Progressão Funcional
Esta seção reúne informações sobre a progressão de carreira dos servidores da Funai.
A progressão funcional da Funai está regulamentada pelo Decreto nº 84.669, de 1980, conforme estabelecido no art. 72 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, enquanto não forem regulamentadas as progressões e promoções dos integrantes das Carreiras e dos Planos de Cargos estruturados por àquela norma; e conforme estabelecida no art. 13 da Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, substituída pela Lei nº 14.875, de 2024, enquanto não for editado o regulamento específico da carreira, do PECFUNAI e quadro suplementar.
Normativos
- Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024 - Cria as carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação; cria o Plano Especial de Cargos da Funai (PECFunai) e o quadro suplementar da Funai.
- Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 - Cria o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo.
- Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980 - Regulamenta o instituto da progressão funcional.
- Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 - Estabelece diretrizes para o Plano de Classificação de Cargos do serviço civil da União.
- Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 - Reajusta vencimentos e dá outras providências.
Publicações
- Portaria de Pessoal CGGP/FUNAI nº 351, de 13 de dezembro de 2024 - Concede Progressão Funcional horizontal e vertical aos servidores desta Fundação, pertencentes ao Plano de Classificação de Cargos; ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; à Estrutura Remuneratória para os cargos efetivos de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo; ao Plano Especial de Cargos da Funai; e ao Quadro Suplementar da Funai; referente ao período de 1º de julho de 2005 a 30 de junho de 2024, conforme quadros demonstrativos constantes nos Anexos I a III, na forma estabelecida pelo Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980.
- Portaria de Pessoal CGGP/FUNAI nº 167, de 22 de maio de 2025 - Concede Progressão Funcional horizontal e vertical aos servidores desta Fundação, pertencentes ao Plano de Classificação de Cargos; ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; à Estrutura Remuneratória para os cargos efetivos de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo; à Carreira de Técnico em Indigenismo; à Carreira de Especialista em Indigenismo; ao Plano Especial de Cargos da Funai; e ao Quadro Suplementar da Funai; referente ao período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2024, conforme quadros demonstrativos constantes nos Anexos I a III, na forma estabelecida pelo Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980.
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Portaria de Pessoal CGGP/FUNAI nº 248, de 04 de agosto de 2025 - Concede Progressão Funcional horizontal e vertical aos servidores desta Fundação, pertencentes ao Plano de Classificação de Cargos; ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; à Estrutura Remuneratória para os cargos efetivos de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo; à Carreira de Técnico em Indigenismo; à Carreira de Especialista em Indigenismo; ao Plano Especial de Cargos da Funai; e ao Quadro Suplementar da Funai; referente ao período de 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2024, conforme quadros demonstrativos constantes nos Anexos I a II, na forma estabelecida pelo Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980.
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Portaria de Pessoal CGGP/FUNAI nº 249, de 04 de agosto de 2025 - Concede Progressão Funcional horizontal e vertical aos servidores desta Fundação, pertencentes ao Plano de Classificação de Cargos; ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; à Estrutura Remuneratória para os cargos efetivos de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo; à Carreira de Técnico em Indigenismo; à Carreira de Especialista em Indigenismo; ao Plano Especial de Cargos da Funai; e ao Quadro Suplementar da Funai; referente ao período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2024, conforme quadros demonstrativos constantes nos Anexos I a II, na forma estabelecida pelo Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980.