MOSAICOS
Os mosaicos são uma estratégia definida pelo SNUC que permite a gestão integrada e participativa de um conjunto de áreas protegidas que estejam próximas, sobrepostas ou justapostas. Esse instrumento tem a finalidade de ampliar as ações de conservação para além dos limites das UCs, compatibilizando a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional (art. 26; SNUC).
O mosaico é reconhecido por meio de ato do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no qual institui-se um conselho consultivo com a finalidade de promover a integração entre as áreas protegidas que o compõem. A Portaria nº 482, de 14 de dezembro de 2010 define os procedimentos necessários para o reconhecimento dos mosaicos. Existem, atualmente, 19 mosaicos federais reconhecidos oficialmente.
Para apoiar e acompanhar o reconhecimento e a implementação destes dois instrumentos de gestão integrada entre Unidades de Conservação, o ICMBio conta com uma divisão específica, a Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação (DIMAN), que atribui o tema à Coordenação Geral de Criação, Planejamento e Avaliação de Unidades de Conservação – CGCAP/DIMAN.
CORREDORES ECOLÓGICOS
O Corredor Ecológico é um instrumento de gestão e ordenamento territorial, definido pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC (Lei 9.985, de 18 de julho de 2000), com o objetivo de garantir a manutenção dos processos ecológicos nas áreas de conexão entre unidades de conservação e/ou territórios tradicionais (indígenas e quilombolas) e unidades de conservação. Esse instrumento facilita o deslocamento de espécies entre diferentes áreas, permitindo a recolonização de regiões degradadas, a troca genética entre populações e o aumento de chances de sobrevivência de animais e plantas que precisam ir além dos limites de uma única área protegida.
O propósito maior desta estratégia de integração é buscar o ordenamento do território, adequar os passivos ambientais e proporcionar a integração entre as comunidades e as áreas protegidas, compatibilizando a presença da biodiversidade, a valorização da sociobiodiversidade e as práticas de desenvolvimento sustentável no contexto regional.
A implementação de um Corredor Ecológico depende da pactuação entre a União, estados, municípios e territórios tradicionais para permitir que os órgãos governamentais responsáveis pela preservação do meio ambiente e outras instituições parceiras possam atuar em conjunto. Isso fortalece a gestão das áreas protegidas; a elaboração de estudos; suporte aos proprietários rurais e representantes de comunidades sobre o planejamento e o melhor uso do solo e seus recursos naturais; auxílio no processo de averbação e ordenamento das Reservas Legais (RL); apoio na recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APP), entre outros.
NORMAS CORRELATAS
Resolução Conama nº 009 de 24/10/1996. Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente. Define "corredores entre remanescentes", assim como estabelece parâmetros e procedimentos para a sua identificação e proteção.
Lei nº 9.985 de 18/07/2000 - Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e dá outras providências.
Decreto nº 4.340 de 22/08/2002 - Regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.
Portaria MMA nº 482, de 14/12/2010 - Define o procedimento para o reconhecimento de mosaicos.