A Superintendência Geral (SGE) é o componente organizacional da Autarquia responsável pela coordenação do Comitê de Termo de Compromisso (CTC), um órgão técnico, criado em 2005, ao qual cabe analisar e propor, ordinariamente, ao Colegiado da CVM, inclusive, em sendo o caso, após negociação com Proponentes, aprovação ou rejeição de propostas de Termos de Compromisso no âmbito da Autarquia.
O CTC é composto pelos titulares das seguintes Superintendências: Superintendência Geral - SGE (coordenadora); Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos - SSR; Superintendência de Relações com Empresas – SEP; Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI; Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC; Superintendência de Processos Sancionadores – SPS; e pela titular da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE/CVM), que não tem voto, e, adicionalmente, como já dito, manifesta-se previamente sobre a legalidade de propostas apresentadas (vide, a propósito, a Portaria/CVM/PTE/Nº 101, de 19 de maio de 2021).
A Gerência Geral de Processos (GGE), vinculada à SGE, é responsável por assessoria à SGE e ao CTC e preparação de minutas de pareceres, bem como pela adoção de providências decorrentes de negociações de propostas de Termo de Compromisso, por meio de sua Secretaria (SCTC). Compete à SCTC a análise prévia das propostas apresentadas, a propositura de pautas das reuniões do CTC e a revisão preliminar de minutas de pareceres sobre propostas de Termo de Compromisso.
A decisão final sobre propostas de Termo de Compromisso, após a fase de análise e deliberações do CTC, se dá no âmbito do Colegiado da Autarquia, acolhendo-se, ou não, proposta do CTC de aceitação ou rejeição de termo proposto, considerados os elementos constantes do art. 86, caput, da Resolução CVM nº 45/2021.