Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Comissão de Valores Mobiliários
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Sobre a CVM
      • Missão, Valores e Objetivos Estratégicos
      • Competência
      • Organograma
      • Estrutura
      • Quem é Quem
      • Perfil Profissional
      • Regimento Interno
      • Comitês Internos
      • Antigos Colegiados
      • Ética
    • Agendas de Autoridades
    • Ações e Programas
      • ABERTO - Open Capital Market
      • Carta de Serviços ao Usuário
      • Estratégia de Uso de Software e de Serviços de Computação em Nuvem
      • Indicadores de Desempenho Institucional
      • Integridade na CVM
      • Planejamento Estratégico
      • Plano de Ação de Finanças Sustentáveis
      • Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS) da CVM
      • Plano de Supervisão Baseada em Risco
      • Plano Estratégico e Diretor de TI
      • Política de Aquisição e Alocação de Equipamentos de TI
      • Política de Governança de TI
      • Política de Privacidade
      • Política de Segurança da Informação
      • Programas Financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
      • Renúncia de Receitas
    • Prazos de Concessão de Registros
    • Participação Social
    • Auditorias
      • Auditoria Interna
      • Prestação de Contas
      • Setor de Corregedoria (COR)
      • Relatórios de Órgãos de Controle
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
      • Estágio
      • Programa de Gestão
      • Remuneração
      • Desenvolvimento de Pessoas
      • Informes de RH
      • Concursos Públicos
      • Terceirizados
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão
    • Perguntas Frequentes da CVM
    • Dados Abertos
  • Assuntos
    • Educação
      • Biblioteca CVM
      • Blog Penso, logo invisto?
      • Calculadora do Investidor
      • Comitê de Educação
      • Ciências e Estudos Comportamentais
      • Cursos Online
      • Portal do Investidor
      • Publicações Educacionais
      • Redes Sociais
      • Vida e Dinheiro (ENEF)
    • Centro de Regulação e Inovação Aplicada (CRIA)
      • Pesquisa e estudos
      • Fórum de desenvolvimento de soluções
      • NEXUS – LEAP e SANDBOX
    • Finanças Sustentáveis
      • Monitoramento de entregas
      • Parcerias e Iniciativas com o Governo
      • Publicações
      • Regulação
    • Governança
      • Transparência e Prestação de Contas
    • Internacional
      • Atuação e Acordos
      • Programa de Avaliação do Setor Financeiro (FSAP)
    • Jurisprudência
    • LGPD
    • Notícias
    • Normas
      • Agenda Regulatória CVM
      • Resoluções
      • Instruções
      • Deliberações
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Revisão e Consolidação de Normas
      • Custo de Observância
      • Sandbox Regulatório
      • Notas Explicativas
      • Pareceres de Orientação
      • Portarias
    • Processos
      • Sobre o SEI
      • Processos Abertos na CVM
      • Pedidos de Vista
      • Pautas de Julgamento
      • Sessões de Julgamento por Videoconferência
      • Resultados de Julgamentos (Decisões do Colegiado)
      • Processos Julgados por Relator
      • Processos a Julgar (Por Relator)
      • Acordos de Supervisão
      • Despachos
      • Termos de Compromisso
    • Proteção
      • Alertas
      • Afastamentos / Impedimentos Temporários
      • Criptoativos & Forex
      • ContraGolpe
      • O que a CVM pode fazer por você?
      • Proteção do Consumidor e Investidor
    • Regulados
      • Regulados CVM (sobre e dados enviados à CVM)
      • Cadastro Geral da CVM
      • Orientações da CVM (Ofícios Circulares)
      • Informe CVM: Comunicações GAFI/FATF
      • Envio de Informações à CVM (Calendário)
      • Envio de Documentos (CVM Web)
      • Atualização Cadastral
      • Taxa de Fiscalização
      • Multa Cominatória (Recurso)
  • Canais de Atendimento
    • Cidadão
      • Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)
      • Perguntas Frequentes
      • Consulta de Participantes Autorizados
    • Regulados
    • Suporte a Sistemas
    • Protocolo Digital
    • Pedidos de Vistas
    • Imprensa
      • Contato
      • Identidade Visual / Manual da Marca
    • Serviço de Ouvidoria
    • SISBAJUD
    • Delação Anônima
    • Assembleias de Acionistas
    • Audiência a Particulares
    • Endereço
  • Centrais de Conteúdo
    • Atas de Comitês
      • Atas de Reuniões do Comitê de Governança e Gestão Estratégica (CGE)
    • Áudios
    • Calculadora do Investidor
    • Central de Sistemas da CVM
    • Dados Abertos CVM
    • Diário Eletrônico da CVM
    • Imagens
    • Publicações
      • Apresentações
      • Boletins
      • Decisões Conjuntas
      • Educação Financeira
      • Estudos
      • Informes
      • Pesquisas
      • Portarias Conjuntas
      • Relatórios
      • Reuniões do Colegiado
      • Séries Históricas
      • Trabalhos Acadêmicos
    • Vídeos
    • Redes Sociais
      • Instagram
      • LinkedIn
      • YouTube
      • X
      • Threads
      • Facebook
      • Regras de convivência
    • Dicionário CVM
  • Composição
    • Estrutura
    • Quem é Quem
  • Serviços
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • YouTube
  • Linkedin
  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
Você está aqui: Página Inicial Assuntos Processos Termos de Compromisso Perguntas Frequentes - Termo de Compromisso
Info

Perguntas Frequentes - Termo de Compromisso

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 02/04/2025 16h52 Atualizado em 02/04/2025 17h14
    • Qual a origem do Termo de Compromisso?

      A Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997, foi o diploma legal que introduziu o instituto do Termo de Compromisso no ordenamento jurídico brasileiro. Tal diploma legal trouxe a possibilidade de a CVM se valer de tal ferramenta de solução consensual de procedimentos/processos sancionadores por ela conduzidos, os quais, até então, tinham como único desfecho, em última análise, e observado o devido processo legal, julgamento e absolvição (neste caso com a confirmação de inocência constitucionalmente presumida) ou aplicação de penalidades.

      O Termo de Compromisso está delineado, em termos centrais, no § 5º, incisos I e II, do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, no qual também estão previstas, logo ao início (caput respectivo), as sanções administrativas que podem ser aplicadas pela CVM. O Termo de Compromisso complementa a atuação sancionadora tradicional da Autarquia, sendo uma alternativa para o encerramento de processos/procedimentos na esfera sancionadora de modo célere e com ganhos de efetividade no âmbito da atuação da reguladora do mercado de capitais, uma vez preenchidos os seus requisitos e entendido como oportuno e conveniente.

      A Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, entre outras medidas, elevou o valor máximo da multa que a CVM pode aplicar em processos administrativos sancionadores (de R$ 500 mil para R$ 50 milhões), o que repercutiu, no que cabível, e proporcionalmente, nos parâmetros e critérios adotados para o estabelecimento de obrigações pecuniárias pactuadas em termos de compromisso (vide, a propósito, comunicado institucional a respeito em: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-considerara-novos-elementos-nas-apreciacoes-de-propostas-de-termos-de-compromisso-88053a214889444689dd980d864744de).

      A Resolução CVM nº 45, de 31 de agosto de 2021, dispõe sobre o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora da CVM, e nela estão atualmente previstas as condições e os procedimentos para celebração de Termo de Compromisso.

    • Qual é a finalidade do Termo de Compromisso?

      A finalidade última do Termo de Compromisso é facultar a celebração de ajuste entre pessoa, natural ou jurídica, que possa ter incorrido em desvio de conduta, e a CVM, com encerramento do procedimento/processo correspondente sem que haja julgamento.

    • Quem pode apresentar a proposta de Termo de Compromisso?

      Qualquer pessoa natural ou jurídica/instituição responsável pela conduta em tese dissonante do que estabelece a legislação/regulamentação do mercado de capitais que cabe à CVM fiscalizar pode propor à Autarquia a celebração de Termo de Compromisso.

    • Onde está a ferramenta do Termo de Compromisso na Cadeia de Valor da CVM?

      A Cadeia de Valor é uma ferramenta de gestão que apresenta, de forma concisa e esquemática, como a entidade entrega valor para seu público-alvo. Ela pode ser utilizada para entender como os macroprocessos e processos relacionam-se entre si, uma vez que mostra a lógica de interdependência e temporalidade.

      Os grupamentos são os grandes temas nos quais a cadeia é segmentada. No caso da CVM, foram estruturados 3 grupamentos, sendo eles: Finalísticos; Gestão; e Governança.

      Na figura a seguir, na Cadeia de Valor da CVM a negociação de Termo de Compromisso está inserida no tema “Finalísticos”, subtema “Sanção”.

      Para mais informações, consulte CVM divulga Planejamento Estratégico para 2027 — Comissão de Valores Mobiliários.

    • Quais são os requisitos legais e regulamentares da proposta de Termo de Compromisso?

      A. Requisitos Legais/Regulamentares.

      Conforme o estabelecido no art. 82, incisos I e II, da Resolução CVM nº 45/2021, o interessado na celebração de Termo de Compromisso pode apresentar proposta escrita à CVM na qual se comprometa a: I – cessar a prática de atividades ou atos considerados ilícitos; e II – corrigir as irregularidades que se entende terem ocorrido, indenizando todos os prejuízos (individuais/difusos) causados.

      B. Destinatário da Proposta de Termo de Compromisso.

      Ordinariamente, a proposta completa de Termo de Compromisso deve ser encaminhada à Gerência de Controle de Processos Sancionadores (GCP), vinculada à Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) da CVM, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de defesa em processo sancionador na qual tenha sido manifestada a intenção de celebrar ajuste. Também é admitida a apresentação de proposta ainda antes ou na fase de apuração preliminar dos fatos, que deve ser encaminhada à superintendência responsável pela apuração, ou quando o caso já está sob apreciação do Colegiado, por meio de petição dirigida ao respectivo Relator, observados os requisitos adicionais e específicos previstos na regulamentação aplicável (art. 84 da Resolução CVM nº 45/2021).

      A proposta deve ser encaminhada à CVM, nos termos acima especificados, por meio do Protocolo Digital da Autarquia (vide, a propósito, orientações disponíveis em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-cvm).

      C. Fluxo de Análise da Proposta de Termo de Compromisso.

      Uma vez recebida a proposta de Termo de Compromisso, a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE/CVM) deve ser ouvida sobre a legalidade da proposta.

      Na figura a seguir são apresentadas as diversas fases de um procedimento/processo administrativo, indicando-se, inclusive, que a proposta de Termo de Compromisso pode ser encaminhada à CVM mesmo antes de fase pré-sancionadora propriamente dita, por meio de autodenúncia. Note-se que a fase pré-sancionadora em sentido estrito se inicia com o envio de ofício, pela área técnica, a eventual acusado, solicitando-se manifestação prévia sobre irregularidade em tese. Conforme o disposto no art. 21 da Resolução CVM nº 45/2021, considera-se instaurado o processo administrativo sancionador com a citação de acusado para apresentação de defesa.

      Infográfico
      Infográfico
    • Como é o processo ordinário de análise da proposta de Termo de Compromisso?

      Ouvida a PFE/CVM sobre a legalidade da proposta de Termo de Compromisso e recebido o processo correspondente pela Superintendência Geral (SGE), cujo titular coordena o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) da Autarquia, a Gerência Geral de Processos (GGE) deve submetê-la a tal Órgão, a quem compete apresentar parecer sobre a oportunidade e a conveniência na celebração de ajuste, e a adequação da proposta formulada pelo proponente, propondo ao Colegiado sua aceitação ou rejeição. Também são levados em consideração pelo CTC, na formação da sua opinião pela aceitação ou não da proposta de Termo de Compromisso, elementos como a natureza e a gravidade das infrações objeto do processo, o histórico e os antecedentes dos acusados ou investigados ou a colaboração de boa-fé destes, e a efetiva possibilidade de punição, no caso concreto. É admitida a apresentação de proposta de celebração de termo de compromisso ainda antes ou na fase de apuração preliminar dos fatos, o que pode ser levado em conta na avaliação da proposta pela Autarquia.

    • Qual é o componente organizacional da CVM responsável pela organização do trabalho e pelo funcionamento do Comitê de Termo de Compromisso (CTC)?

      A Superintendência Geral (SGE) é o componente organizacional da Autarquia responsável pela coordenação do Comitê de Termo de Compromisso (CTC), um órgão técnico, criado em 2005, ao qual cabe analisar e propor, ordinariamente, ao Colegiado da CVM, inclusive, em sendo o caso, após negociação com Proponentes, aprovação ou rejeição de propostas de Termos de Compromisso no âmbito da Autarquia.

      O CTC é composto pelos titulares das seguintes Superintendências: Superintendência Geral - SGE (coordenadora); Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos - SSR; Superintendência de Relações com Empresas – SEP; Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI; Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC; Superintendência de Processos Sancionadores – SPS; e pela titular da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE/CVM), que não tem voto, e, adicionalmente, como já dito, manifesta-se previamente sobre a legalidade de propostas apresentadas (vide, a propósito, a Portaria/CVM/PTE/Nº 101, de 19 de maio de 2021).

      A Gerência Geral de Processos (GGE), vinculada à SGE, é responsável por assessoria à SGE e ao CTC e preparação de minutas de pareceres, bem como pela adoção de providências decorrentes de negociações de propostas de Termo de Compromisso, por meio de sua Secretaria (SCTC). Compete à SCTC a análise prévia das propostas apresentadas, a propositura de pautas das reuniões do CTC e a revisão preliminar de minutas de pareceres sobre propostas de Termo de Compromisso.

      A decisão final sobre propostas de Termo de Compromisso, após a fase de análise e deliberações do CTC, se dá no âmbito do Colegiado da Autarquia, acolhendo-se, ou não, proposta do CTC de aceitação ou rejeição de termo proposto, considerados os elementos constantes do art. 86, caput, da Resolução CVM nº 45/2021.

    • Como ocorre a negociação de proposta de Termo de Compromisso?

      O CTC deve manifestar-se sobre proposta de Termo de Compromisso no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento do parecer da PFE pela SGE, e, se entender conveniente, pode, antes da elaboração do seu parecer, negociar com o proponente as condições propostas. A negociação entre o CTC e o proponente deve ser concluída no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias úteis, sendo facultado ao proponente, ao término das negociações, aditar os termos da sua proposta inicial, no prazo assinalado pelo Comitê.

      Cabe observar que, no caso de o CTC entender que é conveniente incluir na negociação de proposta de Termo de Compromisso outro caso ou questão ainda sem proposta apresentada, o prazo máximo de negociação pode ser acrescido de 90 (noventa) dias úteis.

    • Qual a natureza jurídica do Termo de Compromisso?

      O Termo de Compromisso é um ato jurídico e, como tal, deve se submeter a certos requisitos (subjetivos, objetivos, formais e temporais). Tem natureza jurídica de transação – caracteriza-se como um negócio jurídico bilateral por meio do qual as partes previnem ou extinguem relações jurídicas duvidosas ou litigiosas, fazendo concessões recíprocas ou em troca de determinada contrapartida.

      O instrumento é um título executivo extrajudicial, cujo efeito no mundo jurídico se traduz no fato de que, em caso de descumprimento do estabelecido, cabe a sua execução direta, independentemente do prosseguimento do procedimento ou processo, conforme o trâmite ordinário respectivo.

      O ato jurídico em tela consubstancia, portanto, uma transação, e, para a sua prática, são necessários 4 (quatro) elementos constitutivos: (i) acordo entre as partes; (ii) existência de relações jurídicas controvertidas; (iii) animus de extinguir/terminar o litígio; e (iv) concessões recíprocas – como não há julgamento do caso, as partes concedem mutuamente, embora a CVM tenha, discricionariamente e observado o interesse público, a possibilidade de aprovar ou não a celebração de ajuste no particular.

    • Existem impedimentos para apresentação da proposta de Termo de Compromisso?

      Em 1º de setembro de 2019, com a entrada em vigor da Instrução CVM nº 607, de 17 de junho do mesmo ano (posteriormente substituída pela ora em vigor Resolução CVM nº 45/2021), restou clara a possibilidade de celebração de Termo de Compromisso inclusive em situações relacionadas com possíveis crimes de "lavagem" ou ocultação de bens.

      Não obstante o acima recordado, o artigo 83 da Resolução CVM nº 45/2021 prevê, como já dito, que a PFE/CVM deve ser ouvida sobre a legalidade da proposta de Termo de Compromisso. Em sua manifestação, a PFE/CVM pode, portanto, indicar a existência de óbice jurídico à celebração de ajuste.

    • É possível solicitar o parcelamento de valor pecuniário?

      A CVM admite a possibilidade de pedido de parcelamento de valor pecuniário, o que é analisado pelo Autarquia sob a ótica da finalidade pública, do efeito paradigmático buscado e, em última análise, da efetividade da via consensual de que se cuida, cabendo acrescentar que, nos dias atuais, admite-se que a obrigação seja cumprida por meio de pagamento em número reduzido de prestações e cujo valor de cada uma delas não seja ínfimo ou desproporcional.

    • O que ocorre quando um proponente desiste de uma proposta de Termo de Compromisso?

      A desistência de proposta de Termo de Compromisso antes da sua apreciação pelo Colegiado da CVM é ato unilateral do Proponente, sem a necessidade da anuência da CVM, considerando que ninguém pode ser compelido a firmar nenhuma espécie de transação. Não obstante, eventual desistência exige, além da boa-fé do Proponente, a observância dos demais requisitos da lealdade processual.

    • Como se dá a celebração do Termo de Compromisso?

      Após aprovadas as condições para a celebração de termo de compromisso, que não podem ser alteradas, salvo por nova deliberação do Colegiado, mediante requerimento da parte interessada, o termo é lavrado e assinado pelo Presidente da CVM e pelo Compromitente, cumprindo destacar que a sua celebração tem por efeito a suspensão do processo administrativo em curso, pelo prazo estipulado para o cumprimento do compromisso, ou a não instauração de processo administrativo sancionador, nos casos em que a proposta for apresentada ainda em fase de apuração ou antes desta.

      O cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Compromisso é fiscalizado pela superintendência afeta ao mérito do processo ou por outra superintendência indicada pelo Colegiado, cabendo observar que, caso as obrigações assumidas pelo compromitente não sejam cumpridas de forma integral e adequada, o processo será instaurado ou terá seu curso retomado, sem prejuízo das penalidades e da execução do pactuado, considerando a natureza de título executivo extrajudicial do instrumento respectivo.

      Por fim, cumpre esclarecer que os valores das obrigações pecuniárias pactuadas em Termo de Compromisso são atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento, sendo que o indicador utilizado para a atualização é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Aplicado, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e a base de incidência de aplicação abrange o período que se inicia na data do fato específico, em tese, irregular.

    • É possível a celebração, pela CVM e pelo Ministério Público Federal (MPF), de Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta ou de Termo de Compromisso e Acordo de não Persecução Penal?

      Sim. É efetivamente viável, em tese, a celebração, pela CVM e pelo MPF, em atuação conjunta ou articulada, de Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta, para encerramento também de procedimento ou processo no âmbito da denominada tutela coletiva, ou de Termo de Compromisso e Acordo de não Persecução Penal (ANPP), para encerramento também de procedimento ou processo no âmbito criminal, exigindo-se, para tanto, a existência de interesse nesse sentido das duas instituições, que inclusive mantêm um Termo de Cooperação Técnica (informações a respeito disponíveis em: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2023/cvm-e-mpf-prorrogam-termo-de-cooperacao), e da(o) Proponente de Termo de Compromisso.

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Sobre a CVM
      • Missão, Valores e Objetivos Estratégicos
      • Competência
      • Organograma
      • Estrutura
      • Quem é Quem
      • Perfil Profissional
      • Regimento Interno
      • Comitês Internos
      • Antigos Colegiados
      • Ética
    • Agendas de Autoridades
    • Ações e Programas
      • ABERTO - Open Capital Market
      • Carta de Serviços ao Usuário
      • Estratégia de Uso de Software e de Serviços de Computação em Nuvem
      • Indicadores de Desempenho Institucional
      • Integridade na CVM
      • Planejamento Estratégico
      • Plano de Ação de Finanças Sustentáveis
      • Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS) da CVM
      • Plano de Supervisão Baseada em Risco
      • Plano Estratégico e Diretor de TI
      • Política de Aquisição e Alocação de Equipamentos de TI
      • Política de Governança de TI
      • Política de Privacidade
      • Política de Segurança da Informação
      • Programas Financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
      • Renúncia de Receitas
    • Prazos de Concessão de Registros
    • Participação Social
    • Auditorias
      • Auditoria Interna
      • Prestação de Contas
      • Setor de Corregedoria (COR)
      • Relatórios de Órgãos de Controle
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
      • Estágio
      • Programa de Gestão
      • Remuneração
      • Desenvolvimento de Pessoas
      • Informes de RH
      • Concursos Públicos
      • Terceirizados
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão
    • Perguntas Frequentes da CVM
    • Dados Abertos
  • Assuntos
    • Educação
      • Biblioteca CVM
      • Blog Penso, logo invisto?
      • Calculadora do Investidor
      • Comitê de Educação
      • Ciências e Estudos Comportamentais
      • Cursos Online
      • Portal do Investidor
      • Publicações Educacionais
      • Redes Sociais
      • Vida e Dinheiro (ENEF)
    • Centro de Regulação e Inovação Aplicada (CRIA)
      • Pesquisa e estudos
      • Fórum de desenvolvimento de soluções
      • NEXUS – LEAP e SANDBOX
    • Finanças Sustentáveis
      • Monitoramento de entregas
      • Parcerias e Iniciativas com o Governo
      • Publicações
      • Regulação
    • Governança
      • Transparência e Prestação de Contas
    • Internacional
      • Atuação e Acordos
      • Programa de Avaliação do Setor Financeiro (FSAP)
    • Jurisprudência
    • LGPD
    • Notícias
    • Normas
      • Agenda Regulatória CVM
      • Resoluções
      • Instruções
      • Deliberações
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Revisão e Consolidação de Normas
      • Custo de Observância
      • Sandbox Regulatório
      • Notas Explicativas
      • Pareceres de Orientação
      • Portarias
    • Processos
      • Sobre o SEI
      • Processos Abertos na CVM
      • Pedidos de Vista
      • Pautas de Julgamento
      • Sessões de Julgamento por Videoconferência
      • Resultados de Julgamentos (Decisões do Colegiado)
      • Processos Julgados por Relator
      • Processos a Julgar (Por Relator)
      • Acordos de Supervisão
      • Despachos
      • Termos de Compromisso
    • Proteção
      • Alertas
      • Afastamentos / Impedimentos Temporários
      • Criptoativos & Forex
      • ContraGolpe
      • O que a CVM pode fazer por você?
      • Proteção do Consumidor e Investidor
    • Regulados
      • Regulados CVM (sobre e dados enviados à CVM)
      • Cadastro Geral da CVM
      • Orientações da CVM (Ofícios Circulares)
      • Informe CVM: Comunicações GAFI/FATF
      • Envio de Informações à CVM (Calendário)
      • Envio de Documentos (CVM Web)
      • Atualização Cadastral
      • Taxa de Fiscalização
      • Multa Cominatória (Recurso)
  • Canais de Atendimento
    • Cidadão
      • Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)
      • Perguntas Frequentes
      • Consulta de Participantes Autorizados
    • Regulados
    • Suporte a Sistemas
    • Protocolo Digital
    • Pedidos de Vistas
    • Imprensa
      • Contato
      • Identidade Visual / Manual da Marca
    • Serviço de Ouvidoria
    • SISBAJUD
    • Delação Anônima
    • Assembleias de Acionistas
    • Audiência a Particulares
    • Endereço
  • Centrais de Conteúdo
    • Atas de Comitês
      • Atas de Reuniões do Comitê de Governança e Gestão Estratégica (CGE)
    • Áudios
    • Calculadora do Investidor
    • Central de Sistemas da CVM
    • Dados Abertos CVM
    • Diário Eletrônico da CVM
    • Imagens
    • Publicações
      • Apresentações
      • Boletins
      • Decisões Conjuntas
      • Educação Financeira
      • Estudos
      • Informes
      • Pesquisas
      • Portarias Conjuntas
      • Relatórios
      • Reuniões do Colegiado
      • Séries Históricas
      • Trabalhos Acadêmicos
    • Vídeos
    • Redes Sociais
      • Instagram
      • LinkedIn
      • YouTube
      • X
      • Threads
      • Facebook
      • Regras de convivência
    • Dicionário CVM
  • Composição
    • Estrutura
    • Quem é Quem
  • Serviços
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • YouTube
  • Linkedin
  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca