Notícias
Portaria torna obrigatório o uso do SISBia para os dados de biodiversidade do Licenciamento Ambiental Federal
Brasília (09/09/2025) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que o uso do Sistema de Gestão de Dados de Biodiversidade para Avaliação de Impacto Ambiental (SISBia) tornou-se obrigatório com a publicação da Portaria nº 104, de 11 de agosto de 2025. Com isso, as empresas com empreendimentos licenciados pelo Ibama deverão disponibilizar os dados brutos de biodiversidade gerados pelos projetos submetidos ao Licenciamento Ambiental Federal (LAF).
O SISBia vem sendo desenvolvido pelo Ibama, desde 2018, em parceria com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), visando sistematizar o grande volume de dados sobre fauna, flora e dados limnológicos (águas interiores) exigidos nos estudos submetidos ao LAF. Seu propósito é receber, validar e organizar dados brutos primários de biodiversidade e disponibilizá-los para a sociedade.
Com a obrigatoriedade do uso do SISBia, licenças, autorizações de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) e termos de referência emitidos pelo Ibama terão como uma das exigências para o aceite do estudo recebido, a inserção dos dados no sistema pelo empreendedor.
O SISBia é um grande passo para a uniformização de metodologias de estudo e criação de um banco de dados nacional, contribuindo com a geração de conhecimento e com a proteção do meio ambiente como ferramenta da Política Nacional do Meio Ambiente.
Capacitação para uso do SISBia
O LAF realizou, desde 2019, 14 edições do curso para uso do sistema além de 4 jornadas de inserção de dados com a participação de empreendedores de todo país. As aulas para uso do SISBia estão disponíveis para acesso em vídeo.
Para mais informações, os interessados deverão entrar em contato pelo e-mail sistemas.laf@ibama.gov.br ou, caso haja processo de licenciamento vigente, procurar a unidade gestora do processo LAF.
- Acesse vídeos com passo a passo para uso do SISBia
- Acesse a Portaria nº 104, de 11 de agosto de 2025
Diretoria de Licenciamento Ambiental