Acesso de órgãos ambientais
As instituições integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) que desejarem habilitar perfis de acesso ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e demais agentes públicos que utilizam dados do Sinaflor no exercício de suas competências devem observar os previstos na Instrução Normativa nº 2, de 28 de janeiro de 2026, conforme segue.
- Documentação obrigatória para órgãos ambientais Estaduais e Municipais
- Solicitar que o servidor compromitente preencha o cadastro de usuário para acesso ao ambiente interno dos sistemas do Ibama. Caso o órgão Ambiental não esteja cadastrado ou o usuário encontre algum problema ao se cadastrar, sugerimos desconsiderar esse passo e proceder com os demais procedimentos;
- Termo de Compromisso, devidamente preenchido e assinado pelo compromitente e pela autoridade máxima do órgão solicitante, conforme Anexo I da supracitada IN;
- Portaria de nomeação ou diplomação da autoridade máxima do órgão solicitante;
- Ofício, assinado pela autoridade máxima do órgão solicitante, formalizando o pedido.
- Exigências adicionais para órgãos Municipais
Quando se tratar de perfis vinculados a órgãos municipais de meio ambiente, deverão ser encaminhados, adicionalmente:
- Termo de Adesão ao Sinaflor, assinado pelo prefeito;
- Ato formal de delegação de competência do ente estadual ao municipal, quando houver, nos termos do art. 5º da Lei Complementar (LC) nº 140, de 8 de dezembro de 2011;
Nas habilitações em âmbito municipal, compete ao órgão estadual de meio ambiente conferir a documentação apresentada pelo município e emitir manifestação favorável quanto ao pleito.
- Forma de envio
Todos os documentos devem ser:
- Encaminhados à Superintendência do Ibama do respectivo estado, por meio de ofício, assinado pela autoridade máxima do órgão Estadual;
- Assinados através do sistema eletrônico oficial do órgão ou por assinatura eletrônica do gov.br;
- Protocolados por meio do peticionamento eletrônico de informações (Sei).
Os contatos das Superintendências estão disponíveis na página "Ibama nos estados".
Atenção: A documentação emitida por órgão ambiental municipal deverá ser submetida, em primeiro lugar, ao órgão ambiental estadual. Somente após a manifestação favorável deste, deverá ser encaminhada à Superintendência do Ibama do respectivo estado.
- Observações importantes
A habilitação de perfil para agentes públicos municipais poderá ocorrer independentemente de haver delegação de competência do órgão estadual, para atuação restrita às ações administrativas dos Municípios estabelecidas no art. 9º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011.
Os Municípios que possuam Conselho Municipal de Meio Ambiente podem exercer suas competências originárias para autorizar a supressão de vegetação nativa e outras intervenções ambientais, desde que relacionadas a empreendimento previamente licenciados ou autorizados pelo próprio Município, situados em áreas urbanas.
O art. 5º da mesma Lei Complementar autoriza o ente estadual a delegar, por convênio, a execução de ações administrativas ao ente municipal, desde que este disponha de Conselho de Meio Ambiente e de órgão ambiental com capacidade técnica para realizar intervenções ambientais autorizadas pelo Estado, como a supressão de vegetação nativa em imóveis rurais. Nesses casos, os documentos que comprovem a formalização da delegação deverão ser obrigatoriamente anexados ao pedido de habilitação.
As instituições ambientais habilitadas para a emissão de autorizações florestais devem observar rigorosamente o disposto na Lei nº 12.651/2012 e Lei Complementar nº 140/2011, sujeitando-se à responsabilidade penal, civil e administrativa, nos termos da legislação vigente.
Atenção: A partir de 1º de julho de 2026, o acesso ao Sinaflor pelos órgãos ambientais deverá ser realizado por meio de certificado digital padrão A3.
- Funcionalidades disponíveis por perfil de acesso:
- Gerente Autorizador: assina e emite as autorizações de exploração florestal; cadastra cabeçalho e conteúdo de análise da instituição; realiza ajustes, suspensão e liberação de projetos/empreendimentos; visualiza empreendimentos, projetos e análises técnicas no âmbito da sua unidade; acessa os relatórios disponíveis no painel da gestão ambiental; emite autorização simplificada no Sinaflor+. Perfil adequado ao gestor máximo do órgão ou pessoa responsável pela assinatura das autorizações de exploração florestal.
- Gerente Operacional: homologa empreendimentos; avalia Responsáveis Técnicos; distribui, homologa e encaminha projetos para análise técnica e missão de autorização; cadastra cabeçalho e conteúdo de análise da instituição; autoriza a realização de vistoria técnica; realiza ajustes, suspensão e liberação de projetos/empreendimentos; visualiza empreendimentos, projetos e análises técnicas no âmbito da sua unidade; acessa os relatórios disponíveis no painel da gestão ambiental; homologa autorização Simplificada.
- Analista Técnico: realiza análise dos projetos, acessa os relatórios disponíveis no painel da gestão ambiental e realiza o cadastro de autorizações simplificadas.
- Consulta: acessa os relatórios disponíveis no painel da gestão ambiental do Sinaflor e a listagem de autorizações emitidas no Sinaflor+.
- Fluxograma de habilitação de perfil de acesso no Sinaflor:
- Órgão Ambiental Estadual:
- Órgão Ambiental Municipal:

