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Defeso eleitoral: Ibama limitará publicações no Portal e nas redes sociais
Brasília/DF (02/07/2026) - O Ibama informa que, no período do defeso eleitoral, de 4 de julho a 25 de outubro deste ano, limitará as publicações realizadas no Portal institucional e nas redes sociais, em atendimento à legislação vigente e a orientações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) aplicáveis ao Executivo Federal.
Serão arquivados conteúdos divulgados em canais institucionais até 3 de julho de 2026, a exemplo de notícias e notas do portal institucional, e de postagens nas redes sociais do Instituto. Após 25 de outubro, esses conteúdos serão novamente disponibilizados ao público.
Assuntos de interesse público, como notas de serviço e publicações oficiais, serão mantidos.
Novos conteúdos estritamente informativos, de serviço ao cidadão, pedagógicos ou de utilidade pública poderão ser publicados durante o defeso, tanto no portal quanto nas redes sociais.
Documentos, artes gráficas e outras publicações que contenham a marca do governo federal serão ocultados.
Mais informações
O defeso eleitoral abrange os três meses que antecedem as eleições (artigo 73, inciso VI, da Lei nº 9.504) e o intervalo do primeiro ao segundo turno. Nesse período, fica proibida a publicidade institucional e o uso de nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades ou governos.
Instituições e agentes públicos devem se abster de praticar condutas vedadas pela legislação eleitoral, entre elas, a divulgação de conteúdos institucionais que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos.
Nesse intervalo, as instituições devem manter a transparência ativa em seus sites e páginas, conforme artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigos 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e §2º do artigo 29 da Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital).
Assessoria de Comunicação Social do Ibama
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(61) 3316-1015