Resoluções
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RESOLUÇÃO Nº |
ASSUNTO TRATADO |
| RESOLUÇÃO Nº 38 | Aprova a proposta de alteração do Decreto nº 9.828, de 10 de junho de 2019, para atualização da composição do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e criação de um Subcomitê Executivo. |
| RESOLUÇÃO Nº 37 | Torna pública a aprovação do Plano Estratégico de Comunicação Social do Setor Nuclear - PECSSN 2025-2028 |
| RESOLUÇÃO Nº 36 | Institui Grupo Técnico com o propósito de acompanhar e supervisionar as ações do Plano Estratégico de Comunicação Social do Setor Nuclear - PECSSN 2025-2028 e propor ato normativo para formalizar a Rede de Comunicação Social do Setor Nuclear, em caráter permanente. |
| RESOLUÇÃO Nº 35 | Recepciona e encerra os trabalhos do Grupo Técnico instituído pela Resolução CDPNB nº 33, de 4 de julho de 2024. |
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Recepciona e encerra os trabalhos do Grupo Técnico instituído pela Resolução CDPNB nº 29, de 14 de dezembro de 2023. |
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Institui Grupo Técnico com a finalidade de apresentar proposta de estruturação de um comitê gestor permanente, no âmbito do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro. Endereço de sítio eletrônico da Imprensa Nacional. |
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Altera e prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do grupo técnico instituído pela Resolução CDPNB/GSI/PR nº 29, de 14.12.2023. Endereço de sítio eletrônico da Imprensa Nacional. |
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Altera a Portaria CDPNB/GSI/PR nº 16, de 08.03.2024 (Composição do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro). Endereço de sítio eletrônico da Imprensa Nacional. |
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Instituir o Grupo Técnico com o propósito de atualizar e definir as atividades e ações Rede de Comunicação Social do Setor Nuclear para os próximos quatro anos. Endereço de sítio eletrônico da Imprensa Nacional. |
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Fixa os aspectos direcionadores para a escolha de novos sítios nucleares, onde poderão ser construídas as próximas usinas termonucleares no Brasil. Endereço de sítio eletrônico da Imprensa Nacional. |
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Recomenda ao órgão regulador nuclear a elaboração de ato normativo que regulamente as atividades previstas no art. 21, inciso XXIII, alíneas "b" e "c", da Constituição. Endereço de sítio eletrônico da Imprensa Nacional. |
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Referenda a Resolução CDPNB nº 24, de 4 de abril de 2023, que prorrogou o prazo para conclusão dos trabalhos dos Grupos Técnicos instituídos na forma do Anexo da Resolução CDPNB nº 20, de 15 de setembro de 2022. Endereço de sítio eletrônico da Imprensa Nacional |
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Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos dos Grupos Técnicos instituídos na forma dos arts. 1º e 2º do Anexo da Resolução CDPNB nº 20, de 15 de setembro de 2022, e altera tais dispositivos. |
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Aprova e publica o Regimento Interno do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro. Endereço de sítio eletrônico da Imprensa Nacional. |
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Publica as deliberações do Plenário do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, em sua sétima reunião, ocorrida em 30 de agosto de 2022. |
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Altera a Resolução nº 1, de 27 de janeiro de 2020 e dispõe sobre a prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos do grupo técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (Revoga o inciso XVIII do art. 2º da Resolução nº 1 - GSI/PR, de 27 de janeiro de 2020). |
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Altera a Resolução nº 16, de 24 de outubro de 2019 e dispõe sobre a prorrogação de prazo para a conclusão do grupo técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (altera as instituições integrantes do grupo técnico) |
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Altera a Resolução nº 18, de 18 de dezembro de 2019 e dispõe sobre a prorrogação de prazo para a conclusão do grupo técnico constituído pela Resolução nº 15, de 27 de setembro de 2019 no âmbito do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (altera as instituições integrantes do grupo técnico). |
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Dispõe sobre a constituição de grupo técnico para promover o fortalecimento e a integração das atividades de comunicação social, voltadas para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro. |
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Altera a Resolução nº 15, de 27 de setembro de 2019, que dispõe sobre a criação de grupo técnico para dinamizar a área regulatória para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro (altera as instituições integrantes do grupo técnico). |
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Dispõe sobre a criação de grupo técnico para estabelecer diretrizes e metas para a constituição de um centro nacional de tecnologia nuclear e ambiental para o armazenamento de rejeitos de baixo e médio níveis de radiação. |
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Dispõe sobre a constituição de grupo técnico para a promoção do tratamento de alimentos e materiais com o emprego da tecnologia nuclear. |
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Dispõe sobre a criação de grupo técnico para dinamizar a área regulatória para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro. |
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Dispõe sobre a criação de grupo técnico para o estabelecimento de diretrizes e metas que viabilizem a constituição de uma estrutura em rede, para a dinamização da formação continuada de recursos humanos necessários ao desenvolvimento do setor nuclear brasileiro. |
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Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, constituído por meio da Resolução nº 12, de 8 de novembro de 2018. |
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Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, constituído por meio da Resolução nº 11, de 29 de outubro de 2018. |
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Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, constituído por meio da Resolução nº 10, de 23 de outubro de 2018. |
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Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, constituído por meio da Resolução nº 9, de 2 de outubro de 2018. |
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Dispõe sobre a constituição de grupo técnico com o propósito de dinamizar a capacitação de recursos humanos para o setor nuclear brasileiro. |
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Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, constituído por meio da Resolução nº 8, de 22 de agosto de 2018. |
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Dispõe sobre a constituição de grupo técnico para dinamizar a aplicação da tecnologia nuclear na agropecuária. |
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Dispõe sobre a constituição de grupo técnico para estabelecer diretrizes e metas para o desenvolvimento do empreendimento Repositório Nacional de Rejeitos Radioativos de Baixo e Médio Níveis de Radiação (RBMN). |
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Dispõe sobre a constituição de grupo técnico para elaborar a proposta da Estratégia Nacional para a Expansão da Medicina Nuclear. |
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Dispõe sobre a constituição de grupo técnico para dinamizar a pesquisa e a lavra de minérios, voltadas para o setor nuclear brasileiro. |
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Dispõe sobre a constituição de grupo técnico para apresentar as ações necessárias à separação das competências regulatórias, das de promoção e fomento da Comissão Nacional de Energia Nuclear. |
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Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, constituído por meio da Resolução nº 2, de 11 de janeiro de 2018. |
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Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, constituído por meio da Resolução nº 4, de 2 de fevereiro de 2018. |
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Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão do trabalho do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, constituído por meio da Resolução nº 3, de 11 de janeiro de 2018. |
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Dispõe sobre a constituição de grupo técnico para analisar a conveniência da ampliação da flexibilização do monopólio da União na produção de radiofármacos. |
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Dispõe sobre a constituição de grupo técnico para analisar a conveniência da flexibilização do monopólio da União na pesquisa e na lavra de minérios nucleares. |
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Dispõe sobre a constituição de grupo técnico para elaborar a proposta da Política Nuclear Brasileira. |
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Estabelece o Regimento Interno do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB.) |