Governança
de
Dados
A Governança de Dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional atualmente é regulamentada pelo Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, o qual orienta sobre as ações de gerenciamento de dados sob as perspectivas do compartilhamento, da arquitetura, da segurança, da qualidade, da operação e de outros aspectos tecnológicos.

Impulsiona a transformação digital no Brasil

Contribui para a integração e simplificação na oferta dos serviços públicos

Fornece informações úteis e confiáveis para o compartilhamento entre os órgãos

Reduz custos através do gerenciamento da interoperabilidade entre órgãos

Fomenta o uso de novas tecnologias

Reduz a necessidade do cidadão em fornecer suas informações toda vez que acessar serviços públicos

Facilita a gestão dos órgãos e formulação de políticas públicas baseada em dados.

Trilha de Governança de Dados
A Trilha de Governança de Dados tem por objetivo contribuir para a implementação da cultura de dados no âmbito do Poder Executivo Federal, a partir da legislação vigente e das diretrizes de privacidade, transparência, proteção de dados, criação de valor, ética, melhora da atuação estatal e eficiência, no uso dos dados em benefício do cidadão.
A trilha visa ainda orientar os órgãos para uma jornada que pretende alinhar infraestrutura, regulação, economia digital e pessoas aos valores sociais no uso de dados pelo governo, garantindo a proteção dos direitos individuais do cidadão. Serão cinco volumes temáticos assim distribuídos:
Volume 2 - Ecossistema de Governança de Dados do Poder Executivo Federal
Volume 3 - Papéis e responsabilidades de Governança de Dados do Poder Executivo Federal
Volume 4 - Plataformas de Governança de Dados no Poder Executivo Federal
Volume 5 – Ações Práticas para implementar um Programa de Governança de Dados

Fórum de Governança de Dados
O Fórum de Governança de Dados é um evento lançado pela Secretaria de Governo Digital em dezembro de 2022 com objetivo de criar uma rede na Administração Pública apara troca de experiências e impulsionar o aculturamento em governança de dados do setor público. Especialmente entre os órgãos Poder Executivo federal. O evento acontece mensalmente sempre com pautas sugeridas pelos participantes.
Para se tornar membro do fórum, visite a página do Fórum de Governança de Dados

Comitê Central de Governança de Dados (CCGD)
O Comitê Central de Governança de Dados (CCGD) foi instituído pelo Decreto 10.046, de 9 de outubro de 2019, com competências para deliberar, dentre outras, sobre as orientações e as diretrizes para a categorização de compartilhamento amplo, restrito e específico, e a forma e o meio de publicação dessa categorização, observada a legislação pertinente, referente à proteção de dados pessoais; e as orientações e as diretrizes para a integração dos órgãos e das entidades com o Cadastro Base do Cidadão.
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Em tempo de economia digital, onde o volume de dados produzidos é imenso, as instituições precisam lidar com este cenário a fim de disponibilizar a informação correta em tempo hábil para a tomada de decisões. A boa governança de dados é o caminho para superar este desafio! O curso Governança de Dados, disponibilizado pela Enap, apresenta fundamentos relacionados à importância da governança de dados especialmente na Administração Pública Federal.
Além desse, o curso Governança de Dados na Transformação Digital se refere à preocupação com a melhor organização e integração dos dados e metadados das organizações, tornando-os aderentes às necessidades do negócio, legíveis e disponíveis a quem realmente precisa ter o acesso.
Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021
Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.
Decreto nº 10.046, de 09 de outubro de 2019
Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados;
SGD
A Secretaria de Governo Digital é o órgão responsável por formular políticas e diretrizes de governança de dados para simplificar, melhorar a segurança e ampliar a interoperabilidade e o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
CCGD
O Comitê Central de Governança de Dados tem como uma de suas competências, prestar consultoria sobre questões relativas a políticas e diretrizes de governança de dados para a administração pública direta, autárquica e fundacional quando provocado pela Secretaria de Governo Digital (SGD). No âmbito do CCGD foi instituído o subcomitê de Governança de Dados
CGU
A Controladoria-Geral da União é órgão central nas políticas de Transparência e Dados Abertos do Governo Federal, sendo responsável por coordenar e monitorar os esforços de abertura no governo federal, nos termos do Decreto 8.777/2016, e por gerir o Portal de Dados Abertos (dados.gov.br)
TCU
O Tribunal de Contas da União a uma instituição de controle externo do Governo brasileiro, responsável por fiscalizar e monitorar a aplicação dos recursos públicos e a legalidade dos atos do Poder Executivo Federal, entre outras atribuições, inclusive no que tange a governança de dados.
