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Interrupção parcial dos serviços de TI: emita antecipadamente o boleto da TCFA que vence em 7 de outubro
Brasília (01/10/2025) – A Coordenação de Cobrança e Arrecadação (CCob) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) recomenda que os contribuintes emitam antecipadamente o boleto do terceiro trimestre de 2025 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), com vencimento em 7 de outubro de 2025.
O documento pode ser obtido tanto no portal de serviços com login quanto na página de Impressão de boleto de TCFA sem login.
A recomendação se deve à interrupção parcial dos serviços de tecnologia da informação (TI) do Ibama, prevista para iniciar às 18h do dia 3 de outubro, com normalização programada até às 8h do dia 7 de outubro, data do vencimento da TCFA. Durante esse período, a emissão de boletos poderá ficar indisponível.
O Ibama orienta que a emissão antecipada do boleto garante o pagamento dentro do prazo e evita transtornos decorrentes da manutenção dos sistemas.
Coordenação de Cobrança e Arrecadação do Ibama (CCob)
Assessoria de Comunicação Social do Ibama