Quais serão os documentos norteadores para a investigação, conforme solicitado pelo artigo 12 do Decreto nº 7.845/12?
Publicado em
31/07/2025 15h37
Em conformidade com o art. 14 do Decreto em pauta, os órgãos e entidades do Poder Executivo federal que não tiverem competência aos procedimentos de investigação para credenciamento de segurança, poderão firmar ajustes, convênios ou termo de cooperação com outros órgãos ou entidades públicas que detenham tal competência. Soma-se a publicação da Instrução Normativa GSI/PR nº 02, de 05 de fevereiro de 2013, e oportunamente, publicará atos complementares que melhor nortearão os requisitos mínimos para credenciamento de segurança de pessoas físicas e jurídicas.