Uso do Fogo - Queima controlada
A queima controlada é o uso planejado, monitorado e controlado do fogo, realizado para fins agrossilvipastoris em áreas determinadas e sob condições específicas.
A técnica é uma prática tradicional em muitas partes do Brasil, a qual recomenda-se a adoção de formas de manejo alternativas ao uso do fogo, mas, se necessária sua utilização, que seja feita de maneira segura para que não se torne um incêndio florestal. Interessados em executar queima controlada deverão solicitar autorização ao órgão estadual de meio ambiente. No caso de propriedades dentro de áreas de conservação, a solicitação deve ser feita para o ICMBio.
Recomendações
Antes de fazer a queima controlada deve-se atentar para os seguintes cuidados:
- Solicitar autorização ao órgão de meio ambiente do seu estado;
- Respeitar as recomendações e normas do seu estado;
- Fazer seu planejamento de queima;
- Definir as técnicas, os equipamentos e a mão de obra a serem utilizados – com uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados;
- Realizar reconhecimento da área e avaliar o material a ser queimado;
- Limitar a ação do fogo: organizar o material da vegetação em leiras e preparar aceiros de no mínimo três metros;
- Durante a queima, manter uma equipe treinada e equipada até a total extinção do fogo, evitando escapes;
- Priorizar fazer a queima em períodos com temperatura mais amena e com pouco vento;
- Chamar imediatamente o 193 e a brigada treinada mais próxima caso o fogo se alastre e saia do controle.
A queima controlada é vetada:
- Em florestas e demais formas de vegetação;
- Como forma de descarte de aparas de madeira e resíduos florestais produzidos por serrarias e madeireiras; e de material lenhoso, quando seu aproveitamento for economicamente viável;
- Em distâncias menores que:
- 15m das faixas de segurança das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica;
- 100m ao redor da área de subestação de energia elétrica;
- 25m ao redor da área de estações de telecomunicações;
- 50m a partir de aceiro ao redor das Unidades de Conservação;
- 15m de cada lado de rodovias estaduais e federais e de ferrovias, medidos a partir da faixa de domínio; e,
- Próximo a aeródromos públicos: no raio menor de 6.000m da pista de pouso e decolagem; e em distância menor que 2.000m de qualquer ponto da área do aeródromo.
Saiba mais no Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998.
Verifique também as normas de seu estado.
Período proibitivo do uso do fogo
O período proibitivo visa diminuir o risco da ocorrência de incêndios florestais.
Cada estado pode definir seu próprio período, considerando, sobretudo, fatores que favorecem a propagação do fogo, como umidade do ar, temperatura e ventos; e análises de risco para ocorrência de eventos climáticos de maior magnitude em determinada região. Esteja atento!
Onde solicitar autorização de queima controlada
Procure o órgão ambiental do seu estado.