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Cacique Raoni e presidente da Funai falam em fortalecimento da Fundação

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Publicado em 02/07/2015 20h55 Atualizado em 31/10/2022 11h11

01 "Um encontro de caciques", foi assim que o grande líder indígena Raoni Metuktire chamou a audiência em quem que ele e outras lideranças Kayapó e Juruna/Yudjá conversaram com o presidente da Funai, João Pedro.

O encontro foi na sede da Fundação, em Brasília, nesta quinta-feira, e contou com a presença de servidores da Funai que expuseram o andamento dos estudos da Terra Indígena Kapot Nhinore.

Segundo a Coordenadora-Geral de Identificação e Delimitação da Diretoria de Proteção Territorial, Nina Paiva Almeida, o procedimento de identificação e delimitação da referida terra indígena está na etapa de realização dos estudos complementares de natureza fundiária para caracterização da ocupação não-indígena na área. Esta etapa dos estudos conta com a participação dos entes federados onde se situa a terra indígena, em conformidade com o disposto na legislação que regula o tema.

DSC 0009 A demarcação da Terra Indígena Kapot Nhinore, onde estão enterrados os familiares do cacique Raoni, é uma das reivindicações apresentadas por ele durante o encontro na Funai.

Outra demanda das lideranças Kayapó é a publicação da portaria que efetiva o novo Coordenador Regional do Norte do Mato Grosso (Colíder/MT).

Em sua fala, o Cacique pediu ao presidente que eles trabalhem juntos para os povos indígenas, e imediatamente João Pedro respondeu que esta também é a vontade dele.

"Não quero que índio fale mal da Funai, ninguém pode criticar o trabalho da Funai. Inimigo de índio é fazendeiro, madeireiro e garimpeiro. Funai é nossa mãe. Vamos nos juntar e fortalecer a Funai", falou o grande cacique.

João Pedro enfatizou que, nesta nova gestão, quer manter o diálogo franco e aberto com os povos indígenas. O presidente lembrou que, desde que chegou à Fundação, foi muito bem recebido pelos servidores, e que todos juntos começam um novo trabalho.

O presidente falou que vai retribuir a visita de Raoni, indo a sua aldeia e visitando a Terra Indígena Kapot Nhinore, e que se compromete a levar em frente o procedimento demarcatório em curso.

DSC 0149 Entenda o processo de demarcação de Terra Indígena

O processo de demarcação, regulamentado pelo Decreto nº 1775/96, é o meio administrativo para identificar e sinalizar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas. Nos termos do mesmo Decreto, a regularização fundiária de terras indígenas tradicionalmente ocupadas compreende as seguintes etapas, de competência do Poder Executivo:

i) Estudos de identificação e delimitação, a cargo da Funai;
ii) Contraditório administrativo;
iii) Declaração dos limites, a cargo do Ministro da Justiça;
iv) Demarcação física, a cargo da Funai;
v) Levantamento fundiário de avaliação de benfeitorias implementadas pelos ocupantes não-índios, a cargo da Funai, realizado em conjunto com o cadastro dos ocupantes não-índios, a cargo do Incra;
vi) Homologação da demarcação, a cargo da Presidência da República;
vii) Retirada de ocupantes não-índios, com pagamento de benfeitorias consideradas de boa-fé, a cargo da Funai, e reassentamento dos ocupantes não-índios que atendem ao perfil da reforma, a cargo do Incra;
viii) Registro das terras indígenas na Secretaria de Patrimônio da União, a cargo da Funai; e
ix) Interdição de áreas para a proteção de povos indígenas isolados, a cargo da Funai.

Em casos extraordinários, como de conflito interno irreversível, impactos de grandes empreendimentos ou impossibilidade técnica de reconhecimento de terra de ocupação tradicional, a Funai promove o reconhecimento do direito territorial das comunidades indígenas na modalidade de Reserva Indígena, conforme o disposto no Art. 26 da Lei 6001/73, em pareceria com os órgãos agrários dos estados e Governo Federal. Nesta modalidade, a União pode promover a compra direta, a desapropriação ou recebe em doação o(s) imóvel(is) que serão destinados para a constituição da Reserva Indígena.


DSC 9989 Especificamente nos casos de povos isolados, a Funai se utiliza do dispositivo legal de restrição de uso para proteger a área ocupada pelos indígenas contra terceiros, amparando-se no artigo 7.º do Decreto 1775/96, no artigo 231 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no artigo 1.º, inciso VII da Lei nº 5371/67, ao mesmo tempo em que se procedem os estudos de identificação e delimitação da área, visando a integridade física desses povos em situação de isolamento voluntário.

Em suas ações, o órgão indigenista prima pela publicidade e legalidade do procedimento e zela para não gerar ou intensificar conflitos fundiários locais, contribuindo ainda com o ordenamento territorial em escala local e regional, por meio de sistematização de informações de natureza fundiária a serem disponibilizadas para os órgãos fundiários e ambientais afetos.

Por que demarcar terras indígenas?

Ordenamento fundiário

A demarcação de terras indígenas contribui para a política de ordenamento fundiário do Governo Federal e dos Entes Federados, seja em razão da redução de conflitos pela terra, seja em razão de que os Estados e Municípios passam a ter melhores condições de cumprir com suas atribuições constitucionais de atendimento digno a seus cidadãos, com atenção para às especificidades dos povos indígenas.

Isso se dá a partir de políticas específicas, incentivos fiscais e repasse de recursos federais exclusivamente destinados às terras indígenas e às políticas indigenistas desenvolvidas dentro e fora das terras indígenas (como, por exemplo: ICMS ecológico, repasses relacionados à gestão territorial e ambiental de terras indígenas, repasses relacionados à educação escolar indígena, recursos relacionados às políticas habitacionais voltadas às terras indígenas, recursos destinados a ações de etnodesenvolvimento, fomento à produção indígena e assistência técnica agrícola em terras indígenas etc.). Especialmente nos estados e municípios localizados em faixa de fronteira, a demarcação de terras indígenas garante uma maior presença e controle estatal nessas áreas especialmente vulneráveis e, em muitos casos, de remoto acesso.

Garantia da diversidade étnica e cultural

A demarcação das terras indígenas também beneficia, indiretamente, a sociedade de forma geral, visto que a garantia e a efetivação dos direitos territoriais dos povos indígenas contribuem para a construção de uma sociedade pluriétnica e multicultural. Ademais, a proteção ao patrimônio histórico e cultural brasileiro é dever da União e das Unidades Federadas, conforme disposto no Art. 24, inciso VII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. As terras indígenas são áreas fundamentais para a reprodução física e cultural dos povos indígenas, com a manutenção de seus modos de vida tradicionais, saberes e expressões culturais únicos, enriquecendo o patrimônio cultural brasileiro.

Conservação ambiental

Beneficiam-se, ademais, a sociedade nacional e mundial com a demarcação das terras indígenas, visto que tal medida protetiva consolida e contribui para a proteção do meio ambiente e da biodiversidade, bem como para o controle climático global, visto que as terras indígenas representam as áreas mais protegidas ambientalmente (segundo dados PPCDAM - Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia, 2004-2012), localizadas em todos os biomas brasileiros. Assim, a demarcação de terras indígenas também contribui para que seja garantida a toda população brasileira e mundial um meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos do art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Proteção de Povos Indígenas Isolados

A demarcação de terras indígenas é especialmente importante para os povos indígenas isolados, que optam por não manter qualquer relação de contato permanente com a sociedade nacional, vivendo de modo autônomo em ambientes que conhecem em profundidade. Devido à situação de isolamento voluntário, esses povos são especialmente vulneráveis a doenças e epidemias. Desse modo, ao executar uma política de proteção territorial diferenciada voltada a povos isolados, pautada pela premissa do não-contato, o Estado brasileiro evita o genocídio, nos termos da legislação nacional e internacional.

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