Declaração de Estoque
Durante o período de defeso, a captura, o transporte, o comércio, o armazenamento e o beneficiamento das espécies protegidas são proibidos.
No entanto, quando o defeso inicia, algumas empresas pesqueiras (que utilizam recursos pesqueiros) podem possuir alguma quantidade da espécie protegida capturada e adquirida antes de iniciado o período de proteção. A manutenção desse estoque e sua utilização é amparada pelas normas de defeso, desde que comprovada sua origem legal.
O instrumento adotado pelo estado brasileiro para indicar que esse pescado está em conformidade com a legislação, viabilizando sua utilização comercial, é a Declaração de Estoque.
Com a publicação da Portaria MPA/MMA nº 16 de 2024, as Declarações de Estoque passaram a ser recebidas pelo Ibama.
Pessoas físicas e jurídicas que quiserem realizar a Declaração devem fazê-lo por meio do peticionamento eletrônico SEI!.