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Protocolo de Montreal

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Publicado em 29/11/2022 10h31 Atualizado em 29/10/2025 11h39
  • Sobre o Protocolo de Montreal
  • Redução de hidroclorofluorcarbonos (HCFCs)
  • Controle de hidrofluorcarbonos (HFCs)
  • Substâncias controladas
  • Informações sobre o consumo de HCFC e HFC no Brasil
  • Informações aos novos entrantes no mercado de HCFC
  • Informações aos novos entrantes no mercado de HFC
  • Valores GWP - Potencial de Aquecimento Global - HFC
  • Calculadora de GWP
  • Legislação
  • Mais informações

Sobre o Protocolo de Montreal

O Protocolo de Montreal é um tratado internacional que visa proteger a camada de Ozônio por meio da eliminação da produção e do consumo das substâncias responsáveis por sua destruição (SDO). O acordo é consequência da Convenção de Viena para Proteção da Camada de Ozônio; o Brasil é um dos países signatários.

A Convenção de Viena e o Protocolo de Montreal foram promulgados pela publicação do Decreto nº 99.280/90.

A adoção das medidas determinadas pelo Protocolo como política pública, possibilitou atingir resultados positivos da agenda no país e no mundo, com a soma dos esforços das nações signatárias do tratado.

Ações de controle

Como não há produção de SDO no Brasil, as ações de controle ocorrem no processo de importação,  no comércio e na utilização da substância. O Ibama é a instituição federal responsável por esse controle; por garantir que o país cumpra a sua parte no tratado.

Saiba quais são as substâncias controladas pelo Ibama (.xls, 60KB).

Acesse o manual do sistema do Protocolo de Montreal (PDF, 3,71 MB).

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Redução de hidroclorofluorcarbonos (HCFCs)

A partir da Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal, em 2007, foi estabelecido um cronograma para redução do consumo de HCFCs no Brasil. Esse planejamento conta com três etapas e, até o ano de 2021, já obteve sucesso na redução de 51,6% do consumo de HCFCs em relação ao ano de base (2013). Calcula-se que a redução atingirá 100% até 2040.

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Controle de hidrofluorcarbonos (HFCs)

Em outubro de 2016, na 28ª Reunião das Partes ocorrida em Kigali, em Ruanda, os Estados-Parte do Protocolo de Montreal decidiram pela aprovação de uma emenda que inclui os hidrofluorcarbonos (HFCs) na lista de substâncias controladas pelo Protocolo.

O HFC não causa dano à camada de ozônio, porém, apresenta elevado impacto ao sistema climático global, e é utilizado há décadas como alternativa em substituição aos CFCs e HCFCs. No Brasil, a previsão é de congelamento do consumo de HFCs em 2024 e redução do consumo entre 2029 e 2045.

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Substâncias controladas

Substância controlada

Importação

Observação

CFCs

Proibida

Resolução Conama nº 267, de 14 de setembro de 2000.

Halons

Restrita

Permitida apenas para Halon regenerado, com anuência prévia do Ibama, conforme Resolução Conama nº 267, de 14 de setembro de 2000.

CTC - Tetracloreto de carbono

Proibida

Resolução Conama nº 267, de 14 de setembro de 2000.

Metilclorofórmio

Proibida

Resolução Conama nº 267, de 14 de setembro de 2000.

HBFCs

Proibida

Resolução Conama nº 267, de 14 de setembro de 2000.

Bromoclorometano

Proibida

Resolução Conama nº 267, de 14 de setembro de 2000.

Brometo de metila

Restrita

Permitido exclusivamente para uso em tratamento fitossanitário com fins quarentenários, com anuência prévia do Ibama, conforme Instrução Normativa Conjunta nº 02, de 14 de dezembro de 2015.

HCFCs - Hidroclorofluorcarbonos

Restrita

Permitida apenas para empresas que possuem cotas de importação, com anuência prévia do Ibama, conforme Instrução Normativa Ibama nº 4, de 14 de fevereiro de 2018.

HFC – Hidrofluorcarbonos (Substâncias alternativas)

Permitida

Permitida para empresas que cumpram legislação ambiental vigente, Item 1, com anuência prévia do Ibama.

O Ibama publicou a Instrução Normativa nº 20, de 16 de dezembro de 2022 que dispõe sobre as exigências e os procedimentos relacionados ao controle de importação de Hidroclorofluorcarbonos - HCFC e misturas contendo HCFC, bem como estabelece os seus respectivos limites anuais máximos de importação em toneladas PDO (potencial de destruição de ozônio), em atendimento à Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal.

É importante ressaltar que as pessoas jurídicas que importam, exportam, revendem e utilizam de forma técnica essas substâncias, bem como, as empresas recicladoras, regeneradoras e incineradoras das substâncias controladas devem ter inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e prestar as informações necessárias, conforme a Instrução Normativa (IN) Ibama nº 5, de 14 de fevereiro de 2018.

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Informações sobre o consumo de HCFC e HFC no Brasil

O Ibama disponibiliza neste painel as informações sobre o consumo de HFCFs e HFCs no país, a partir das cotas e reservas técnicas estabelecidas para as substâncias controladas, a partir da verificação das operações de importação e o cumprimento das INs Ibama 20, de 2022 e nº 29, de 2023.

Painel de Informações sobre o consumo de HCFC e HFC no Brasil

Apresentamos o Painel de Informações sobre o consumo de HCFC e HFC, uma plataforma dinâmica para você acessar dados e informações cruciais sobre o Protocolo de Montreal no Brasil.

Construído com a inteligência da ferramenta Business Intelligence (BI), este painel permite consultas diretas e personalizadas. Basta aplicar os filtros de seu interesse para encontrar exatamente o que procura.

Nosso objetivo com o Painel é oferecer uma ferramenta de busca moderna e eficiente, que possibilite o compartilhamento transparente de informações com a sociedade. Esses dados são fundamentais para iniciativas que visam promover a qualidade do meio ambiente.

No Painel, você tem acesso ao acompanhamento atualizado das importações de HCFC e HFC, detalhes sobre as empresas com cota específica e aquelas que utilizam a reserva técnica de HCFC e HFC, os dados oficiais enviados ao Secretariado do Protocolo de Montreal, e os comunicados importantes sobre o Protocolo de Montreal no Brasil.

Dados extraídos do Sistema do Protocolo de Montreal

Caso possua alguma sugestão, entrar em contato com: ozonio.sede@ibama.gov.br.

QRCode Painel BI do Protocolo de Montreal
QRCode para acesso ao Painel de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal

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Informações aos novos entrantes no mercado de HCFC

Quando haverá o acesso à Reserva Técnica para os Novos Entrantes no mercado de importação de HCFC?

Previsto pela Instrução Normativa (IN) nº 20, de 16 de dezembro de 2022, o acesso à reserva técnica, dos Hidroclorofluorcarbonos (HCFCs) e das misturas que contenham a substância, para novos entrantes no mercado de importação de HCFC se dará no ano de 2024.

Quem terá acesso à Reserva Técnica dos HCFC?

A reserva técnica será utilizada por importador/empresa nova no mercado de importação de HCFC, identificada pelo número de inscrição no CNPJ, que não tenha importado as substâncias relacionadas no Grupo I do anexo C do Protocolo de Montreal no período compreendido entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2010.

Requisitos e Cálculos para a utilização da Reserva Técnica pelos novos entrantes no mercado de importação de HCFC

Para utilização da reserva técnica, a solicitação de Licença de Importação (LI) deverá ser registrada junto ao Ibama e ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex e para cada LI será calculada a quantidade, em toneladas PDO, da substância solicitada, por meio da multiplicação de sua massa, em toneladas, pelo respectivo valor de PDO.

Dinâmica de utilização da Reserva Técnica para os Novos Entrantes no mercado de importação de HCFC

  1. A reserva técnica será disponibilizada a novos importadores por ordem de registro da LI e vinculação no Siscomex;
  2. Havendo saldo de reserva técnica para a substância solicitada no ano de registro da LI e estando com o Certificado de Regularidade válido, esta será deferida no Siscomex e a quantidade solicitada será subtraída do saldo da reserva técnica;
  3. Após a emissão da primeira autorização, a empresa deve realizar sua inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) na categoria “Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio - Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Protocolo de Montreal (18-10)” e deve estar com o Certificado de Regularidade na situação regular.

Restrições na utilização da Reserva Técnica de HCFC

  1. A utilização da reserva técnica será limitada a 0,5 (meia) tonelada PDO por licença de importação, com exceção do HCFC-123 que tem seu limite estabelecido em 0,03 (zero vírgula zero três) tonelada PDO por licença de importação, podendo ser repetida pelo mesmo importador novo, após o prazo de 30 dias do deferimento da LI anterior, e analisada conforme ordem de registro da LI.
  2. Não havendo saldo na reserva técnica para a substância solicitada no ano de registro da LI, esta será indeferida.

Fluxograma da utilização da Reserva Técnica de HCFC

2025-02-03 Fluxograma HCFC
Fluxograma HCFC

Comunicado: Mecanismo de Importação de Hidrofluorcarbonos e HCFCs

O Ibama traz orientações adicionais sobre o mecanismo de importação das substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 29, de 18 de dezembro de 2023, que regulamenta o controle da importação de Hidrofluorcarbonos (HFCs) e suas misturas.

Considerando o encerramento do ciclo de importação de 2024, o término do consumo das cotas específicas e as dificuldades enfrentadas pelas empresas para zerar seus saldos a fim de acessar a reserva técnica, destacamos as seguintes mudanças no procedimento:

A partir da publicação deste Comunicado, o importador detentor de cota que solicitar uma importação superior ao saldo remanescente de sua cota específica terá acesso imediato à reserva técnica. O cálculo do consumo será realizado da seguinte maneira:

  1. O saldo da cota específica será totalmente consumido;
  2. O valor excedente será descontado automaticamente da reserva técnica, desde que a soma da cota específica + reserva técnica não ultrapasse 5% do total disponível na reserva (equivalente a 397.518,22 t CO2eq.).

Importante:

Ao utilizar a reserva técnica, um novo pedido de importação poderá ser realizado somente após 30 dias do deferimento anterior, conforme o disposto no Art. 9º, III, da Instrução Normativa nº 29, de 2023.

Este mecanismo de consumo também se estende às importações de HCFCs (Hidroclorofluorcarbonos), com o objetivo de garantir maior fluidez e eficiência nos processos de importação.

Informamos ainda que as normas do Protocolo de Montreal estão em constante processo de atualização.

Para mais informações ou esclarecimentos, as dúvidas podem ser encaminhadas para: ozonio.sede@ibama.gov.br.

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Informações aos novos entrantes no mercado de HFC

Quando haverá o acesso à Reserva Técnica para os Novos Entrantes no mercado de importação de HFC?

A partir de 1º de janeiro de 2024, conforme previsto pela Instrução Normativa (IN) nº 29, de 18 de dezembro de 2023.

Quem terá acesso à Reserva Técnica dos HFC?

A reserva técnica será utilizada por importador/empresa nova no mercado de importação de HFC, identificada pelo número de inscrição no CNPJ, que não tenha importado as substâncias relacionadas no Grupo I e II do anexo F do Protocolo de Montreal, no período de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022; ou, por importador/ empresa importadora de HFC atuante no mercado, cuja cota já tenha sido completamente utilizada.

Requisitos e Cálculos para a utilização da Reserva Técnica pelos novos entrantes no mercado de importação de HFC

Para utilização da reserva técnica, a solicitação do pedido de importação deverá ser registrado junto ao Ibama (Sistema do Protocolo de Montreal) e ao Portal Único de Comércio Exterior, e, para cada importação, será calculada a quantidade, em tonelada CO 2 equivalente, da(s) substância(s) solicitada(s), por meio da multiplicação da massa, em toneladas, pelo respectivo valor de GWP (Anexo III).

Dinâmica de utilização da Reserva Técnica para os Novos Entrantes no mercado de importação de HFC

A reserva técnica será disponibilizada aos importadores por ordem dos pedidos de importação e vinculação no Portal Único de Comércio Exterior no período de 1° de janeiro a 30 de novembro do ano vigente.

Havendo saldo de reserva técnica no ano do pedido de importação e cumpridos os critérios estabelecidos no art. 3º, esta será deferida no Portal Único de Comércio Exterior e a quantidade solicitada será subtraída do saldo da reserva técnica.

Cada pedido de importação solicitado será limitado em 5% do valor máximo da reserva técnica permitida por ano (Anexo II), podendo ser repetido pelo mesmo importador após o prazo de 30 dias do deferimento do pedido anterior, e analisado conforme ordem de registro dos pedidos de importação.

Restrições na utilização da Reserva Técnica de HFC

Cada pedido de importação solicitado será limitado em 5% do valor máximo da reserva técnica permitida por ano (Anexo II), podendo ser repetido pelo mesmo importador, após o prazo de 30 dias do deferimento do pedido anterior, e analisado conforme ordem de registro dos pedidos de importação.

Não havendo saldo na reserva técnica no ano de registro do pedido de importação, este será indeferido.

2025-02-03 Fluxograma HFC
Fluxograma HFC

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Valores GWP - Potencial de Aquecimento Global - HFC

O QUE É GWP?

O potencial de aquecimento global (GWP) é uma medida dos efeitos relativos do aquecimento global de gases diferentes. O GWP indica a quantidade de calor retido por 1 tonelada de gás em relação à quantidade de calor retido por 1 tonelada de CO2 durante um período específico. O CO2 foi escolhido pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) como gás de referência e seu GWP é definido como 1. A maioria dos HCFCs e HFCs têm GWPs que são milhares de vezes superiores ao GWP do CO2. Por exemplo, o HFC-134a tem um GWP de 1.430. Isto significa que a emissão de 1 tonelada de HFC-134a criará a mesma contribuição para o aquecimento global que a emissão de 1.430 toneladas de CO2.

O QUE É TONELADA CO2 EQUIVALENTE?

A cota performance das empresas importadoras de HFC é baseada nesse parâmetro. Tonelada equivalente de CO2 é calculado multiplicando a massa de gás (em toneladas) pelo GWP (potencial de aquecimento global) desse gás. 

 EXEMPLO DE COMO CALCULAR O VALOR DE TONELAS CO2 EQUIVALENTES

SUBSTÂNCIA

MASSA

GWP 

CÁLCULO 1 

 CÁLCULO 2

      t CO2 EQUIVALENTE 

HFC e misturas contendo HFC

Valor em Kg

Potencial de aquecimento global *

 Valor em kg divido pelo valor da  tonelada = 1.000

 Valor da divisão anterior, multiplicado pelo GWP da substância

Total a ser descontado do saldo de cota específica da empresa

HFC-134a

100 Kg

1.430

 100 kg/1.000 = 0,1

 0,1x 1.430 

     143 t (CO2eq)

HFC-143

200 Kg

353

 200 kg/1.000 = 0,2

0,2 x 353

     70,6 t (CO2eq)

HFC-245fa

300 Kg

1.030

 300 kg/1.000 = 0,3

0,3 x 1.030

     309 t (CO2eq)

VALORES GWP POR SUBSTÂNCIA

Grupo

Fluido

GWP

HFC

HFC-23

14.800

HFC-32

675

HFC-41

92

HFC-125

3.500

HFC-134

1.100

HFC-134a

1.430

HFC-143

353

HFC-143a

4.470

HFC-152a

124

HFC-227ea

3.220

HFC-236cb

1.340

HFC-236ea

1.370

HFC-236fa

9.810

HFC-245fa

1.030

HFC-365mfc

794

HFC-4310mee

1.640

MISTURAS BLEND

R-401A

1.182

R-401B

1.288

R-402B

2.416

R-403A

3.124

R-403B

4.457

R-404A

3.922

R-407A

2.107

R-407C

1.774

R-407F

1.825

R-408A

3.152

R-409A

1.585

R-409B

1.560

R-410A

2.088

R-411A

1.597

R-412A

2.826

R-413A

2.053

R-415A

1.507

R-415B

546

R-416A

1.084

R-417A

2.346

R-418A

1.741

R-419A

2.967

R-420A

1.536

R-421A

2.631

R-421B

3.190

R-422A

3.143

R-422B

2.526

R-422C

3.085

R-422D

2.729

R-423A

2.280

R-424A

2.440

R-425A

1.505

R-426A

1.508

R-427A

2.138

R-428A

3.607

R-429A

14

R-430A

95

R-431A

38

R-432A

2

R-433A

3

R-433B

3

R-433C

3

R-434A

3.245

R-435A

26

R-436A

3

R-436B

3

R-437A

1.805

R-438A

2.265

R-439A

1.983

R-440A

144

R-441A

3

R-442A

1.888

R-444A

93

R-444B

296

R-445A

135

R-446A

461

R-447A

583

R-448A

1.387

R-449A

1.410

R-449B

1.412

R-450A

605

R-451A

149

R-451B

164

R-452A

2.140

R-452B

698

R-453A

1.765

R-454A

239

R-454B

466

R-454C

148

R-455A

148

R-456A

687

R-457A

139

R-458A

1.650

R-459A

460

R-459B

145

R-460A

2.103

R-461A

2.767

R-502

4.657

R-507A

3.985

R-508A

13.214

R-508B

13.396

R-510A

1

R-511A

9

R-512A

189

R-513A

631

R-513B

596

R-514A

7

R-515A

393

Outros

HFO-1234yf

4

HFO-1234ze

7

HFO-1233zd

4

HFO1336mzz

9

Ammonia

0

CO2

1

Propane

3

Iso-butane

3

Pentane

5

Propylene

2

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Calculadora GWP

A Calculadora de Potencial de Aquecimento Global (GWP) é um recurso que auxilia no cálculo dos valores de GWP e pode ser utilizada de duas formas:

  • Modo regular: o calculo será feito com base nos valores atuais;
  • Modo "kigali Amendment": o calculo será feito com de acordo com as especificações da emenda de Kigali no Protocolo de Montreal.

A ferramenta e as as instruções de uso da ferramenta estão disponíveis no site do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente

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Legislação

Decreto 99.280/1990 Promulga a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio
Instrução Normativa Ibama nº 5/2018

Regulamenta o controle ambiental do exercício de atividades potencialmente poluidoras referentes às substâncias sujeitas a controle e eliminação conforme o Protocolo de Montreal.

Instrução Normativa Ibama nº 20/2022 

Regulamenta os procedimentos de controle, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, da importação de Hidroclorofluorcarbonos - HCFC e misturas contendo HCFC, em atendimento à Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal.

Instrução Normativa nº 29, de 18 de dezembro de 2023

Regulamenta as exigências e os procedimentos relacionados ao controle de importação de Hidrofluorcarbonos - HFC e misturas contendo HFC, em atenção a emenda de Kigali do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, promulgada por meio do Decreto nº 11.666, de 24 de agosto de 2023.

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Mais informações

  • Sites com artigos e publicações do Ibama ou de parcerias do Ibama
    • http://www.protocolodemontreal.org.br/site/
    • https://ozone.unep.org/
    • https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/climaozoniodesertificacao/ozonio
    • https://boaspraticasrefrigeracao.com.br/
  • Vídeo sobre a IN Ibama 05/2018
  • Canal do Protocolo de Montreal no YouTube
  • Exportação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal
  • Importação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal

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