Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)
O Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) é um canal pelo qual os investidores e o público em geral podem esclarecer dúvidas relacionadas ao mercado de capitais, reclamar sobre os serviços prestados por agentes do mercado e apresentar denúncias sobre oferta irregulares de produtos e serviços.
ATENÇÃO: Veja se sua dúvida já é respondida no nosso PERGUNTAS FREQUENTES! Isso pode facilitar e agilizar o atendimento necessário para você!
As reclamações, denúncias e sugestões encaminhadas pelo SAC trazem informações de extrema relevância para a regulação do mercado de capitais e a fiscalização das instituições supervisionadas pela CVM.
Entretanto, a CVM não atua no caso individual do investidor. Além disso, a CVM não tem competência legal para determinar a realização de acordos, devolução de ativos ou o ressarcimento de prejuízos alegados nas denúncias e reclamações.
Recomenda-se que demandas que envolvam reclamações acerca da atuação dos participantes do mercado de valores mobiliários sejam inicialmente encaminhadas à Ouvidoria da instituição financeira ou ao DRI da companhia aberta, que tem justamente este papel de resolução de controvérsias, conforme previsto na Resolução CVM 43.
Para os casos inerentes às relações de consumo entre clientes e usuários das instituições financeiras, outra alternativa é utilizar o Consumidor.gov.br, serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.
Para reparação de danos supostamente causados pela ação ou omissão de intermediários ou de seus prepostos, em operações cursadas em bolsa de valores, existe o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos - MRP, mantido pela B3 - Brasil, Bolsa, Balcão, com a finalidade exclusiva de assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos, até o limite de R$ 200.000,00.
Se necessário, é possível, ainda, recorrer ao Poder Judiciário, esfera competente para conduzir processos de indenização e reparação de danos. O Juizado Especial Cível (JEC) recebe ações de menor complexidade, inclusive sem necessidade de representação por advogado quando o valor da causa for de até 20 salários-mínimos. Para mais informações, acesse a página do JEC de seu Estado na internet.
CANAIS do SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SAC)
- Telefônico: 0800-025-9666 (dias úteis, das 8h às 20h) . Preferencial, pois sua demanda pode ser atendida de forma mais rápida.
- Eletrônico: http://sistemas.cvm.gov.br/?SAC
- Presencial: Rio de Janeiro/RJ (R. Sete de Setembro, 111, 5º, Centro): das 9h às 13h e das 14h às 18h (dias úteis).
ATENÇÃO: Não usar esse canal para solicitar cópias e vistas de processos administrativos, que devem ser formuladas através do Protocolo Digital da CVM.