Auditoria Interna
A Auditoria Interna é um órgão de assessoramento direto da Presidência do ICMBio. Atua de forma independente e objetiva, com a missão de contribuir para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos, promovendo a integridade e a eficiência da administração pública.
É responsável por realizar avaliações e consultorias nas diversas áreas do Instituto, sempre com base em critérios técnicos e nas normas nacionais e internacionais de auditoria.
Base Legal e Normativa
A atuação da Auditoria Interna está fundamentada em:
- Decreto nº 3.591/2000 (Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal)
- Estatuto da Auditoria Interna do ICMBio – Portaria ICMBio nº 942/2020
- Instrução Normativa SFC/CGU nº 05/2021
- Planejamento e Relatórios - IN CGU nº 10/2020
- Mensuração de Resultados da Auditoria - IN CGU nº 03/2017 e nº 08/2017
- Referencial Técnico e Manual de Auditoria
- Regimento Interno do ICMBio – Portaria ICMBio nº 1270/2022
Competências da Auditoria Interna
De acordo com o Decreto nº 12258/2024, compete à Auditoria Interna:
Art. 8º À Auditoria Interna compete:
I - avaliar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos;
II - elaborar e submeter à aprovação do Presidente do Instituto Chico Mendes o Plano Anual de Auditoria Interna;
III - informar o Comitê Gestor, semestralmente, sobre o desempenho das suas atividades;
IV - elaborar e encaminhar ao Comitê Gestor o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna;
V - prestar apoio aos órgãos de controle interno e externo da União na sua área de competência;
VI - zelar pelo atendimento às recomendações do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União;
VII - orientar ou proceder, quando determinado pelo Presidente do Instituto Chico Mendes, ao exame prévio dos atos administrativos de sua competência, sem prejuízo daquele realizado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes;
VIII - encaminhar solicitação de apuração de responsabilidade à Corregedoria, quando evidenciada irregularidade passível de exame sob o aspecto disciplinar;
IX - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual e as tomadas de contas especiais realizadas no âmbito do Instituto Chico Mendes; e
X - acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar os resultados quanto à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e dos recursos do Instituto Chico Mendes.
§ 1º No exercício de suas competências, a Auditoria Interna observará o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
§ 2º A nomeação do Auditor-Chefe será precedida de apreciação da Controladoria-Geral da União, conforme o disposto no art. 15, § 5º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
De acordo com o Regimento Interno do ICMBio – Portaria ICMBio nº 1270/2022, compete a DPA:
Art. 32. À Divisão de Processos de Auditoria - DPA compete:
I - elaborar e implementar a padronização e sistematização dos procedimentos da Auditoria Interna;
II - elaborar, revisar e submeter proposta ao Auditor Chefe do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT);
III - executar as avaliações de auditoria e consultorias previstas no PAINT;
IV - submeter relatório de desempenho das atividades ao Auditor Chefe semestralmente;
V - elaborar e submeter ao Auditor Chefe proposta do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT);
VI - executar e revisar periodicamente as ações do Programa de Gestão de Qualidade e Melhoria da Auditoria Interna - Audit Agrega+;
VII - monitorar periodicamente o cumprimento das recomendações emitidas pela Auditoria Interna; e
VIII - assistir o Auditor Chefe na emissão do parecer sobre a prestação de contas anual e as tomadas de contas especiais realizadas no âmbito do Instituto Chico Mendes.
Contato
Unidade Responsável: Auditoria Interna do ICMBio
Auditor-Chefe: Rafael Leal Garcia
Bloco B - Térreo
E-mail: audit@icmbio.gov.br Telefone: (61) 2028-9526
Horário de atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 18h