Turismo Indígena de Base Comunitária
VISITAÇÃO PARA FINS TURÍSTICOS EM TERRAS INDÍGENAS
A visitação com finalidade turística em terras indígenas, no âmbito dos segmentos de Etnoturismo e Ecoturismo, é uma opção de geração de renda, desde que realizada com base comunitária e sustentável, respeitando-se a privacidade e a intimidade dos indígenas, nos termos estabelecidos por eles. As atividades devem ser propostas à Funai, por meio da apresentação do Plano de Visitação, conforme normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 3/2015, publicada no Diário Oficial da União em 12/06/2015.
Guia de Análise de Planos de Visitação
VISITAÇÃO EM ÁREAS DE DUPLA PROTEÇÃO - TERRAS INDÍGENAS E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAIS
Regulamenta o art. 23, § 2º da Lei n.° 14.701, de 20 de outubro de 2023, para estabelecer diretrizes, procedimentos e fluxos para a autorização e ordenamento da visitação com fins turísticos em áreas duplamente protegidas por territórios indígenas e unidades de conservação federais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA ICMBIO/FUNAI Nº 1, DE 18 DE JULHO DE 2025
SELO TURISMO INDÍGENA DE BASE COMUNITÁRIA
Institui o Selo Turismo Indígena de Base Comunitária, o Selo Ecoturismo Indígena da Base Comunitária e o Selo Etnoturismo Indígena de Base Comunitária.
PORTARIA FUNAI Nº 1.371, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

- Selo Turismo Indígena