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Organizações indígenas podem concorrer a R$ 45 mil no Prêmio “Guardiãs da Sociobiodiversidade”; inscrições vão até 24 de janeiro
Foto: Mário Vilela/Funai
Estão abertas até o dia 24 de janeiro as inscrições para o Prêmio “Guardiãs da Sociobiodiversidade”. Serão selecionadas as 20 melhores experiências de proteção do conhecimento tradicional associado, com base na trajetória das organizações, no seu tempo de permanência de atividade na proteção da sociobiodiversidade e na sua importância para as populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares.
A iniciativa busca reconhecer o trabalho de organizações de base representativas de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade. De acordo com o edital, serão premiadas as propostas de cinco organizações indígenas, cinco quilombolas, cinco do segmento de agricultores tradicionais e cinco do segmento de povos e comunidades tradicionais. Cada proposta vencedora receberá R$ 45 mil, totalizando R$ 900 mil em premiação. Os recursos pagos a título de prêmio deverão ser investidos na proposta de reconhecimento contemplada, conforme determina o edital.
Entre os objetivos da premiação estão a promoção e o estímulo ao reconhecimento e à atuação de organizações na proteção, promoção do uso e valorização dos conhecimentos tradicionais associados, por meio da valorização das trajetórias e do impacto coletivo de suas ações nas comunidades em que se inserem; e contribuir para a melhoria das condições sociais e materiais de geração, inovação, transmissão e perpetuação dos conhecimentos tradicionais associados.
A premiação será a primeira iniciativa do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB). Vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o fundo foi criado pela Lei 13.123/2015 e regulamentado pelo Decreto n° 8.772/2016 com o objetivo de promover a valorização do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais associados e o seu uso de forma sustentável.
O conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético significa a informação ou a prática de povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares sobre as propriedades e usos diretos ou indiretos de plantas, animais e outros organismos vivos. Já a repartição de benefícios, regulamentada pela Lei nº 13.123/2015, é a divisão dos bens provenientes da exploração econômica de produto ou material reprodutivo desenvolvido a partir do acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado.
O FNRB implementa o Programa Nacional de Repartição de Benefícios, que tem, entre outros objetivos, a proteção da diversidade biológica, a valorização dos conhecimentos tradicionais associados, o estímulo e a pesquisa do desenvolvimento tecnológico e o apoio aos povos e comunidades tradicionais.
Acesse o edital do prêmio e o formulário de inscrição aqui.
Assessoria de Comunicação/Funai
Com informações do MMA