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Extrato de Acordo de Cooperação Técnica nº 50/2025 entre Ibama e Cetesb/SP
Brasília (05/08/2025) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que foi publicado, no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2025, o Extrato do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 50/2025, celebrado entre o Ibama e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb/SP):
Processo SEI: 02001.008722/2024-11.
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb/SP).
Objeto: delegação da execução do licenciamento ambiental do empreendimento denominado Baugis & Davanzo Areia Ltda-ME, cuja atividade consiste na extração de areia no leito do rio Paranapanema, situado na divisa dos municípios de Cambará, no Estado do Paraná, e Salto Grande, no Estado de São Paulo.
Fundamento legal: inciso VI do art. 4º e art. 5º da Lei Complementar nº 140/2011.
Vigência: 10 (dez) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de termos aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência.
Data da assinatura: 31/07/2025.
Assinam: pelo Ibama, Rodrigo Agostinho (presidente); pela Cetesb/SP, Thomaz Miazaki de Toledo (diretor-presidente) e Adriano Rafael Arrepia de Queiroz (diretor de Controle e Licenciamento Ambiental).
Assessoria de Comunicação Social do Ibama