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Consulta pública sobre alterações nos formulários de Efluentes Líquidos e Uso do Patrimônio Genético do Rapp termina em 2 de setembro
Brasília/DF (25/08/2026) – O Ibama informa que termina no dia 2 de setembro de 2026 o prazo para envio de contribuições acerca das alterações propostas nos formulários "Efluentes Líquidos" e "Uso do Patrimônio Genético Natural ou Introdução de Espécies Exóticas ou Geneticamente Modificadas", integrantes do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (Rapp). A convocação da consulta foi publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2026.
A iniciativa tem como objetivo receber contribuições de órgãos públicos, entidades representativas, pessoas físicas e jurídicas para o aprimoramento dos referidos formulários.
As contribuições devem ser enviadas exclusivamente por meio da Plataforma Brasil Participativo.
Sobre o Rapp
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (Rapp), instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (art. 17-C, § 1º, da Lei nº 6.938/1981), constitui obrigação acessória vinculada à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). O relatório tem como finalidade reunir dados e informações sobre atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, contribuindo para o monitoramento, a fiscalização e o controle ambiental exercidos pelo Ibama.
Serviço
- Consulta Pública: proposta de Instrução Normativa que altera formulários do Rapp
- Data de abertura: 3 de agosto de 2026
- Data de encerramento: 2 de setembro de 2026
- Forma de contribuição: formulário eletrônico disponível na Plataforma Brasil Participativo
- Esclarecimentos: dirapp.sede@ibama.gov.br
Assessoria de Comunicação Social do Ibama
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(61) 3316-1015