Inovação Tecnológica

- Imagem: Acervo ICMBio
De forma estratégica, a inovação tecnológica integra a atuação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), fortalecendo a produção técnico-científica institucional e sua aplicação na gestão da biodiversidade. O Instituto é, por sua própria natureza legal, uma Instituição Científica E Tecnológica (ICT). A Lei nº 11.516/2007, que o criou, e o Decreto nº 12.258/2024, que o regulamenta, estabelecem entre suas finalidades fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental, conferindo-lhe atribuições típicas de uma ICT no âmbito da administração pública federal.
Nesse contexto, a Portaria ICMBio nº 5.597/2025 institui a Política de Inovação Tecnológica e consolida o Instituto como ICT, à luz de seu decreto de criação, estruturando diretrizes, competências e instrumentos voltados à promoção da inovação institucional. É nesse âmbito que se insere a Divisão de Inovação Tecnológica (DIT), responsável por implementar a Política, exercer as funções de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) e organizar, de forma sistemática, a gestão da inovação no ICMBio.
Nos termos do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, especialmente da Lei nº 10.973/2004, considera-se Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) a estrutura instituída por uma ICT com a finalidade de gerir sua política de inovação, apoiar a proteção da propriedade intelectual e promover a transferência de tecnologia. No âmbito do ICMBio, o NIT é exercido pela própria Divisão de Inovação Tecnológica (DIT), que desempenha essas atribuições de forma institucionalizada.
São atribuições da DIT:
- Desempenhar as funções de Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT do Instituto Chico Mendes;
- Propor e gerir a Política de estímulo e gestão da inovação tecnológica do Instituto Chico Mendes, enquanto Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, nos termos do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Estimular a implantação e a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no âmbito do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Promover a atração de parceiros e negociação de acordos de parceria para pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas áreas temáticas de interesse do Instituto Chico Mendes; e
- Viabilizar a transferência do conhecimento científico e tecnológico desenvolvido pelo Instituto Chico Mendes para a sociedade, bem como a promoção adequada da proteção das invenções geradas no âmbito do Instituto.
Política de Inovação
A Portaria ICMBio nº 5.597/2025 institui a Política de Inovação Tecnológica e consolida o instituto como ICT, à luz do decreto de criação, estruturando diretrizes, competências e instrumentos para promover a inovação institucional.
A Política fortalece a cultura de ciência, tecnologia e inovação, amplia as possibilidades de parcerias estratégicas e assegura a valorização e proteção das criações desenvolvidas por servidores e colaboradores. Ao organizar procedimentos e conferir segurança jurídica às iniciativas inovadoras, a Política cria um ambiente propício à transformação do conhecimento técnico-científico em soluções concretas para a gestão socioambiental.