Boas Práticas Moita Bonita - SE
Sobre a iniciativa
Moita Bonita, município fundado em 12/03/1963, capital sergipana da batata doce (lei estadual nº 8.423/2018), população de 11.350 habitantes, área de 95;8km², localizada no agreste sergipano, e como toda cidade também apresenta diversos desafios a serem enfrentados no dia a dia como: manutenção de escolas, postos de saúde, praças, estradas; pintura dos espaços e prédios; manutenção das instalações elétricas, hidráulicas; podas de árvores e limpeza de bueiros, etc.
A partir do empenho de toda a Gestão e a parceria com o Sebrae Sergipe, está construindo e transformando a vida dos moradores da cidade com uma política pública de inclusão, com o Programa de Credenciamento de MEI, uma Boa Prática, apresentada com evidências de sucesso, inúmeros benefícios, replicável a todos os municípios, e Inova em todos os aspectos, em especial a Transformação Social.
Como Funciona a Boa Prática
Credenciamento de serviços e manutenção, por meio de Chamamento Público de diversas atividades, permitidas para os MEI, que atendendo as exigências do edital, se credenciam e passam fazer parte do cadastro de prestadores de serviços.
Objetivo
O Desenvolvimento local com a contratação de prestadores de serviços locais, reduzindo os custos, prazos e burocracia no processo licitatório.
Inovação
IGUALDADE: dando a todos os interessados o direito de serem contratados e prestarem o serviço. (diferente da licitação, onde só um é o fornecedor).
O processo de credenciamento dá a todos os participantes a igualdade:
- na participação (qualquer um que tenha interesse e atenda as regras do edital)
- na contratação e prestação de serviços (por meio do rodízio) e
- no pagamento (após a prestação do serviço).
Público-alvo Beneficiado
Os Microempreendedores Individuais (MEI) de diversas atividades (jardinagem, pintura, pedreiro, serralheiro, hidráulica, elétrica, etc ) são chamados a participarem do credenciamento.
Benefícios
- Celeridade no processo (diminui a burocracia da licitação: processo, prazos, recursos, impugnações etc)
- Redução de custos (diminui os gastos da contratação pelo processo simplificado, ficando aberto a novos interessados por tempo indeterminado, e com diversos fornecedores locais)
- Compra do Material também e feito localmente, melhorando a logística e o desenvolvimento local, e
- GERAÇÃO DE RENDA e TRANSFORMAÇÃO aos trabalhadores locais. (maior benefício do projeto).
Solução da Boa Prática O PODER DA TRANSFORMAÇÃO ECONÔMICA e SOCIAL do povo de Moita Bonita.
Resultados
Boa utilização dos recursos financeiros na iniciativa, evidenciado pelo aumento da transformação e poder de geração de renda no município e superando os desafios por meio de uma política pública de eficiência, eficácia e efetividade.
Ações de Política Pública
Instituiu no âmbito do município um conjunto de ações governamentais voltado ao tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos Microempreendedores Individuais e tem como finalidade garantir a participação desse segmento nos processos de contratações de serviços, obras e aquisições no município.
Definição de uma política de inclusão dos Microempreendedores Individuais nos pequenos reparos nas secretarias municipais busca aumentar a demanda de serviços de maior qualidade, menor preço, estimular a atividade econômica regional e o emprego, proteger as firmas domésticas do município da competição externa, minimizar disparidades regionais e criar empregos para setores marginais da força de trabalho.
Transparência
O Credenciamento ocorre de forma contínua, em regime de rodízio por ordem cronológica, possibilitando a participação e inclusão de todos os Microempreendedores Individuais estabelecidos no município que se encontrem habilitados para a prestação dos serviços definidos no edital de chamamento público.
O preço de mercado é uniforme, fixado conforme o serviço a ser prestado em valores de horas/diárias técnicas, por metodologia de preços de mercado instituída pela área técnica da Comissão Permanente de Credenciamento, atendidas as recomendações dos Órgãos de Controle, demonstrando ainda a vantagem da igualdade dos valores definidos visto a inclusão social proposta, valores públicos dos mesmos serviços e o atendimento ao interesse público.
O credenciamento tem validade indeterminada, com prazo inicial na data de sua inserção no Banco de Credenciados, persistindo enquanto perdurar o Programa de Credenciamento ou enquanto o credenciado atender às condicionantes estabelecidas no Edital de Chamamento Público.
Base Legal
Nova Legislação de Compras, Lei 14.133/2021 e o Credenciamento
“Art. 2º Inciso I do Decreto Federal nº 11.878/2024
credenciamento - processo administrativo de chamamento público em que Administração Pública convoca, por meio de edital, interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados”
A Administração Pública realiza chamamento público, com adoção do Procedimento Auxiliar de Contratação instituído pela Lei Federal nº 14.133/2021, e regulamentado no município de Moita Bonita pelo Decreto nº 19/2024 e suas alterações.
O Chamamento de interessados, definido no inciso IV do parágrafo único do art. 79 da Lei nº 14.133/2021, tem por objetivo estabelecer o cadastro de credenciados que poderão prestar serviços ao município, simultaneamente ou não, de acordo com as regras estabelecidas no respectivo edital de chamamento público que visa contribuir para as vertentes econômica, social e do desenvolvimento local sustentável, e aumentar a participação de Microempreendedores Individuais (MEI) na contratação de Serviços Gerais e pequenos reparos em instalações utilizadas pelas diversas Secretarias e órgãos da administração direta e indireta.
O Art. 79 da Lei Federa nº 14.133/2021 estabelece as diretrizes básicas do Procedimento Auxiliar de Credenciamento que foram regulamentados por meio do Decreto Municipal nº 19/2024 em seu Capítulo 01, § 2º do art. 2º.
A lei municipal nº 572, de 2023, instituiu no âmbito do município um conjunto de ações governamentais voltadas ao tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos Microempreendedores Individuais e tem como finalidade garantir a participação desse segmento nos processos de contratações de serviços, obras e aquisições no município. A definição de uma política de inclusão dos Microempreendedores Individuais nos pequenos reparos nas secretarias municipais busca aumentar a demanda de serviços de maior qualidade, menor preço, estimular a atividade econômica regional e o emprego, proteger as firmas domésticas do município da competição externa, minimizar disparidades regionais e criar empregos para setores marginais da força de trabalho.
Comissão Especial de Credenciamento e Chamamento Público designados pela Portaria nº 36 de 10 de abril de 2024, torna público, para conhecimento dos Microempreendedores Individuais interessados, o Edital de Chamamento Público para fins de Credenciamento, objetivando a contratação de Microempreendedores Individuais (MEI) na prestação de Serviços Gerais e pequenos reparos em instalações utilizadas pelas diversas Secretarias e órgãos da administração direta e indireta.
Considerando a importância de incentivar o trabalho e a renda para os municípios, por meio da inserção de centenas de microempreendedores individuais injetou aproximadamente R$ 1,2 milhões de reais na economia local, dando dignidade para tantas famílias que hoje podem se orgulhar do trabalho executado pela Administração Pública nas compras governamentais. A inserção desse recurso gerou mais empregos formais no comércio local, além do desenvolvimento econômico da região.