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Informe: Defeso dos grandes peixes recifais em 1º de agosto
Brasília/DF (31/07/2026) - De 1º de agosto a 30 de setembro, fica proibida a pesca de quatro espécies de grandes peixes recifais:
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sirigado, badejo ou badejo-quadrado (Mycteroperca bonaci);
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garoupa, garoupa-vermelha ou garoupa-São-Tomé (Epinephelus morio);
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badejo-amarelo (Mycteroperca interstitialis);
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caranha (Lutjanus cyanopterus).
As quatro espécies integram a Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção, atualizada pela Portaria GM/MMA nº 1.667, de 2026.
O defeso é o período em que a pesca de determinada espécie é proibida para proteger sua reprodução e contribuir para a recuperação dos estoques pesqueiros. A medida é aplicada em toda a área de ocorrência dessas espécies.
Regras para comercialização
Durante o período de defeso, a comercialização dessas espécies somente é permitida para pescado capturado antes de 1º de agosto e com estoque declarado ao Ibama.
Além da comprovação da declaração de estoque, devem ser observados os tamanhos mínimos estabelecidos para as espécies:
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Sirigado, badejo ou badejo-quadrado: 60 cm
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Garoupa, garoupa-vermelha ou garoupa-São-Tomé: 45 cm
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Badejo-amarelo: 45 cm
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Caranha: 50 cm
Consumidores também podem contribuir para a proteção dessas espécies. Ao adquirir exemplares durante o período de defeso, solicite ao estabelecimento a comprovação da declaração de estoque e observe o respeito às regras de tamanho mínimo.
O prazo para apresentação da declaração de estoque termina em 10 de agosto. O documento pode ser entregue presencialmente em unidades do Ibama ou por meio do peticionamento eletrônico no SEI-Ibama.
Assessoria de Comunicação Social do Ibama