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Nota Pública: Consulta para Manifestações sobre Exportação do Navio FPSO Cidade de Niterói para Desmantelamento
Brasília (01/07/2025) - O Ibama informa que está aberto o prazo para manifestações sobre a exportação do ex-navio da Marinha brasileira FPSO Cidade de Niterói para fins de descomissionamento. Os interessados em contribuir deverão enviar suas dúvidas e sugestões para o endereço de e-mail residuos.sede@ibama.gov.br até 31 de agosto de 2025, com o assunto "FPSO Cidade de Niterói".
O objetivo da operação é dar a destinação ambientalmente correta à embarcação, que está no final de sua vida útil. Essa destinação é realizada por estaleiros credenciados, observando diversas normas internacionais.
A exportação de navios ou ex-navios para fins de desmantelamento é classificada como exportação de resíduos perigosos, sob os princípios da Convenção de Basileia. No Brasil, o Ibama é a autoridade competente para autorizar esse tipo de operação, que também é regida pela Organização Marítima Internacional (International Maritime Organization – IMO).
A análise para emissão da autorização ambiental é dada com base na documentação técnica apresentada pela empresa solicitante. No caso do FPSO Cidade de Niterói, o pedido foi enviado ao Ibama pela empresa Opportunity MV18 B.V. através do processo SEI 02001.014103/2025-39, contendo os documentos:
- Formulário de Notificação BR030525;
- Anexo 01 - Transportadores em potencial;
- Anexo 02 - Fluxograma de Geração de Resíduos - Informações Complementares ao Bloco 9 do Documento de Notificação de Movimentações/Transferências Transfronteiriças de Resíduos;
- Anexo 03 - Plano de Instalação de Reciclagem de Navios e Plano de Reciclagem de Navios – Informações Complementares para o Bloco 11 do Documento de Notificação de Movimentação Transfronteiriça de Resíduos;
- Anexo 04 - Cronograma R12 – Informações Complementares ao Bloco 11 do Documento de Notificação de Movimentação Transfronteiriça de Resíduos;
- Anexo 05 - Dados da Embarcação – Informações Complementares ao Bloco 12 do Documento de Notificação de Movimentação Transfronteiriça de Resíduos;
- Anexo 06 - Inventário de Materiais Perigosos – Informações Complementares ao Bloco 12 do Documento de Notificação de Movimentação Transfronteiriça de Resíduos;
- Anexo 07 - Plano de Gestão de Resíduos – Informação Complementar ao Bloco 12 do Documento de Notificação de Movimentação Transfronteiriça de Resíduos;
- Declaração ao IBAMA - Remoção de resíduos perigosos;
- Anexo 09 - Estados de Trânsito – Informação Complementar ao Bloco 15 do Documento de Notificação de Movimentação Transfronteiriça de Resíduos;
- Anexo 10 - Contrato – Operações Provisórias (R12/R13 e D13/D14/D15);
- Anexo 12 - Aprovações de Instalações de Reciclagem de Navios – Informações Complementares ao Bloco 10 do Documento de Notificação de Movimentação Transfronteiriça de Resíduos;
- Anexo 13 - Declarações de destinatários de resíduos – Informação Complementar ao Bloco 10 do Documento de Notificação de Movimentação Transfronteiriça de Resíduos.
A empresa M.A.R.S. Europe A/S, que receberá a embarcação, está localizada na Dinamarca e é legalmente licenciada e apta a realizar operações de desmantelamento de navios e recuperação de seus componentes, A unidade flutuante é composta, majoritariamente, por materiais não-perigosos, que correspondem a 88,04% do peso total dos materiais, 48.446.880 kg, e os materiais perigosos equivalem a 6.578.997 kg, ou 11,96% de sua composição.
O navio de socorro submarino "FPSO Cidade de Niterói" foi um navio de produção de petróleo do tipo que produz, processa, armazena e escoa petróleo (floating production storage and offloading - FPSO). Enquanto esteve em operação, o navio servia à Petrobras e ao Sistema de Produção do Marlim Leste, na Bacia de Campos, no litoral do Rio de Janeiro.
Diretoria de Qualidade Ambiental
Assessoria de Comunicação do Ibama