocação de placas de sinalização de limites, bem como a gestão fundiária. A gestão fundiária se refere à administração legal das terras e compreende a gestão da malha fundiária e a regularização fundiária, isto é, a legalização de cada gleba, fração ou imóvel rural dentro do perímetro da área protegida.

Somente a criação de uma Unidade de Conservação (UC) não caracteriza a transferência de domínio das terras para o patrimônio público. Os recursos fundiários das Unidades de Conservação podem ser compostos de terras da União, áreas costeiras, marinhas, ilhas e várzeas, terras sob competência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), terras já desapropriadas e transferidas para o domínio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-Ibama e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, terras públicas estaduais e terras privadas.

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICOS:

Dentre as 12 categorias de UCs, existem aquelas que não admitem propriedades particulares em seu interior, conforme a Lei n. 9985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC), denominadas de UCs de Posse e Domínio Públicos:

  • Parques Nacionais (Parna);
  • Florestas Nacionais (Flona);
  • Reservas Extrativistas (Resex);
  • Estações Ecológicas (Esec);
  • Reservas Biológicas (Rebio);
  • Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e
  • Reservas de Fauna (Refau)
Nas demais categorias de UCs, os espaços públicos e privados podem conviver, como é o caso de Áreas de Proteção Ambiental (APA), Monumentos Naturais (Mona), Refúgios da Vida Silvestre (Revis) e Áreas de Relevante Interesse Ecológico (Arie).

A regularização fundiária compreende a identificação e transferência do domínio ou da posse dos imóveis contidos no interior do perímetro decretado de cada UC para o Instituto Chico Mendes.  Com relação às áreas de domínio privado ou ocupações inseridas em áreas públicas, o procedimento para regularização perpassa longo processo, que inclui levantamentos de ocupantes das áreas, consultas à Serventias Extrajudiciais e órgãos de terras, análises técnicas de georreferenciamentos, análises técnicas de documentos, análise jurídica da Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio, avaliação de imóveis e idas a campo para vistorias de áreas. O processo é orientado pela Instrução Normativa ICMBio nº 35 de 2025, que se relaciona com extenso conjunto de outros instrumentos legais visando a indenização e desapropriação.

As transferências entre órgãos (cessões) são importantes para o estabelecimento dos Contratos de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU) com as populações tradicionais, garantindo o direito real ao território de moradia e produção às comunidades residentes em Resex, RDS e Flona, bem como o acesso a políticas públicas, tais como créditos do Programa Nacional de Reforma Agrária, PRONAF, Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, benefícios sociais e previdenciários, dentre outros.

Já a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) trata-se de um contrato administrativo pelo qual o Poder Publico atribui um bem de seu domínio a particular, para que explore segundo a sua destinação específica. É um título de uso dos recursos naturais repassado pelo Governo, no caso o Federal, para as organizações representativas e famílias de comunidades tradicionais residentes em uma Unidade de Conservação de uso sustentável-Reservas Extrativistas, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Florestas Nacionais.

A regularização fundiária inclui um conjunto extenso de instrumentos e procedimentos, como: desapropriação direta, a qual pode se dar pela via administrativa ou judicial; desapropriação indireta; concessão de uso ou cessão de terras públicas; e recebimento em doação, seja por compensação de reserva legal ou compensação ambiental; e cada qual com seus desafios e ritos específicos, modulados por diferentes realidades regionais. 

Atualmente, os principais mecanismos de aporte de recursos financeiros para a regularização fundiária de áreas de domínio privado ou ocupações inseridas em áreas públicas são a Compensação de Reserva Legal, prevista no Código Florestal brasileiro (Lei 12.651, de 25 de maio de 2012) cujo processo é orientado pela Instrução Normativa ICMBio nº 24 de 2025. A referida Instrução normativa também estabelece os procedimentos para os mecanismos de Doação Voluntária, Doação Antecipada, Doação com fins de Compensação Florestal e para Cumprimento de outras Medidas Compensatórias como compensação ambiental decorrente de processos de licenciamento ambiental (p. ex. compensação espeleológica e compensação de mata atlântica).

As áreas habilitadas para doação via Compensação de Reserva Legal, bem como os imóveis e contatos dos proprietários para aquisição e doação de reserva legal disponíveis podem ser consultadas no: Painel Dinâmico da Coordenação de Incorporação de Imóveis - COINI.

A Consolidação Territorial de Unidades de Conservação também inclui a Consolidação de Limites, área responsável pela demarcação topográfica e orientação da sinalização do perímetro das Unidades de Conservação federais, configurando-se na materialização de seu espaço físico. A sinalização dos limites é parte importante do processo de implantação de uma Unidade de Conservação. Tem a finalidade de informar a localização e a natureza daquele território, de forma a tornar pública e indubitável a presença do Estado por meio desse instrumento de conservação na região. Devido ao caráter oficial da informação contida nessas placas, alguns elementos são padronizados, a exemplo do nome da UC, logotipos e símbolos nacionais, ato legal de criação, órgão gestor, bem como a existência de restrições legais de uso e acesso à área. A padronização da sinalização de limite permite que futuros servidores possam, facilmente, dar continuidade ao projeto inicial e/ou realizar a manutenção das placas e assim gerar dados sobre a adequabilidade e durabilidade dos materiais e sugerir possíveis melhorias. No que tange às informações complementares, dimensões e material, a sinalização deve considerar as especificidades de cada região, os objetivos de manejo de cada categoria de UC, o tipo de confrontação e a realidade local.

A Coordenação-Geral de Consolidação Territorial - CGTER orienta as diretrizes técnicas para a Sinalização de Divisas no ICMBio, que se inicia com abertura de um processo no sistema SEI contendo o Projeto de Sinalização da UC. A tramitação do processo deve ser feita para a Coordenação de Consolidação de Limites - CCOL para avaliação técnica e manifestação em resposta à UC. Após a instalação das placas é inserido o Relatório de Sinalização pela UC, para manifestação da CCOL e então conclusão do processo pela Unidade.

Outras ações da CGTER são voltadas para a gestão dos dados fundiários (Coordenação de Análise e Gestão de Dados Fundiários - COGEF):
  • Validação dos georreferenciamentos de imóveis inseridos no perímetro das UCs de Posse e Domínio Públicos e Refúgios de Vida Silvestre no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF, do Incra;
  • Gestão dos dados fundiários das UCs de Posse e Domínio Públicos em banco de dados específico;
  • Análises de sobreposição de imóveis objeto de regularização fundiária na CGTER em relação às unidades de conservação federais, aos imóveis adquiridos pelo ICMBio (emissão de Declaração de Reconhecimento de Limites com imóveis do ICMBio) e aos imóveis com processos em trâmite;
Estas ações permitem que instituições, técnicos e a sociedade em geral possam ter acesso aos dados destas áreas protegidas, auxiliando na proteção do patrimônio natural brasileiro e na promoção da conservação da biodiversidade.

Todas estas ações obedecem uma série de normas técnicas e etapas que visam evitar conflitos e garantir o futuro da Unidade de Conservação, criando assim uma relação positiva entre Unidades de Conservação e a sociedade.

Principais documentos orientadores:

 
  • CARTILHA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO ICMBio (atenção: considerar as Instruções Normativas atuais que revogam as anteriores: a IN ICMBio n° 24 de 2025 e IN ICMBio nº 35 de 2025)
  • INDENIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO - Instrução Normativa ICMBio n° 35 de 2025
  • COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL - Instrução Normativa ICMBio n° 24 de 2025
Checklist da Instrução Normativa n° 24 de 2025
Anexos da Instrução Normativa ICMBio n° 24 de 2025:
Anexo I:  Requerimento para participação em processo de doação 
Anexo II: Minuta da escritura de doação - modalidade de doação antecipada
Anexo III: Minuta da escritura de doação - modalidade de doação 
Anexo IV: Modelo de Certidão de Habilitação do Imóvel (elaborada pelo ICMBio)
Anexo V: Minuta de declaração de interesse na publicização dos dados do imóvel
Anexo VI: Modelo de Decisão do Gerente Regional (elaborada pelo ICMBio)
Anexo VII: Declaração de Conclusão de Doação para Fins de Compensação
Anexo VIII: Termo de Doação Antecipada de Imóvel Rural
   
  • Para saber mais sobre como o ICMBio atua na Regularização Fundiária das Unidades de Conservação federais consulte o arquivo do Plano Estratégico de Regularização Fundiária para Unidades de Conservação Federais 2024-2026.

A Coordenação-Geral de Consolidação Territorial – CGTER do ICMBio situa-se em Brasília-DF, conta com equipes em Time-volante em diversos Estados e engloba as seguintes coordenações:

  •  Coordenação de Desapropriação de Imóveis - CODIM
  • Coordenação de Incorporação de Imóveis - COINI
  •  Divisão de Incorporação de Terras Públicas - DITER
  •  Coordenação de Consolidação de Limites - CCOL
  • Coordenação de Análise e Gestão de Dados Fundiários - COGEF
 
O contato da CGTER é centralizado no endereço eletrônico: consolidacao.territorial@icmbio.gov.br
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