Consolidação Territorial
A Coordenação Geral de Consolidação Territorial (CGTER) do Instituto Chico Mendes sintetiza as ações relacionadas à gestão do espaço de cada uma das unidades de conservação, tais como a demarcação e alocação de placas de sinalização de limites, bem como a gestão fundiária. A gestão fundiária se refere à administração legal das terras e compreende a gestão da malha fundiária e a regularização fundiária, isto é, a legalização de cada gleba, fração ou imóvel rural dentro do perímetro da área protegida.
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Parques Nacionais (Parna);
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Florestas Nacionais (Flona);
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Reservas Extrativistas (Resex);
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Estações Ecológicas (Esec);
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Reservas Biológicas (Rebio);
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Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e
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Reservas de Fauna (Refau)
A regularização fundiária compreende a identificação e transferência do domínio ou da posse dos imóveis contidos no interior do perímetro decretado de cada UC para o Instituto Chico Mendes. Com relação às áreas de domínio privado ou ocupações inseridas em áreas públicas, o procedimento para regularização perpassa longo processo, que inclui levantamentos de ocupantes das áreas, consultas à Serventias Extrajudiciais e órgãos de terras, análises técnicas de georreferenciamentos, análises técnicas de documentos, análise jurídica da Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio, avaliação de imóveis e idas a campo para vistorias de áreas. O processo é orientado pela Instrução Normativa ICMBio nº 35 de 2025, que se relaciona com extenso conjunto de outros instrumentos legais visando a indenização e desapropriação.
As transferências entre órgãos (cessões) são importantes para o estabelecimento dos Contratos de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU) com as populações tradicionais, garantindo o direito real ao território de moradia e produção às comunidades residentes em Resex, RDS e Flona, bem como o acesso a políticas públicas, tais como créditos do Programa Nacional de Reforma Agrária, PRONAF, Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, benefícios sociais e previdenciários, dentre outros.
Já a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) trata-se de um contrato administrativo pelo qual o Poder Publico atribui um bem de seu domínio a particular, para que explore segundo a sua destinação específica. É um título de uso dos recursos naturais repassado pelo Governo, no caso o Federal, para as organizações representativas e famílias de comunidades tradicionais residentes em uma Unidade de Conservação de uso sustentável-Reservas Extrativistas, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Florestas Nacionais.
A regularização fundiária inclui um conjunto extenso de instrumentos e procedimentos, como: desapropriação direta, a qual pode se dar pela via administrativa ou judicial; desapropriação indireta; concessão de uso ou cessão de terras públicas; e recebimento em doação, seja por compensação de reserva legal ou compensação ambiental; e cada qual com seus desafios e ritos específicos, modulados por diferentes realidades regionais.
Atualmente, os principais mecanismos de aporte de recursos financeiros para a regularização fundiária de áreas de domínio privado ou ocupações inseridas em áreas públicas são a Compensação de Reserva Legal, prevista no Código Florestal brasileiro (Lei 12.651, de 25 de maio de 2012) cujo processo é orientado pela Instrução Normativa ICMBio nº 24 de 2025.e sua alteração na Instrução Normativa ICMBio nº 16 de 2026. As referidas Instruções normativas também estabelecem os procedimentos para os mecanismos de Doação Voluntária, Doação Antecipada, Doação com fins de Compensação Florestal e para Cumprimento de outras Medidas Compensatórias como compensação ambiental decorrente de processos de licenciamento ambiental (p. ex. compensação espeleológica e compensação de mata atlântica).
As áreas habilitadas para doação via Compensação de Reserva Legal, bem como os imóveis e contatos dos proprietários para aquisição e doação de reserva legal disponíveis podem ser consultadas no: Painel Dinâmico da Coordenação de Incorporação de Imóveis - COINI.
A Consolidação Territorial de Unidades de Conservação também inclui a Consolidação de Limites, área responsável pela demarcação topográfica e orientação da sinalização do perímetro das Unidades de Conservação federais, configurando-se na materialização de seu espaço físico. A sinalização dos limites é parte importante do processo de implantação de uma Unidade de Conservação. Tem a finalidade de informar a localização e a natureza daquele território, de forma a tornar pública e indubitável a presença do Estado por meio desse instrumento de conservação na região. Devido ao caráter oficial da informação contida nessas placas, alguns elementos são padronizados, a exemplo do nome da UC, logotipos e símbolos nacionais, ato legal de criação, órgão gestor, bem como a existência de restrições legais de uso e acesso à área. A padronização da sinalização de limite permite que futuros servidores possam, facilmente, dar continuidade ao projeto inicial e/ou realizar a manutenção das placas e assim gerar dados sobre a adequabilidade e durabilidade dos materiais e sugerir possíveis melhorias. No que tange às informações complementares, dimensões e material, a sinalização deve considerar as especificidades de cada região, os objetivos de manejo de cada categoria de UC, o tipo de confrontação e a realidade local.
A Coordenação-Geral de Consolidação Territorial - CGTER orienta as diretrizes técnicas para a Sinalização de Divisas no ICMBio, que se inicia com abertura de um processo no sistema SEI contendo o Projeto de Sinalização da UC. A tramitação do processo deve ser feita para a Coordenação de Consolidação de Limites - CCOL para avaliação técnica e manifestação em resposta à UC. Após a instalação das placas é inserido o Relatório de Sinalização pela UC, para manifestação da CCOL e então conclusão do processo pela Unidade.
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Validação dos georreferenciamentos de imóveis inseridos no perímetro das UCs de Posse e Domínio Públicos e Refúgios de Vida Silvestre no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF, do Incra;
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Gestão dos dados fundiários das UCs de Posse e Domínio Públicos em banco de dados específico;
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Análises de sobreposição de imóveis objeto de regularização fundiária na CGTER em relação às unidades de conservação federais, aos imóveis adquiridos pelo ICMBio (emissão de Declaração de Reconhecimento de Limites com imóveis do ICMBio) e aos imóveis com processos em trâmite;
Principais documentos orientadores:
Para saber mais sobre como o ICMBio atua na Regularização Fundiária das Unidades de Conservação federais consulte o arquivo do Plano Estratégico de Regularização Fundiária para Unidades de Conservação Federais 2024-2026.
Cartilha de Regularização Fundiária (atenção: considerar as Instruções Normativas atuais que revogam as anteriores: a IN ICMBio n. 24 de 2025 e IN ICMBio n. 35 de 2025)
INDENIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO:
Instrução Normativa ICMBio n. 35 de 2025 (Estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para a indenização de benfeitorias e desapropriação de imóveis rurais existentes no interior de unidades de conservação federais de domínio público, e revoga a IN n. 04 de 2020)
Portaria ICMBio n. 641 de 2026 (Regulamenta o uso da tabela para correção do Valor da Terra Nua - VTN em função da capacidade de uso e da localização e acesso do imóvel, para obtenção da nota agronômica na avaliação de imóveis inseridos em UCs).
COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL E OUTRAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS:
Instrução Normativa ICMBio n. 24 de 2025 alterada pela Instrução Normativa ICMBio n. 16 de 2026
Anexos em versão para preenchimento da Instrução Normativa ICMBio n. 24 de 2025 alterada pela Instrução Normativa ICMBio n. 16 de 2026:
- Anexo I: Requerimento para participação em processo de doação
- Anexo II: Minuta da escritura de doação - modalidade de doação
- Anexo III: Minuta da escritura de doação - modalidade de doação antecipada
- Anexo IV: Modelo de Certidão de Habilitação do Imóvel (elaborada pelo ICMBio)
- Anexo V: Minuta de declaração de interesse na publicização dos dados do imóvel
- Anexo VI: Modelo de Decisão do Gerente Regional (elaborada pelo ICMBio)
- Anexo VII: Declaração de Conclusão de Doação para Fins de Compensação
- Anexo VIII: Termo de Doação Antecipada de Imóvel Rural
No Painel Dinâmico da Compensação de Reserva Legal encontre: Lista de imóveis habilitados por Unidade de Conservação, informações sobre área, bioma e localização; dados de contato dos proprietários, estatísticas de doações realizadas.
- Sistema de Cadastro e Regularização Fundiária do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - SiCARF ICMBio
O SiCARF é o sistema oficial do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para o cadastro, gestão e monitoramento fundiário das Unidades de Conservação Federais de posse e domínio públicos. Se encontra em fase de desenvolvimento ao longo do ano de 2026.
O sistema reunirá informações sobre imóveis e ocupações em sobreposição a esses territórios protegidos, integrando dados cartográficos, tramitação de processos de regularização fundiária e de consolidação de limites em uma única plataforma.
O “SiCARF” é uma solução já existente, desenvolvido pelo Instituto de Terras do Estado do Pará-Iterpa e atualmente em uso por outros Estados e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA.
- Composição da CGTER:
A Coordenação-Geral de Consolidação Territorial – CGTER do ICMBio situa-se em Brasília-DF, conta com equipes em Time-volante em diversos Estados e engloba as seguintes coordenações:
Coordenação de Desapropriação de Imóveis - CODIM
Coordenação de Incorporação de Imóveis - COINI
Divisão de Incorporação de Terras Públicas - DITER
Coordenação de Consolidação de Limites - CCOL
Coordenação de Análise e Gestão de Dados Fundiários - COGEF
- Contato:
Para tratar de assuntos da Coordenação de Desapropriação de Imóveis - CODIM, utilize o endereço: codim@icmbio.gov.br
Para os demais assuntos o endereço eletrônico da CGTER é centralizado, sendo que as demandas são distribuídas para as coordenações por meio do mesmo endereço eletrônico: consolidacao.territorial@icmbio.gov.br