Dúvidas frequentes
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1. É possível se inscrever em mais de um bloco?
Sim, não há impedimento para a inscrição em mais de um bloco.
2. É possível se inscrever em mais de uma função/perfil para o mesmo cargo?
Não é possível se inscrever para mais de uma função/perfil para o mesmo cargo (por exemplo, Especialista Temporário em Proteção Territorial (ETPT) - Apoio Administrativo e ETPT – Georreferenciamento). Em caso de mais de uma inscrição por CPF, será considerado o último formulário encaminhado. Conforme itens 11.1.6 e 13.9 do Edital.
3. Qual a diferença entre o PSS - Proteção Territorial e o PSS - Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Isolados e de Recente Contato?
O PSS - Proteção Territorial está vinculado às competências da Coordenação-Geral de Monitoramento Territorial, art. 191 ao 197 do Regimento Interno da Funai (Portaria nº 666/PRES/2017). Já o PSS - Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Isolados e de Recente Contato está vinculado às competências da Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato, art. 198 ao 205 do mesmo regimento.
4. Disciplinas cursadas durante o período de graduação, comprovadas com histórico escolar, enquadram-se como comprovante de cursos nas temáticas previstas no edital?
Não, serão considerados apenas cursos extracurriculares.
5. A carteira de vacinação é suficiente para comprovar o requisito do item 11.1.15.8?
Sim.
6. Caso o candidato seja contratado temporário de outro órgão é possível que ele participe do processo seletivo?
Sim, porém, no momento da assinatura do contrato, é necessário que o vínculo já tenha sido encerrado.
7. O procedimento de heteroidentificação das pessoas candidatas negras será realizado de forma presencial ou on-line?
O procedimento de heteroidentificação será realizado on-line, por meio de webconferência. Mais informações constam no item 6 do edital.
8. Há vagas de nível médio no bloco 1?
Não, no bloco 1 (DF) há apenas vagas para formação de nível superior, conforme anexo 1.
9. Quais são as certidões solicitadas nos itens 11.1.15.14, 11.1.15.15 e 11.1.15.16?
São as certidões negativas emitidas pelos respectivos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça Estaduais/Distrital, que podem ser obtidas nos sites oficiais dos respectivos órgãos. NÃO SERÃO ACEITAS CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS EMITIDAS PELAS POLÍCIA FEDERAL E POLÍCIAS CIVIS.
10. É possível alterar a documentação já enviada?
Caso a pessoa candidata deseje alterar a documentação já enviada, recomenda-se a realização de uma nova inscrição. Neste caso, apenas o último formulário encaminhado será considerado, conforme item 13.9 do Edital.
11. Em que caso é necessário entregar a declaração de residência (anexo 06)?
A declaração de residência é necessária no caso de não haver comprovante de residência atual em nome da pessoa candidata, conforme item 11.1.15.6. do Edital.
12. Em que momento será solicitada a declaração de nepotismo e de idoneidade (anexo 07)?
O preenchimento de declaração de nepotismo e de idoneidade será solicitado no momento da contratação, conforme item 14.3.7 do Edital.