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Ibama multa empresas que produzem e comercializam agrotóxicos por sonegação de dados
Publicado em
13/12/2016 18h45
Atualizado em
14/09/2017 19h36
Brasília (13/12/2016) - O Ibama autuou 69 empresas que deixaram de entregar relatórios semestrais obrigatórios com dados referentes às quantidades de agrotóxicos importadas, exportadas, produzidas e comercializadas, conforme determina a legislação federal.
Foram lavrados 134 autos de infração para o total de 180 relatórios não entregues. O valor total das autuações aplicadas às 69 empresas foi de R$ 207.200,00.
De acordo com o Decreto n.º 4.074/02, que regulamenta a Lei n.º 7.802/89, as empresas importadoras, exportadoras, produtoras e/ou formuladoras de agrotóxicos devem fornecer aos órgãos federais e estaduais competentes, até 31 de janeiro e 31 de julho de cada ano, dados referentes às quantidades importadas, exportadas, produzidas e comercializadas semestralmente. O Ibama, representando o Ministério do Meio Ambiente, é um dos órgãos que devem receber esses relatórios.
Operação semelhante havia sido realizada em 2012. Na ocasião, 61 empresas foram autuadas por deixar de entregar 248 relatórios. Verificou-se que 17 empresas foram reincidentes, ou seja, deixaram de apresentar relatórios de comercialização tanto em 2012 como em 2016.
Veja abaixo a relação das 17 empresas e a quantidade de relatórios não entregues por empresa em cada ano.
Assessoria de Comunicação do Ibama
(61) 3316-1015