Os processos de natureza Administrativa Disciplinar, por exemplo, deverão ser tratados como sigilosos (classificados) ou poderão ser tramitados tal qual restritos (uma vez que tem informações de cunho pessoal de agentes públicos)?
Publicado em
31/07/2025 15h32
Documentos que contenham informações de cunho pessoal de agente público, deverão ser tratadas conforme previsto no inciso I do §1º do art. 31 da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2012, observando-se o previsto no §4º do mesmo artigo, sem prejuízo da Lei 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da APF.