Sim, a Carteira de Identidade Nacional estabelece fácil identificação de pessoas com deficiência. Inclusive, de acordo com o anexo II do Decreto n° 10.977/2022, a CIN pode contemplar os seguintes símbolos:
Símbolo Internacional de Acesso (SIA) - Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985 e ABNT:NBR9050/2020;
Símbolo internacional de pessoas com deficiência visual - ABNT:NBR9050/2020;
Símbolo internacional de pessoas com deficiência auditiva - ABNT:NBR9050/2020;
Símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista - “Fita quebra-cabeça” - Lei n°13.977/2020;
Símbolo de pessoas com deficiência intelectual - vamos seguir o padrão da ONU, visto que esse símbolo não consta em qualquer normativa legal do país.
Para isso, o procedimento, quando necessário, é a avaliação biopsicossocial do cidadão, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos da Lei nº 13.146/2015, e/ou relatório médico, para casos previstos na Lei 13.977/2020.