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Instrução Normativa da Funai sobre atividades de visitação para fins turísticos em terras indígenas completa 10 anos
Foto: Mário Vilela/Funai
A Instrução Normativa (IN) 03/2015 da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) completou dez anos de publicação no dia 11 de junho. O documento estabelece as normas e as diretrizes relativas às atividades de visitação para fins turísticos em terras indígenas, pautada pelo turismo de base comunitária, cuja principal característica é o protagonismo das comunidades na organização e gestão da atividade.
“A IN 03/2015 tem cumprido um papel muito importante na normatização da visitação turística em terras indígenas, que se consolida como uma atividade fundamental para a gestão das terras indígenas e o fortalecimento da economia dos povos indígenas”, ressalta o coordenador-geral de Promoção ao Etnodesenvolvimento da Funai, Jefferson Fernandes.
O turismo em terras indígenas (TIs) vem sendo discutido na Funai desde os anos 1990, a partir de alguns projetos-piloto que demonstravam o interesse pelo tema, mas permaneceu sem regulamentação por anos.
A partir dos anos 2000, a demanda por normas sobre o assunto ganhou força. Na época, mais precisamente em 2006, a 1ª Conferência Nacional dos Povos Indígenas aprovou, em plenária, a proposta de regulamentar a entrada de turistas em TIs, o que levou à criação de um Grupo de Trabalho na Funai para avaliar a viabilidade dessas atividades.
Em 2012, a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), instituída em 5 de junho daquele ano, incluiu o apoio ao turismo em TIs e o reconheceu como uma atividade produtiva sustentável. No mesmo ano, a regulamentação do turismo em terras indígenas foi incorporada ao Plano Plurianual (PPA) 2012-2015.
Ao longo de 2014, uma proposta de regulamentação foi debatida com várias Coordenações-Gerais da Funai e com o Comitê Gestor da PNGATI e representantes de TIs com experiência em turismo. Esse processo resultou na publicação da Instrução Normativa 03/2015/Funai, a primeira regulamentação formal do turismo indígena pelo Estado brasileiro.
As ações desenvolvidas para implementação e divulgação da norma são de responsabilidade da Coordenação-Geral de Promoção ao Etnodesenvolvimento (CGetno), vinculada à Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável (DPDS).
Essas ações contam com vários parceiros, entre eles, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), o Ministério do Turismo (Mtur), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e organizações não governamentais diversas.
No transcorrer desses dez anos, a Funai está empenhada em ações que buscam o estabelecimento de diálogos interinstitucionais para a definição de previsões mencionadas pela Instrução Normativa 03/2015/Funai e que visam a elaboração de materiais que esclareçam aos envolvidos e interessados os preceitos, diretrizes e operacionalização da normativa e a criação de instrumentos e mecanismos de gestão e monitoramento da atividade e a ampla difusão da norma.
Normativas conjuntas
A Instrução Normativa 03/2015/Funai prevê a articulação junto a órgãos diversos para casos específicos relativos à visitação turística em terras indígenas, a sobreposição com unidades de conservação e a pesca esportiva, respectivamente.
No primeiro caso, a CGEtno está em diálogo e articulação junto ao ICMBio para construção de uma Instrução Normativa Conjunta que estabeleça diretrizes e procedimentos para a autorização e o ordenamento da visitação com fins turísticos em áreas duplamente protegidas, ou seja, sobrepostas por terras indígenas e unidades de conservação federais. A minuta do texto está em análise jurídica e a previsão é que ele seja assinado pelas duas autarquias ainda este ano.
No que diz respeito ao artigo 29 da IN 03/2015, que indica a necessidade de “estudos complementares” para os Planos de Visitação que tenham por objetivo atividades de pesca esportiva, a partir de 2025 estabeleceu-se diálogo entre Funai e Ibama com o intuito de se elaborar uma Instrução Normativa Conjunta. Ainda em fase de discussão técnica, a minuta dessa normativa estabelecerá os procedimentos de solicitação, execução e monitoramento dos estudos e diagnósticos socioambientais necessários à realização da pesca esportiva em terras indígenas.
Instrumentos
Além desses diálogos para criação de normas interinstitucionais, a equipe da CGEtno está elaborando e divulgando materiais com o objetivo de apresentar aos envolvidos e potenciais interessados, sejam eles comunidades indígenas, servidores da Funai ou parceiros institucionais e comerciais, os preceitos, diretrizes e operacionalização da normativa.
No decorrer de 2023 e 2024, a equipe preparou o texto-base do Guia de Orientações para Análise de Planos de Visitação Turística em Terras Indígenas e, no primeiro semestre de 2025, o documento final foi disponibilizado no site da Funai.
Ainda no sentido de elaboração desses materiais, em fevereiro de 2025, a CGEtno organizou e viabilizou a realização da Oficina de Construção do Guia para Elaboração e Gestão de Planos de Visitação Turística em Terras Indígenas. O evento contou com a participação de representantes indígenas de nove regiões do país e de servidores que já trabalham com o tema, como as Coordenações Regionais da Funai no Rio Negro, Kayapó Sul do Pará, Minas Gerais e Espírito Santo, Roraima, Cuiabá, Manaus, Sul da Bahia, Araguaia-Tocantins e Xingu.

- Oficina de Construção do Guia para Elaboração e Gestão de Planos de Visitação Turística em Terras Indígenas, em Alto Paraíso (GO), em fevereiro de 2025 | Foto: Divulgação/Funai
O objetivo da oficina foi o compartilhamento dessas experiências a fim de se construir entendimentos coletivos sobre os principais elementos da IN 03/2015. A partir dessas apresentações e discussão de experiências diversas, buscou-se a coleta de subsídios para a publicação de um guia de elaboração de Planos de Visitação Turística em Terras Indígenas, destinado às comunidades indígenas e outros interessados no tema. No momento, a equipe técnica está preparando o texto-base da publicação e a intenção é que seja publicado ainda em 2025.
No que se refere à elaboração de instrumentos e mecanismos de monitoria, além da padronização e disponibilização de documentos internos para análise dos Planos de Visitação, a CGEtno está em processo de revisão e discussão sobre possíveis publicações de instrumentos dedicados a auxiliar a elaboração e a monitoria de Planos de Visitação.
É o caso do Roteiro para Análise de Viabilidade de Iniciativas de Turismo de Base Comunitária em Terras Indígenas, da Matriz Lógica para Planejamento de Iniciativas de Turismo de Base Comunitária em Terras Indígenas e do Roteiro de Relatório para Renovação de Planos de Visitação.
Diálogos interinstitucionais
Além da elaboração de Instruções Normativas Conjuntas com o Ibama e o ICMBio, a Funai, por meio da CGEtno, estabeleceu diálogos e ações interinstitucionais com o objetivo de ampliar a divulgação e a execução de ações voltadas à visitação turística em terras indígenas. Desse contexto, destacam-se os Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) e ações de diagnóstico regionais do turismo de base comunitária em terras indígenas.
Em 2020, a Funai estabeleceu junto ao Ibama o ACT 33/2020. Antecedido por um longo período de diálogo, coordenação e articulação entre as instituições, o ACT tem por objetivo a implementação de ações conjuntas de monitoramento, conservação, recuperação e uso sustentável de recursos naturais em terras indígenas . Considerando os resultados positivos da cooperação e a necessidade de continuidade dessas ações conjuntas, atualmente as instituições estão em diálogo para a renovação do acordo.
Em dezembro de 2024, a Funai assinou ACT entre MTur, MPI, MDIC e Embratur. Esse acordo objetiva executar ações de apoio ao desenvolvimento e à comercialização de experiências e de produtos turísticos, de forma responsável, bem como à promoção do ecoturismo e do etnoturismo de base comunitária em territórios indígenas. Dentre outras metas, o ACT prevê a produção de materiais com informações e boas práticas de turismo responsável para povos e comunidades tradicionais, gestores públicos e privados de turismo e para visitantes.
No âmbito do ACT entre a Funai e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), ao longo de 2023 e 2024 a CGEtno promoveu a contratação de consultores técnicos especializados que realizaram diagnóstico acerca da atividade turística desenvolvida no Sul do Amazonas (AM), na Ilha do Bananal (TO) e na região Nordeste.
Esses diagnósticos tiveram como objetivo identificar iniciativas em curso, atores relevantes, arranjos locais, desafios e potencialidades a fim de qualificar ações institucionais, potencializar a visitação turística nas terras indígenas e promover o turismo indígena nessas regiões. O referido ACT é acompanhado pela Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC), do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e conta com recursos do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
A intenção é que, uma vez consolidados esses materiais, a CGetno organize e execute um plano de divulgação dessas publicações. Esses eventos, que devem abranger as cinco regiões do país, deverão promover capacitações de servidores e comunidades indígenas interessadas no tema da visitação turística em terras indígenas em seus diversos aspectos e deverão contar com ampla participação indígena, das unidades da Funai e parceiros institucionais diversos.
Ao longo desses dez anos, cerca de 50 Planos de Visitação foram apresentados à Funai. Atualmente, 18 iniciativas contam com Carta de Anuência vigente e 12 estão em processo de análise para aprovação ou renovação de anuência. Em levantamento preliminar, identificou-se iniciativas de turismo de base comunitária em terras indígenas de todas as regiões do país, sendo as regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste aquelas que apresentam o maior número de iniciativas.