Boas Práticas Recife – GO Recife
O GO MEI é uma política pública que visa gerar oportunidades para os pequenos empreendedores do Recife. Através da plataforma GO Recife, os MEI (Microempreendedores Individuais) cadastrados na base de dados da prefeitura são conectados às oportunidades de serviço.
As demandas abrangem diversos serviços de manutenção de equipamentos públicos, incluindo pintura, hidráulica, manutenção predial, pequenos reparos, elétrica, serralheria.
A contratação de serviços de manutenção se dá por meio de uma plataforma inovadora, criada pela Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, para facilitar o processo, tanto para o gestor público demandante, quanto para os microempreendedores individuais.
Em um ambiente amigável, o gestor público cadastra as demandas, com ajuda de Inteligência Artificial, indicando as especificações do serviço a ser contratado. Instantaneamente, os microempreendedores cadastrados na base da Prefeitura do Recife, e em cuja constituição empresarial conste o CNAE compatível com a demanda, recebem uma mensagem via whatsapp para que possam acessar a plataforma e lançar sua proposta, em que devem estar incluídos os valores dos materiais. O sistema ordena as propostas do menor para o maior preço, habilitando o gestor a realizar a contratação de menor valor. Pela plataforma, o demandante realiza o atesto do serviço, encaminha para pagamento, que é realizado via Pix, e gera relatório para prestação de contas.
Aparatos normativos
A construção da política tem como fundamento:
- Artigo 95, § 2º da Lei nº 14.133/2021:
“§ 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 11.981,20 (onze mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos)” – Atualizado conforme Decreto nº 11.871 de 21/12/2023.
- Artigo 9º, inciso III do Decreto Municipal nº 29.549, de 28 de março de 2016, que estabelece a compra preferencial aos microempreendedores individuais:
“III - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, excetuadas as dispensas tratadas pelos incisos I e II do caput do art. 24, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente aos microempreendedores individuais, observados, no que couber, os incisos I, II, e IV deste artigo”.
- Decreto Municipal nº 37.342 DE 20/12/2023, que estabelece, entre outros aspectos, o chamamento público para essa modalidade de serviços, exclusivamente a pessoas jurídicas qualificadas como MEI, ME ou EPP pela Lei Complementar 123/2006. Assim, foi desenhado o regulamento para as compras ou prestação de serviços de pronto pagamento no âmbito do município.
O grande destaque do Decreto é que determina a participação exclusiva de MEI em contratações cujos valores não excedam 50% do limite estabelecido no art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 (R$ 11.981,20).
ETAPAS - Após a publicação da norma, foram desenvolvidas as demais etapas do programa, que incluíram a análise da disponibilidade orçamentária; a definição das unidades do município a serem atendidas; a elaboração dos termos de uso da plataforma; a elaboração do edital de chamamento público; e o treinamento e capacitação dos gestores públicos demandantes das compras ou serviços.
Impacto
Entre os impactos previstos, a política tem apontado para solucionar questões como:
- Solucionar as demandas dos gestores públicos para pequenos serviços;
- Fomentar a economia local, com a distribuição de renda para os microempreendedores que agora têm uma oportunidade efetiva para participar das compras públicas;
- Simplificar o processo de aquisição de serviços, assegurando segurança jurídica à gestão municipal
- Aperfeiçoar o processo de contratação de pequeno valor;
- Melhorar a qualidade de serviços prestados pelo município;
- Fazer com que o MEI se enxergue como empresário e cumpra com suas obrigações tributárias.