Instrução Normativa nº01/2021
A construção da Instrução Normativa nº 01/2021 ocorreu após estudos institucionais e partiu da necessidade de condições específicas para atender à demanda indígena em projetos de etnodesenvolvimento, bem como estabelecer um rito próprio entre Funai e Ibama, como órgão licenciador, no intuito de dar maior clareza e segurança jurídica e técnica ao processo de licenciamento ambiental das atividades realizadas pelas comunidades.
A norma complementa ainda a Resolução Conama 237/1997, que dispõe sobre procedimentos, critérios e competências no âmbito dos processos de licenciamento ambiental, visto que até então não se considerava a hipótese dos povos indígenas como empreendedores.
“Ao impulsionar a produção de forma responsável nas aldeias, colaboramos para que os indígenas ampliem o cultivo, conquistem novos mercados e se tornem autossuficientes. Desta forma, contribuímos para a melhoria das condições de vida nas comunidades, levando dignidade às populações indígenas, sempre respeitando os usos, costumes e tradições de cada etnia”, ressalta o presidente da Funai, Marcelo Xavier.
A verdade sobre a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2021:
- amplia a autonomia dos indígenas
- promove o desenvolvimento nas aldeias
- tem foco na sustentabilidade
- padroniza e desburocratiza processos
- dá agilidade ao licenciamento de atividades produtivas realizadas pelos indígenas
- está respaldada em estudos da Procuradoria Federal Especializada junto à Funai
- é uma reivindicação dos próprios indígenas
- garante o respeito à vontade majoritária das comunidades
- a iniciativa já estava prevista tanto no Plano Plurianual 2016-2019 quanto no Plano Integrado de Implementação da Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial em Terras Indígenas (PNGATI)
É fake que a IN Conjunta:
- libera fazendas em terras indígenas
- retoma política de arrendamento
- restringe a autonomia dos indígenas
- fere a Constituição