Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) representa um modelo de gestão orientado para resultados, promovendo o alinhamento entre o trabalho individual dos servidores, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Com a adoção do PGD, a tradicional cultura de controle de frequência — centrada no registro de ponto — cede lugar ao foco na entrega de resultados concretos, coerentes com a missão institucional. Essa mudança de paradigma tem contribuído para o fortalecimento da eficiência, da transparência e da flexibilidade na gestão pública.
O conceito do Programa de Gestão foi introduzido no âmbito da Administração Pública Federal pelo Decreto nº 1.590, de 1995, que, ao dispor sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional, já previa a possibilidade de adoção de programas de gestão, inclusive com dispensa do controle de ponto, desde que os resultados fossem objetivamente mensuráveis. Entretanto, a implementação mais ampla e estruturada do PGD só se concretizou a partir da publicação da Instrução Normativa SGP-SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020. Essa normativa, elaborada de forma célere no contexto da pandemia de COVID-19, visava oferecer uma resposta emergencial à nova realidade do trabalho remoto, com ênfase no controle do esforço individual dos servidores.
No âmbito do ICMBio, o programa foi institucionalizado inicialmente apenas na modalidade de teletrabalho, por meio da Portaria ICMBio nº 630, de 30 de setembro de 2021, que estabelecia diretrizes e procedimentos para a execução de atividades fora das dependências físicas do Instituto. Em 2022, essa regulamentação foi revogada com a publicação da Portaria ICMBio nº 512, que consolidou as novas diretrizes administrativas da autarquia. Paralelamente, outros órgãos da administração pública federal também avançaram na adoção do PGD, fomentando discussões acerca da necessidade de atualização da Instrução Normativa nº 65/2020 e da criação de um novo marco regulatório para o programa.
Como resultado desse processo, foi publicado, em 17 de maio de 2022, o Decreto nº 11.072, que trouxe significativas inovações ao modelo de Programa de Gestão, ao definir com maior precisão os tipos de atividades que poderiam ser executadas por meio de planos de trabalho, os limites de participação por órgão ou entidade, as restrições relacionadas ao vínculo e à situação funcional dos servidores, as metas de produtividade esperadas, os conteúdos obrigatórios nos termos de ciência e responsabilidade, os prazos mínimos para convocações presenciais e, ainda, as regras específicas para o teletrabalho no exterior.
Para complementar esse novo marco regulatório, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou, em 2023, a Instrução Normativa nº 24, com o objetivo de incentivar a consolidação da gestão por resultados em toda a administração pública federal, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 11.072/2022. Em consonância com essa normativa, o ICMBio publicou, em 21 de agosto de 2024, a Portaria nº 2.494, que instituiu oficialmente o Programa de Gestão e Desempenho no Instituto, nos moldes estabelecidos pela nova regulamentação federal.
Atualmente, o PGD no ICMBio é regido pela Instrução Normativa ICMBio nº 14, de 17 de março de 2025, que estabelece os procedimentos gerais para a participação, execução e avaliação no âmbito do Instituto. A gestão do programa é realizada por meio do sistema PETRVS, desenvolvido e mantido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, plataforma que possibilita o registro, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas pelos servidores. A avaliação do PGD é conduzida semestralmente, estando disponível, no momento, o relatório referente ao período de janeiro a junho de 2025. As informações atualizadas sobre a implementação do programa em âmbito nacional podem ser consultadas no Painel de Implementação do PGD, disponível no portal do Governo Federal, por meio do link.